TRF2 - 5010415-11.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 115
-
19/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5010415-11.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: ANTONIO MARCOS MARTINS RODRIGUESADVOGADO(A): LUIZ CARLOS PRIMO AGUIAR (OAB RJ131893)ADVOGADO(A): GABRIELLA VALENTINI DE PINHO (OAB RJ257282)ADVOGADO(A): CLAUDETE ALEXANDRE PRIMO AGUIAR (OAB RJ195813) DESPACHO/DECISÃO Eventro 107 - Não há procedência na impugnação apresentada pela União em face da requisição de pagamento expedida no evento 91.
Com efeito, os cálculos apresentados no evento 63, com os quais a Executada concordou (evento 77) e foram objeto de homologação pelo juízo (evento 82) dizem respeito apenas à apuração do valor principal da condenação.
Entretanto, na sentença prolatada no evento 23, há ainda a condenação da União a ressarcir metade das custas processuais antecipadas pela parte autora, conforme documentado no evento 10.
Cabe destacar que os julgamentos integrativos posteriormente efetuados, em relação aos embargos de declaração interpostos, não alteraram essa parte do julgamento inicial.
Tal montante, relativo ao ressarcimento do valor de 50% das custas antecipadas, deve integrar a requisição de pagamento, conforme constou da RPV expedida no evento 91, a fim de que haja o integral cumprimento do julgado.
Portanto, INDEFIRO A IMPUGNAÇÃO APRESENTADA PELA UNIÃO NO EVENTO 107, determinando a continuidade do cumprimento de sentença nos termos da requisição de pagamento juntada no evento 91. -
18/09/2025 22:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 115
-
18/09/2025 22:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 115
-
18/09/2025 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/09/2025 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/09/2025 15:26
Decisão interlocutória
-
17/09/2025 09:49
Juntada de Petição
-
16/09/2025 15:08
Conclusos para decisão/despacho
-
16/09/2025 15:07
Cancelada a movimentação processual - (Evento 108 - Juntado(a) - 16/09/2025 15:07:25)
-
16/09/2025 15:07
Cancelada a movimentação processual - (Evento 109 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento - 16/09/2025 15:07:26)
-
15/09/2025 20:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 93
-
14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
-
09/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 98
-
09/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 92
-
08/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 98
-
08/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 92
-
08/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5010415-11.2025.4.02.5101/RJRELATOR: MÁRCIO MUNIZ DA SILVA CARVALHOEXEQUENTE: ANTONIO MARCOS MARTINS RODRIGUESADVOGADO(A): LUIZ CARLOS PRIMO AGUIAR (OAB RJ131893)ADVOGADO(A): GABRIELLA VALENTINI DE PINHO (OAB RJ257282)ADVOGADO(A): CLAUDETE ALEXANDRE PRIMO AGUIAR (OAB RJ195813)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 91 - 03/09/2025 - Juntado(a) -
05/09/2025 19:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 98
-
05/09/2025 19:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
-
05/09/2025 03:28
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 92
-
04/09/2025 08:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/09/2025 08:44
Decisão interlocutória
-
03/09/2025 21:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 92
-
03/09/2025 21:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
-
03/09/2025 18:11
Conclusos para decisão/despacho
-
03/09/2025 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
03/09/2025 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
03/09/2025 18:10
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*58-50
-
02/09/2025 16:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
-
02/09/2025 16:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
-
01/09/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 83
-
29/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 83
-
28/08/2025 21:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
-
28/08/2025 21:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
-
28/08/2025 19:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/08/2025 19:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/08/2025 19:44
Determinada a intimação
-
25/08/2025 17:26
Conclusos para decisão/despacho
-
25/08/2025 17:25
Cancelada a movimentação processual - (Evento 79 - Conclusos para julgamento - 25/08/2025 17:23:29)
-
17/08/2025 21:45
Juntada de Petição
-
15/08/2025 20:24
Juntada de Petição
-
06/08/2025 20:14
Juntada de Petição
-
30/07/2025 13:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
-
29/06/2025 09:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
17/06/2025 22:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
13/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
-
05/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 66
-
04/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 66
-
03/06/2025 17:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
-
03/06/2025 17:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
-
03/06/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/06/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/06/2025 15:22
Determinada a intimação
-
03/06/2025 12:55
Conclusos para decisão/despacho
-
01/06/2025 18:01
Juntada de Petição
-
27/05/2025 02:20
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 53
-
26/05/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 53
-
26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5010415-11.2025.4.02.5101/RJAUTOR: ANTONIO MARCOS MARTINS RODRIGUESADVOGADO(A): LUIZ CARLOS PRIMO AGUIAR (OAB RJ131893)ADVOGADO(A): GABRIELLA VALENTINI DE PINHO (OAB RJ257282)ADVOGADO(A): CLAUDETE ALEXANDRE PRIMO AGUIAR (OAB RJ195813)SENTENÇAAssim, CONHEÇO dos embargos de declaração opostos pela autora, pois tempestivos, para, no mérito, ACOLHÊ-LOS, retificando os 2º, 4º, 5º e 13º parágrafos, bem como o dispositivo da sentença do evento 23, que passam a ser: (...) O autor narra que é reformado da Força Aérea Brasileira (matrícula 3 19 283755 2) desde 02/02/2007, entretanto, foi diagnosticado Cardiopatia grave. (...) Apresentada resposta pela UNIÃO (evento 13) no sentido do reconhecimento do pedido do autor, ressalvada a prescrição quinquenal para a repetição do indébito tributário, a partir da data do diagnóstico ou do ajuizamento da ação, bem como a apuração dos valores a serem restituídos em procedimento de liquidação de sentença.
