TRF2 - 5032020-13.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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04/09/2025 22:12
Juntada de Dossiê Previdenciário
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04/09/2025 11:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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03/09/2025 16:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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30/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 46 e 47
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26/08/2025 23:39
Juntada de Petição
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22/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 45
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21/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 45
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21/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5032020-13.2025.4.02.5101/RJAUTOR: RAQUEL PIRES MORAISADVOGADO(A): GUSTAVO CAMARA GOMES (OAB RJ227196)SENTENÇADiante da proposta de acordo ofertada pelo INSS (evento 41, PROACORDO1) e a respectiva aceitação pela parte autora (evento 42, PET1), homologo a transação e julgo extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do artigo 487, III, b do Código de Processo Civil (Lei 13.105/15).
Não há condenação em custas processuais, nem em honorários advocatícios, por força do disposto no artigo 55, caput, da Lei nº 9.099/95, combinado com o artigo 1º da Lei nº 10.259/2001. -
20/08/2025 18:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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20/08/2025 18:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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20/08/2025 10:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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20/08/2025 10:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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20/08/2025 10:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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20/08/2025 10:05
Homologada a Transação
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19/08/2025 13:01
Conclusos para julgamento
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28/07/2025 23:18
Juntada de Petição
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28/07/2025 17:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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10/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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02/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
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01/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
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01/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5032020-13.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: RAQUEL PIRES MORAISADVOGADO(A): GUSTAVO CAMARA GOMES (OAB RJ227196) DESPACHO/DECISÃO Defiro o pedido de gratuidade de justiça, ante a afirmação da parte autora de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários advocatícios. na forma do art. 99, § 3º do CPC.
Destaco, por oportuno, que o pedido de concessão da tutela de urgência será apreciado por ocasião da prolação da sentença.
Cite-se o INSS para que, querendo, apresente resposta escrita, no prazo de até 30 (trinta) dias (artigo 9º, in fine, da Lei nº 10.259/2001) Na mesma oportunidade, manifeste-se sobre a possibilidade de conciliação, aduzindo, se for o caso, os seus termos.
Sem prejuízo do acima determinado, intimem-se as partes para ciência e manifestação acerca do laudo pericial anexado aos autos, pelo prazo de 5 (cinco) dias. Apresentada proposta de conciliação, intime-se a parte autora para se manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Após, voltem os autos conclusos. -
30/06/2025 16:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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30/06/2025 16:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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30/06/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 15:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/06/2025 15:38
Determinada a citação
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24/06/2025 17:19
Conclusos para decisão/despacho
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24/06/2025 12:31
Juntada de Petição
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23/06/2025 19:03
Juntada de Petição
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13/05/2025 15:15
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-RJ para RJRIO45S)
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13/05/2025 15:15
Juntada de Certidão
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13/05/2025 15:08
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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13/05/2025 14:37
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte VANESSA ANAYANSI BATISTA SAAVEDRA - EXCLUÍDA
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13/05/2025 14:36
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 21
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12/05/2025 13:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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12/05/2025 13:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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08/05/2025 22:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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08/05/2025 22:37
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: RAQUEL PIRES MORAIS <br/> Data: 08/05/2025 às 10:40. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 5 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: VANESSA ANAYANSI
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08/05/2025 22:36
Juntada de Certidão perícia redesignada - Refer. ao Evento: 8
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08/05/2025 22:31
Juntada de Certidão
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08/05/2025 22:21
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte SELMA VIANNA DOMINGUEZ - EXCLUÍDA
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08/05/2025 22:21
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 10
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08/05/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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29/04/2025 21:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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27/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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17/04/2025 15:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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17/04/2025 15:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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17/04/2025 11:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/04/2025 11:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/04/2025 11:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/04/2025 11:55
Perícia designada - <br/>Periciado: RAQUEL PIRES MORAIS <br/> Data: 08/05/2025 às 10:20. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 6 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: SELMA VIANNA DOMINGUEZ
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17/04/2025 11:51
Registrado para retificada a autuação - Alterada a especialidade médica pericial
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16/04/2025 21:29
Juntada de Petição
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10/04/2025 06:50
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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09/04/2025 15:10
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO45S para CEPERJB-RJ)
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09/04/2025 14:52
Juntada de Dossiê Previdenciário
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09/04/2025 14:00
Juntado(a)
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09/04/2025 14:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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