TRF2 - 5008055-06.2025.4.02.5101
1ª instância - 7ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 16:29
Conclusos para julgamento
-
10/09/2025 12:04
Juntada de Petição
-
10/09/2025 11:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
16/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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06/08/2025 18:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
06/08/2025 18:57
Determinada a citação
-
05/08/2025 23:27
Conclusos para decisão/despacho
-
05/08/2025 11:48
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR07G03 -> RJRIO17
-
05/08/2025 11:48
Transitado em Julgado - Data: 05/08/2025
-
05/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
-
13/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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08/07/2025 11:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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08/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
-
04/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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04/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5008055-06.2025.4.02.5101/RJ RELATOR: Juiz Federal CAIO WATKINSRECORRENTE: MIRIAN AMARIO DE CASTRO PINTO (AUTOR)ADVOGADO(A): MARCIO ROSA GONCALVES (OAB RJ113568)ADVOGADO(A): MARCELO ROQUE ANDERSON MACIEL AVILA (OAB RJ084204) RECURSO INOMINADO INTERPOSTO CONTRA SENTEÇA QUE EXTINGUIU O PROCESSO SEM EXAME DE MÉRITO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR.
AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO.
TEMAS 350 E 1373 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF.
EXIGÊNCIA DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO APENAS PARA HIPÓTESES ESPECÍFICAS E, MESMO NESTAS, O REQUERIMENTO É DISPENSADO QUANDO HÁ NOTÓRIO E REITERADO ENTENDIMENTO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA CONTRÁRIO À PRETENSÃO DA PARTE AUTORA.
NEGATIVA DE JURISDIÇÃO CARACTERIZADA.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
SENTENÇA ANULADA. ACÓRDÃO A 7ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E DAR PROVIMENTO ao recurso da parte autora, de modo a reconhecer a presença do interesse de agir e ANULAR A SENTENÇA para que o processo tenha seu regular curso no juízo de origem.
Sem custas e honorários, considerando o provimento do recurso e o disposto no art. 55 da Lei 9099/95.
A presente decisão foi REFERENDADA pelos demais integrantes da 7ª Turma Recursal, em conformidade com o Regimento Interno das Turmas Recursais da 2ª Região (Resolução nº TRF2-RSP-2019/00003, de 8 de fevereiro de 2019).
Intimem-se.
Transitado em julgado, certifique-se e, após, remetam-se os autos ao Juizado Especial Federal de origem, com a devida baixa. É como voto, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 02 de julho de 2025. -
03/07/2025 09:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
03/07/2025 09:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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02/07/2025 17:32
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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02/07/2025 16:03
Anulada(o) a(o) sentença/acórdão - por unanimidade
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02/07/2025 14:43
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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28/03/2025 09:57
Comunicação eletrônica recebida - baixado - MANDADO DE SEGURANÇA TR CÍVEL Número: 50154010820254025101/RJ
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10/03/2025 16:12
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G03
-
10/03/2025 10:47
Juntada de Petição
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10/03/2025 10:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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09/03/2025 23:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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26/02/2025 12:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2025 12:00
Despacho
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26/02/2025 10:25
Conclusos para decisão/despacho
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24/02/2025 16:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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24/02/2025 16:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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24/02/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/02/2025 14:16
Extinção por ausência de requerimento administrativo prévio
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20/02/2025 12:58
Conclusos para julgamento
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20/02/2025 11:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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19/02/2025 16:25
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - MANDADO DE SEGURANÇA TR CÍVEL Número: 50154010820254025101/RJ
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18/02/2025 11:28
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - MANDADO DE SEGURANÇA TR CÍVEL Número: 50154010820254025101
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13/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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03/02/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/02/2025 17:01
Determinada a emenda à inicial
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03/02/2025 16:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/02/2025 16:00
Juntada de Petição
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03/02/2025 16:00
Conclusos para decisão/despacho
-
03/02/2025 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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