TRF2 - 5011042-95.2024.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 17:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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15/09/2025 22:51
Juntada de Dossiê Previdenciário
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15/09/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/09/2025 13:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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10/09/2025 18:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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09/09/2025 16:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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09/09/2025 16:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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09/09/2025 02:16
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 44
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08/09/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 44
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011042-95.2024.4.02.5118/RJREQUERENTE: GILCELE DOS SANTOS PINHEIROADVOGADO(A): DIANA PAULINO DA SILVA MARINHO MATOS (OAB RJ183108)SENTENÇASendo assim, HOMOLOGO O ACORDO, nos termos propostos em evento 35, PROACORDO1, JULGANDO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 487, III, b do CPC.
Sem condenação em custas e honorários, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/1995.
Ausente interesse recursal das partes, DECLARO O TRÂNSITO EM JULGADO tão logo publicada a presente sentença.
Intime-se a CEAB/EADJ para, no prazo de 30 (trinta) dias, promover a implantação, em favor da parte autora, do benefício mencionado na proposta de acordo e, em seguida, se o caso for, o INSS para apresentar memória de cálculo em igual prazo.
Na mesma oportunidade, se for o caso, a parte autora deverá solicitar, sob pena de preclusão, o destaque de honorários advocatícios contratuais, que serão requisitados de forma vinculada ao principal, e seguindo a mesma natureza deste, nos termos dos Ofícios CJF-OFI-2018/01774, CJF-OFI-2018/01879 e TRF2-OCI-2018/00068.
Expeça-se requisição de pequeno valor (RPV), nos termos do acordo ora homologado, bem como outra em favor da SJRJ, referente ao valor dos honorários periciais antecipados pela Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro. -
04/09/2025 19:02
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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04/09/2025 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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04/09/2025 19:00
Transitado em Julgado - Data: 04/09/2025
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04/09/2025 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/09/2025 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/09/2025 18:55
Homologada a Transação
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04/09/2025 16:01
Conclusos para julgamento
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03/09/2025 15:55
Juntada de Petição
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15/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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06/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
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05/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
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05/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011042-95.2024.4.02.5118/RJRELATOR: VICTOR HUGO DA COSTA MARTINSAUTOR: GILCELE DOS SANTOS PINHEIROADVOGADO(A): DIANA PAULINO DA SILVA MARINHO MATOS (OAB RJ183108)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 35 - 04/08/2025 - PETIÇÃO -
04/08/2025 22:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
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04/08/2025 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 16:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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04/08/2025 16:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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30/07/2025 19:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 16:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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07/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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04/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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04/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011042-95.2024.4.02.5118/RJ AUTOR: GILCELE DOS SANTOS PINHEIROADVOGADO(A): DIANA PAULINO DA SILVA MARINHO MATOS (OAB RJ183108) DESPACHO/DECISÃO A demandante alega, na exordial, que viveu em união estável com o falecido por mais de 10 (dez) anos.
Dessa forma, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos documentos que comprovem a alegada união estável pelo referido período, sob pena de julgamento do feito no estado em que se encontra.
Cumprido, dê-se vista a parte ré. Após, voltem-me conclusos. -
03/07/2025 09:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 09:39
Determinada a intimação
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23/05/2025 23:30
Conclusos para decisão/despacho
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09/05/2025 20:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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29/04/2025 19:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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05/04/2025 22:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/04/2025 19:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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07/03/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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25/02/2025 14:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/02/2025 14:39
Determinada a citação
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24/02/2025 22:28
Conclusos para decisão/despacho
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24/02/2025 19:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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17/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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07/02/2025 07:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/02/2025 07:14
Determinada a intimação
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06/02/2025 22:39
Conclusos para decisão/despacho
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28/01/2025 23:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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01/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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22/12/2024 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/12/2024 14:18
Determinada a intimação
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19/12/2024 22:47
Conclusos para decisão/despacho
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12/12/2024 23:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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05/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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25/11/2024 10:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/11/2024 10:55
Determinada a intimação
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25/11/2024 05:41
Conclusos para decisão/despacho
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19/11/2024 17:48
Juntado(a)
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19/11/2024 13:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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