TRF2 - 5004456-33.2024.4.02.5121
1ª instância - 16º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
18/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 51 e 52
-
10/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. aos Eventos: 51, 52
-
09/09/2025 14:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
-
09/09/2025 14:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
09/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 51, 52
-
09/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5004456-33.2024.4.02.5121/RJRELATOR: GUSTAVO ARRUDA MACEDOREQUERENTE: CRISTIANE DE SOUZA RODRIGUES LEITE (Pais)ADVOGADO(A): FRANCYJARA CARVALHO SERRA (OAB RJ199763)REQUERENTE: CHRISTIAN DE SOUZA RODRIGUES LEITE BARILLARI (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC))ADVOGADO(A): FRANCYJARA CARVALHO SERRA (OAB RJ199763)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 50 - 08/09/2025 - Juntado(a) -
08/09/2025 19:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 51, 52
-
08/09/2025 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
08/09/2025 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
08/09/2025 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
08/09/2025 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
08/09/2025 18:53
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*59-96
-
08/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
-
24/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
18/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 41 e 42
-
17/07/2025 22:06
Juntada de Petição
-
16/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. aos Eventos: 41, 42
-
15/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 41, 42
-
15/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5004456-33.2024.4.02.5121/RJ REQUERENTE: CRISTIANE DE SOUZA RODRIGUES LEITE (Pais)ADVOGADO(A): FRANCYJARA CARVALHO SERRA (OAB RJ199763)REQUERENTE: CHRISTIAN DE SOUZA RODRIGUES LEITE BARILLARI (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC))ADVOGADO(A): FRANCYJARA CARVALHO SERRA (OAB RJ199763) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o decurso de prazo sem apresentação dos cálculos pelo réu, renove-se a intimação do INSS para que, em 10 (dez) dias, junte a planilha contendo montante devido à parte autora a título de atrasados.
Transcorrido o prazo sem cumprimento, encaminhem-se os autos à contadoria judicial para manifestar-se e elaborar a conta conforme o julgado.
Apresentados os valores, prossiga-se o feito, conforme o já determinado. -
14/07/2025 20:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/07/2025 20:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/07/2025 20:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/07/2025 20:28
Determinada a intimação
-
14/07/2025 19:40
Conclusos para decisão/despacho
-
13/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
-
11/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 31 e 32
-
29/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
27/05/2025 02:20
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32
-
26/05/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32
-
26/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5004456-33.2024.4.02.5121/RJ REQUERENTE: CRISTIANE DE SOUZA RODRIGUES LEITE (Pais)ADVOGADO(A): FRANCYJARA CARVALHO SERRA (OAB RJ199763)REQUERENTE: CHRISTIAN DE SOUZA RODRIGUES LEITE BARILLARI (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC))ADVOGADO(A): FRANCYJARA CARVALHO SERRA (OAB RJ199763) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o trânsito em julgado, intime-se o INSS, por meio de sua Procuradoria, para que, no prazo de 10 (dez) dias, junte aos autos planilha contendo montante devido à parte autora a título de atrasados.
Após, expeça(m)-se a(s) devida(s) RPV(s), com ciência às partes acerca da expedição do(s) requisitório(s), nos termos da Resolução nº 822, de 20/03/2023, do CJF.
Após, expeça(m)-se a(s) devida(s) RPV(s), com ciência às partes acerca da expedição do(s) requisitório(s), nos termos da Resolução nº 822, de 20/03/2023, do CJF.
Relativamente a eventual pedido de destaque dos honorários contratuais, observe-se que o art. 22, § 4°, da Lei 8.906/94 (Estatuto da OAB) dispõe que, havendo a juntada pelo(a) advogado(a) do contrato de honorários antes da expedição da requisição de pagamento, o juiz deve determinar que lhe sejam pagos diretamente, por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, salvo se este provar que já os pagou.
Logo, além do contrato de prestação de serviços, é necessária a juntada de prova de que o constituinte não tenha antecipado, no todo ou em parte, o pagamento dos honorários contratuais, em observância a esse dispositivo legal, sob pena de indeferimento do pedido de destaque, de plano.
Caso a documentação necessária a eventual destaque dos honorários contratuais não seja apresentada tempestivamente, as requisições far-se-ão sem qualquer destaque, ficando indeferida, de plano, a dedução da verba honorária contratual, cabendo ao causídico promover a cobrança dos valores junto ao seu constituinte.
A esse respeito, destaco o disposto no art. 16, da Resolução nº 822, de 20/03/2023, do CJF, in verbis: Art. 16.
Caso o advogado pretenda destacar do montante da condenação o que lhe couber por força de honorários contratuais, na forma disciplinada pelo art. 22, § 4º, da Lei n. 8.906, de 4 de julho de 1994, deverá juntar aos autos o respectivo contrato, antes da elaboração da requisição de pagamento.
Uma vez intimadas as partes da(s) requisição(ões) expedida(s), sem objeção, proceder-se-á ao seu envio ao Tribunal.
Após, suspenda-se o feito até o depósito do valor requisitado, tendo em vista que a parte autora se encontra representada por sua genitora.
Com depósito, expeça-se alvará em nome da autora, representada por sua genitora, intimando-se a parte da referida expedição, ciente que deverá imprimir o formulário de alvará e comparecer ao banco depositário, dentro do prazo de validade, para realizar o levantamento do valor, munido de documento de identificação.
Por fim, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
19/05/2025 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2025 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2025 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2025 12:57
Determinada a intimação
-
16/05/2025 22:45
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
16/05/2025 22:44
Transitado em Julgado - Data: 20/03/2025
-
16/05/2025 22:44
Conclusos para decisão/despacho
-
20/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 19, 20 e 22
-
27/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19, 20 e 22
-
19/02/2025 14:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
19/02/2025 14:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
17/02/2025 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
17/02/2025 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
17/02/2025 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
17/02/2025 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
17/02/2025 17:36
Julgado procedente em parte o pedido
-
07/01/2025 17:38
Conclusos para julgamento
-
22/10/2024 17:03
Juntada de Petição
-
15/08/2024 11:16
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 12 e 11
-
08/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 12
-
07/08/2024 17:46
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
-
29/07/2024 13:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
29/07/2024 13:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
29/07/2024 13:08
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 16:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
21/06/2024 12:24
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 4
-
14/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4, 5 e 6
-
04/06/2024 16:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
04/06/2024 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/06/2024 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/06/2024 16:17
Determinada a citação
-
04/06/2024 15:06
Conclusos para decisão/despacho
-
31/05/2024 12:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5001683-42.2024.4.02.5112
Drogaria Boechat e Castro LTDA
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Alexandre Antonio de Lima
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/07/2025 15:53
Processo nº 5005640-52.2022.4.02.5102
Sara Chaves dos Santos
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Renato Mendes Souza Santos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5007560-42.2024.4.02.5118
Maria Mendes dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Daniel Malaguti Bueno e Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 17/07/2025 13:33
Processo nº 5000169-91.2023.4.02.5111
Pedro Paulino Gomes
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Alcina dos Santos Alves
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5076944-80.2023.4.02.5101
Alexandre Magno Cahete Batista
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Juliana Almenara Andaku
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 25/03/2025 17:55