TRF2 - 5062052-35.2024.4.02.5101
1ª instância - 5ª Vara de Execucao Fiscal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 10:36
Baixa Definitiva
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27/05/2025 13:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
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27/05/2025 13:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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27/05/2025 02:20
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 62
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26/05/2025 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 17:58
Determinada a intimação
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26/05/2025 14:26
Conclusos para decisão/despacho
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26/05/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 62
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26/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5062052-35.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: ESTEPHANO ROCHA DA SILVAADVOGADO(A): VIVIANE LEITAO GUANABARA (OAB RJ238548) DESPACHO/DECISÃO Vistos em inspeção.
Uma vez que se trata de parte sem benefício de gratuidade de justiça, que interpôs recurso ciente da possibilidade de condenação em sucumbência e requereu o parcelamento sem observar sequer os requisitos legais dispostos no CPC, indefiro o requerimento de evento 59.
Não obstante, DEFIRO o requerido pela ré em evento 58.
Cumpra-se o que se segue: 1.
Proceda-se à INDISPONIBILIDADE dos ativos financeiros do(s) devedor(es) intimado(s) - limitada ao valor total ora em execução e observando-se a última atualização constante dos autos junto às instituições financeiras, valendo-se do sistema SISBAJUD, tal como autoriza o artigo 854 do CPC/15, ressalvando-se os eventuais créditos provenientes de poupanças, vencimentos, proventos ou pensões, em conformidade com o que preceituam os incisos IV e X do artigo. 833 do CPC/15. 2. Em caso de eventual indisponibilidade excessiva, proceda-se ao desbloqueio do valor excedente, na forma preceituada pelo art. 854, § 1º, do CPC/15. 3.
Havendo indisponibilidade, intime(m)-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar(em)-se na forma do art. 854, § 3º, do CPC/15. 4.
Caso não haja manifestação do autor, converter-se-á a INDISPONIBILIDADE em PENHORA, procedendo-se à transferência dos valores bloqueados para uma conta à disposição deste Juízo. 5.
Confirmada a transferência nos autos, oficie à CEF (Ag. 4117) para efetuar o recolhimento do valor transferido via SISBAJUD, via DARF, utilizando o código de receita 2864.
Prazo: 10 (dez) dias. 6.
Confirmado o pagamento, dê-se vista ao réu para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se sobre eventual quitação do valor devido pelo autor a título de honorários sucumbenciais.
Nada mais sendo requerido, proceda-se à baixa do presente feito. -
23/05/2025 16:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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23/05/2025 16:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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20/05/2025 10:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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20/05/2025 10:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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19/05/2025 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 13:09
Determinada a intimação
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16/05/2025 16:25
Conclusos para decisão/despacho
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09/05/2025 11:25
Juntada de Petição
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09/05/2025 09:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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09/05/2025 09:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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08/05/2025 20:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 13:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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29/04/2025 18:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 22:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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06/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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27/03/2025 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/03/2025 18:03
Determinada a intimação
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27/03/2025 16:41
Conclusos para decisão/despacho
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27/03/2025 14:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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01/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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20/02/2025 04:56
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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19/02/2025 22:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2025 22:35
Determinada a intimação
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19/02/2025 16:46
Conclusos para decisão/despacho
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17/02/2025 09:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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17/02/2025 09:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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14/02/2025 19:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/02/2025 19:08
Determinada a intimação
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12/02/2025 18:50
Conclusos para decisão/despacho
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12/02/2025 12:58
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR08G01 -> RJRIOEF05
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12/02/2025 12:58
Transitado em Julgado - Data: 12/02/2025
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11/02/2025 19:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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28/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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19/12/2024 10:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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19/12/2024 10:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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18/12/2024 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/12/2024 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/12/2024 12:19
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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17/12/2024 15:39
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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17/12/2024 14:59
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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10/12/2024 06:38
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Recursais - R$ 170,61 em 10/12/2024 Número de referência: 1262859
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06/12/2024 18:27
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G01
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06/12/2024 17:30
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 22
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06/12/2024 17:02
Juntada de Petição
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05/12/2024 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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05/12/2024 19:01
Determinada a intimação
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05/12/2024 16:24
Conclusos para decisão/despacho
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05/12/2024 15:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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03/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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22/11/2024 20:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/11/2024 20:02
Determinada a intimação
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22/11/2024 15:25
Conclusos para decisão/despacho
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22/11/2024 12:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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04/11/2024 09:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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29/10/2024 15:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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29/10/2024 15:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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25/10/2024 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/10/2024 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/10/2024 18:03
Julgado improcedente o pedido
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02/10/2024 11:29
Conclusos para julgamento
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01/10/2024 23:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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29/08/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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19/08/2024 17:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/08/2024 17:10
Determinada a citação
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19/08/2024 15:00
Conclusos para decisão/despacho
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18/08/2024 19:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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