TRF2 - 5004309-64.2024.4.02.5005
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 15:20
Despacho
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27/08/2025 13:11
Conclusos para decisão/despacho
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25/08/2025 16:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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20/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
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19/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
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19/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004309-64.2024.4.02.5005/ES AUTOR: EDINEIA DOS SANTOS QUEIROZ DE SOUSAADVOGADO(A): Leomar Coelho Moreira (OAB ES023165) DESPACHO/DECISÃO Defiro a dilação de prazo requerida (15 dias).
Intime-se. -
18/08/2025 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/08/2025 13:42
Determinada a intimação
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15/08/2025 13:27
Conclusos para decisão/despacho
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11/08/2025 20:24
Juntada de Petição
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18/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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03/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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02/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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02/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004309-64.2024.4.02.5005/ES AUTOR: EDINEIA DOS SANTOS QUEIROZ DE SOUSAADVOGADO(A): Leomar Coelho Moreira (OAB ES023165) DESPACHO/DECISÃO Compulsando os autos com cautela, verifico que a questão afeta à incapacidade laboral do segurado falecido demanda alguns esclarecimentos.
Para a averiguação do direito da parte autora ao recebimento de pensão por morte, necessário se faz a análise da existência de incapacidade laboral de seu falecido marido, para fins de se aferir se ele já tinha preenchido os requisitos para recebimento de benefício por incapacidade antes do óbito.
Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, colacionar aos autos todos os documentos e laudos que demonstravam a situação de saúde de seu falecido marido e a evolução do quadro clínico deste.
Após, proceda-se a secretaria na designação de perícia médica indireta, com a intimação das partes para a apresentação de quesitos.
Deve constar no laudo a resposta aos seguintes quesitos, além daqueles apresentados pelas partes: a) O Sr. JOSÉ ANTÔNIO DE SOUSA estava acometido de alguma doença incapacitante para o trabalho na data do óbito? No caso de resposta afirmativa, qual a enfermidade? b) É possível, com base nos documentos dos autos, indicar a data de início da incapacidade laborativa do Sr. JOSÉ ANTÔNIO DE SOUSA e, em caso afirmativo, qual a data? c) No caso de não ser possível indicar o marco inicial da enfermidade, é possível afirmar se o Sr. JOSÉ ANTÔNIO DE SOUSA já estava incapacitado na data do término de seu último vínculo de emprego, em 29/06/2019? d) É possível afirmar se já existia incapacidade laborativa na data do laudo médico emitido pelo Dr.
Rafael Rossi Cassaro em 10/02/2020, juntado aos autos com a inicial (evento 1, LAUDO10)? d) É possível afirmar se a doença/enfermidade a que o Sr. JOSÉ ANTÔNIO DE SOUSA estava acometido, considerando os documentos médicos e a sentença do processo de internação compulsória julgado procedente (evento 1, DOC12), podia ser classificada como um estado de "alienação mental"? Após a realização da perícia indireta e da manifestação das partes, venham-me os autos conclusos para sentença. -
01/07/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/07/2025 15:54
Convertido o Julgamento em Diligência
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28/01/2025 18:27
Conclusos para julgamento
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25/01/2025 14:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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25/01/2025 14:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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22/01/2025 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/01/2025 16:53
Ato ordinatório praticado
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14/01/2025 14:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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13/12/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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03/12/2024 15:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/11/2024 13:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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04/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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25/10/2024 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/10/2024 15:55
Determinada a intimação
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09/09/2024 16:32
Conclusos para decisão/despacho
-
09/09/2024 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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