Manifestação da parte autora juntada no evento 18. (...) Nesse sentido, como a parte autora comprovou o estado de aposentado desde 1º/02/2007 (evento 1, ANEXO5, página 18), entende-se que a isenção do imposto de renda incidentes sobre os proventos de sua reforma deve ter início quando do cumprimento do último requisito, qual seja, o início da moléstia grave.
Todavia, considerento o pedido da parte autora, deve ser considerado o termo inicial a partir de 02/2020. (...) Ante o exposto, HOMOLOGO O RECONHECIMENTO PARCIAL DA PROCEDÊNCIA do pedido, resolvendo o processo com resolução do mérito nos termos do art. 487, III, "a", do CPC, para para CONDENAR a União - Fazenda Nacional a se abster de exigir imposto de renda incidente sobre os proventos da reforma da parte autora (matrícula 3 19 283755 2), a contar de 02/2020, por tempo indeterminado, bem como a restituir o indébito a ser apurado em fase de cumprimento de sentença/julgado, de 02/2020 à 06/2024, observado o prazo prescricional. (...) Intimem-se. -
21/05/2025 12:08
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
-
21/05/2025 12:08
Transitado em Julgado - Data: 21/05/2025
-
20/05/2025 19:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
-
20/05/2025 19:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
19/05/2025 22:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
-
19/05/2025 22:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
19/05/2025 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
19/05/2025 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
19/05/2025 12:59
Embargos de Declaração Acolhidos
-
19/05/2025 07:43
Conclusos para julgamento
-
18/05/2025 23:39
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 44 e 47
-
18/05/2025 23:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
16/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
13/05/2025 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
13/05/2025 13:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
13/05/2025 13:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
06/05/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
06/05/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
06/05/2025 15:20
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
-
02/05/2025 18:29
Conclusos para julgamento
-
02/05/2025 18:27
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 39 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTRARRAZÕES'
-
02/05/2025 18:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
29/04/2025 20:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
28/04/2025 13:23
Juntada de peças digitalizadas
-
24/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
23/04/2025 23:01
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 29
-
14/04/2025 11:17
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 29
-
14/04/2025 10:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
14/04/2025 10:21
Determinada a intimação
-
11/04/2025 20:14
Conclusos para decisão/despacho
-
11/04/2025 19:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
11/04/2025 19:12
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
-
05/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
27/03/2025 18:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
27/03/2025 18:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
26/03/2025 21:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
26/03/2025 21:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
26/03/2025 21:13
Julgado procedente em parte o pedido
-
25/03/2025 09:08
Juntada de Petição
-
17/03/2025 15:52
Conclusos para julgamento
-
17/03/2025 15:52
Cancelada a movimentação processual - (Evento 19 - Conclusos para decisão/despacho - 17/03/2025 15:49:05)
-
12/03/2025 13:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
12/03/2025 13:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
05/03/2025 22:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/03/2025 22:03
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 11
-
05/03/2025 22:03
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 13 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
-
05/03/2025 21:59
Juntada de Petição
-
04/03/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
22/02/2025 14:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
22/02/2025 14:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
22/02/2025 14:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
20/02/2025 19:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/02/2025 19:42
Determinada a citação
-
20/02/2025 15:46
Conclusos para decisão/despacho
-
20/02/2025 15:43
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 17:12
Cancelada a movimentação processual - (Evento 3 - Juntada de peças digitalizadas - 11/02/2025 13:27:27)
-
07/02/2025 22:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
07/02/2025 22:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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