TRF2 - 5103039-16.2024.4.02.5101
1ª instância - 16º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 13:37
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 37
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28/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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25/08/2025 18:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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25/08/2025 18:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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20/08/2025 15:24
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 37
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20/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 34
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19/08/2025 13:26
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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19/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 34
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19/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5103039-16.2024.4.02.5101/RJ REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: RAYANE PEREIRA DA SILVA DOS SANTOS (Pais)ADVOGADO(A): CARLOS ALESSANDRO BORGES CAVALCANTE (OAB GO071849) ATO ORDINATÓRIO Dê-se vista às partes do laudo pericial apresentado, Evento 31, pelo prazo de 05 (cinco) dias, para ciência e eventual manifestação.
Após, se nada for requerido, providencie-se a expedição da solicitação de pagamento dos honorários periciais, conforme já determinado em comando judicial anteriormente proferido nos autos.
Concomitantemente, no mesmo prazo acima referido, dê-se vista à parte autora da contestação ofertada pelo INSS, Eventos 26 e 32.
Por fim, sigam os autos conclusos. -
18/08/2025 11:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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18/08/2025 11:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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18/08/2025 11:39
Ato ordinatório praticado
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14/08/2025 09:06
Juntada de Petição
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06/08/2025 09:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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02/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 17 e 21
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24/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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17/06/2025 22:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17, 20 e 21
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05/06/2025 11:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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05/06/2025 11:13
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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05/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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04/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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03/06/2025 15:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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03/06/2025 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2025 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 14:56
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARIA JULIA VALENTINA PEREIRA DOS SANTOS <br/> Data: 06/08/2025 às 08:40. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 1 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Peri
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03/06/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 14:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/05/2025 02:20
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 11
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26/05/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 11
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5103039-16.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: MARIA JULIA VALENTINA PEREIRA DOS SANTOS (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): CARLOS ALESSANDRO BORGES CAVALCANTE (OAB GO071849) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o teor da petição retro e seus anexos, Eventos 8, não ter atendido integralmente às determinações contidas no despacho anterior, Evento 5, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos dos artigos 319, inc.
VI, 320 e 321, do CPC, a emendar a petição inicial, a fim de juntar aos autos o seguinte documento: 1.
Comprovante de residência atualizado (emitido há menos de seis meses) em seu próprio nome, tal como conta de luz, água, gás ou telefone, visto que não há nos autos documento idôneo para tal comprovação; considerando-se que os documentos juntados não são meios hábeis para tal comprovação.
Na ausência destes, apresente DECLARAÇÃO ASSINADA PELA PRÓPRIA PARTE AUTORA, sob as penas da lei (artigo 299 do Código Penal), informando o seu endereço completo, bem como o telefone de contato.
Após, o cumprimento das determinação acima, prossigam os autos, conforme despacho anterior, Evento 5. -
21/05/2025 09:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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21/05/2025 09:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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19/05/2025 12:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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19/05/2025 12:57
Determinada a intimação
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15/05/2025 19:21
Conclusos para decisão/despacho
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11/02/2025 12:56
Juntada de Petição - RAYANE PEREIRA DA SILVA DOS SANTOS / MARIA JULIA VALENTINA PEREIRA DOS SANTOS (GO071849 - CARLOS ALESSANDRO BORGES CAVALCANTE)
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11/02/2025 12:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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10/02/2025 11:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2025 11:55
Determinada a citação
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07/02/2025 17:09
Conclusos para decisão/despacho
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29/01/2025 22:47
Juntada de Dossiê Previdenciário
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09/12/2024 12:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/12/2024 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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