TRF2 - 5006140-16.2025.4.02.5102
1ª instância - 3ª Vara Federal de Niteroi
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 13:44
Juntada de Petição
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01/09/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 21
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22/08/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Análise administrativa
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22/08/2025 16:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/08/2025 18:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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24/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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23/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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23/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006140-16.2025.4.02.5102/RJ AUTOR: ELIZETE RODRIGUES DE OLIVEIRAADVOGADO(A): DANYELLE FREITAS NATERA (OAB RJ236695)ADVOGADO(A): NATALIA ARAUJO ROQUE DESPACHO/DECISÃO I - Ev. 13: Recebo a emenda à inicial para retificar o valor da causa para R$ 20.266,28, bem como para que passe a figurar no polo passivo a ré Sofia Raiani Dias Magalhães, filha menor do instituidor da pensão, conjuntamente com o INSS.
Anote-se o novo valor da causa.
II - Intime-se a parte autora para que traga aos autos o número do CPF da ré Sofia Raiani Dias Magalhães, tendo em vista que o CPF indicado na petição do evento 13 refere-se à sua representante, Dayse Dias de Abreu.
Prazo: 10 dias.
III - Atendido o item II, retifique-se o polo passivo na autuação do sistema e-Proc e cite-se a parte ré para, no prazo de 30 (trinta) dias, manifestar-se acerca da possibilidade de conciliação, deduzindo, se for o caso, os seus termos minuciosamente, e para apresentar resposta.
No mesmo prazo, a parte ré deverá juntar os documentos necessários à defesa.
IV - Intime-se a CEAB/DJ para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente cópia do processo administrativo que indeferiu o benefício da parte autora, informando se há habilitados à pensão por morte requerida.
V - Oferecida proposta de acordo, intime-se a parte autora para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias, quanto a eventual aceite.
Vale destacar que a aceitação deverá ser assinada pela própria parte autora ou por advogado com poder específico para transigir, como determina a lei processual (CPC, art. 105).
VI - Apresentada contestação, em homenagem ao contraditório, mesmo não havendo previsão expressa na Lei dos Juizados, e também por aplicação subsidiária do CPC, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se sobre a contestação, bem como acerca dos documentos eventualmente juntados aos autos pela parte ré.
VII - Dê-se vista ao MPF, tendo em vista a existência de interesse de incapaz.
VIII - Após, venham os autos conclusos. -
22/07/2025 07:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 07:19
Despacho
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21/07/2025 18:16
Conclusos para decisão/despacho
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15/07/2025 15:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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08/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 10
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07/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 10
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07/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006140-16.2025.4.02.5102/RJ AUTOR: ELIZETE RODRIGUES DE OLIVEIRAADVOGADO(A): DANYELLE FREITAS NATERA (OAB RJ236695)ADVOGADO(A): NATALIA ARAUJO ROQUE DESPACHO/DECISÃO I - Defiro o pedido de gratuidade de justiça.
II - Intime-se a parte Autora para EMENDAR a inicial para: a) promover a inclusão no polo passivo da filha menor do segurado falecido, conforme informado na inicial e indicado na certidão de óbito juntada aos autos (ev. 1, CERTOBT7), regularizando o polo passivo; b) comprovar o valor da causa, com apresentação de memória de cálculo, a fim demonstrar o proveito econômico perseguido, que deverá corresponder à soma das parcelas vencidas não prescritas, da DER até a propositura da ação, acrescida de 12 (doze) prestações vincendas, após o ajuizamento da ação, devendo, se for o caso, atribuir novo valor à causa.
Prazo: 15 dias, sob pena de extinção.
III - Atendido o item III, cite-se a parte ré para, no prazo de 30 (trinta) dias, manifestar-se acerca da possibilidade de conciliação, deduzindo, se for o caso, os seus termos minuciosamente, e para apresentar resposta.
No mesmo prazo, a parte ré deverá juntar os documentos necessários à defesa.
IV - Intime-se a CEAB/DJ para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente cópia do processo administrativo que indeferiu o benefício da parte autora, informando se há habilitados à pensão por morte requerida.
V - Oferecida proposta de acordo, intime-se a parte autora para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias, quanto a eventual aceite.
Vale destacar que a aceitação deverá ser assinada pela própria parte autora ou por advogado com poder específico para transigir, como determina a lei processual (CPC, art. 105).
VI - Apresentada contestação, em homenagem ao contraditório, mesmo não havendo previsão expressa na Lei dos Juizados, e também por aplicação subsidiária do CPC, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se sobre a contestação, bem como acerca dos documentos eventualmente juntados aos autos pela parte ré.
VII - Dê-se vista ao MPF, tendo em vista a existência de interesse de incapaz.
VIII - Após, venham os autos conclusos. -
04/07/2025 10:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 10:00
Despacho
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28/06/2025 14:51
Conclusos para decisão/despacho
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28/06/2025 08:20
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de RJNIT01F para RJNIT03F)
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28/06/2025 00:19
Despacho
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26/06/2025 14:38
Juntada de Petição
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26/06/2025 10:45
Juntada de Certidão
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23/06/2025 11:58
Conclusos para decisão/despacho
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20/06/2025 16:39
Juntada de Petição
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20/06/2025 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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