TRF2 - 5009492-68.2024.4.02.5117
1ª instância - 8ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            14/09/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54 
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                                            09/09/2025 02:10 Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 53 
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                                            08/09/2025 02:07 Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 53 
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                                            08/09/2025 00:00 Intimação RECURSO CÍVEL Nº 5009492-68.2024.4.02.5117/RJ RELATOR: Juiz Federal CASSIO MURILO MONTEIRO GRANZINOLIRECORRENTE: DEISE CARVALHAL ALMEIDA (AUTOR)ADVOGADO(A): LARISSA GOMES GUIMARAES CONRADO DOS SANTOS (OAB RJ244469)ADVOGADO(A): JARDEL ROMULO CONRADO DOS SANTOS (OAB RJ215916) DIREITO ADMINISTRATIVO.
 
 SERVIDOR PÚBLICO federal.
 
 INCLUSÃO Dos VALORES RECEBIDOS A TÍTULO DE AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DA GRATIFICAÇÃO NATALINA E DO TERÇO DE FÉRIAS. sentença de imPROCEDÊNCIA.
 
 ENTENDIMENTO Desta 08ª TURMA FAVORÁVEL À PRETENSÃO da parte autora. advento do JULGAMENTO DO TEMA 364 PELA TNU NO SENTIDO DE QUE "O auxílio-alimentação pago aos servidores públicos federais, em razão da sua natureza indenizatória, não integra a base de cálculo do adicional de 1/3 (um terço) de férias”. julgamento vinculante no âmbito dos juizados especiais federais. recurso da autora conhecido e desprovido. sentença mantida. ACÓRDÃO A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO DA PARTE AUTORA E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
 
 Condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa.
 
 Publique-se.
 
 Com o trânsito em julgado, remetam-se os autos à origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
 
 Rio de Janeiro, 02 de setembro de 2025.
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                                            04/09/2025 13:06 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento 
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                                            04/09/2025 13:06 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento 
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                                            03/09/2025 10:51 Juntada de Relatório/Voto/Acórdão 
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                                            02/09/2025 16:57 Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade 
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                                            02/09/2025 16:26 Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária 
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                                            02/09/2025 06:32 Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Recursais - R$ 38,50 em 02/09/2025 Número de referência: 1376974 
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                                            28/08/2025 14:32 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45 
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                                            14/08/2025 02:00 Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 45 
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                                            13/08/2025 02:00 Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 45 
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                                            13/08/2025 00:00 Intimação RECURSO CÍVEL Nº 5009492-68.2024.4.02.5117/RJ RECORRENTE: DEISE CARVALHAL ALMEIDA (AUTOR)ADVOGADO(A): LARISSA GOMES GUIMARAES CONRADO DOS SANTOS (OAB RJ244469)ADVOGADO(A): JARDEL ROMULO CONRADO DOS SANTOS (OAB RJ215916) DESPACHO/DECISÃO Considerando o valor da remuneração auferida pela parte autora, INDEFIRO o benefício da gratuidade judiciária. Intime-se a parte autora a fim de que, no prazo de 10 dias úteis, comprove o pagamento das custas recursais, sob pena de deserção. Cumprido, voltem conclusos.
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                                            12/08/2025 09:24 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            11/08/2025 20:01 Determinada a intimação 
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                                            10/08/2025 15:56 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            06/08/2025 18:34 Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G02 
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                                            31/07/2025 09:32 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39 
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                                            31/07/2025 09:32 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39 
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                                            25/07/2025 13:05 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões 
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                                            25/07/2025 01:05 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33 
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                                            16/07/2025 12:42 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32 
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                                            10/07/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33 
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                                            02/07/2025 02:05 Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 32 
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                                            01/07/2025 02:04 Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 32 
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                                            01/07/2025 00:00 Intimação PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009492-68.2024.4.02.5117/RJAUTOR: DEISE CARVALHAL ALMEIDAADVOGADO(A): LARISSA GOMES GUIMARAES CONRADO DOS SANTOS (OAB RJ244469)ADVOGADO(A): JARDEL ROMULO CONRADO DOS SANTOS (OAB RJ215916)SENTENÇA2.
 
 DISPOSITIVO REJEITO O PEDIDO (art. 487, I, CPC).
 
 Sem custas nem honorários sucumbenciais, ressalvada a sucumbência em grau recursal (art. 55, Lei n. 9.099/95 c/c art. 1o, Lei n. 10.259/01). P.
 
 R.
 
 I.
 
 Havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminham-se os autos às Turmas Recursais.
 
 Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
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                                            30/06/2025 15:22 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
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                                            30/06/2025 15:22 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
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                                            30/06/2025 15:22 Julgado improcedente o pedido 
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                                            30/06/2025 14:30 Conclusos para julgamento 
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                                            30/06/2025 14:26 Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento 
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                                            04/02/2025 01:16 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23 
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                                            01/02/2025 13:23 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22 
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                                            27/01/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22 
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                                            26/01/2025 04:16 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23 
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                                            15/01/2025 20:42 Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior 
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                                            15/01/2025 18:00 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            15/01/2025 18:00 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            15/01/2025 18:00 Determinada a intimação 
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                                            13/01/2025 16:35 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            13/01/2025 15:35 Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 12 
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                                            29/12/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12 
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                                            27/12/2024 10:22 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13 
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                                            27/12/2024 10:22 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13 
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                                            20/12/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5 
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                                            19/12/2024 18:12 Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSC-SGOA para RJSGO03S) 
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                                            19/12/2024 18:08 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            19/12/2024 18:08 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            19/12/2024 18:08 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/12/2024 18:07 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8 
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                                            19/12/2024 18:07 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8 
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                                            10/12/2024 15:02 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência 
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                                            10/12/2024 15:02 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/12/2024 16:41 Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJSGO03S para CEJUSC-SGOA) 
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                                            09/12/2024 16:17 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            09/12/2024 16:17 Despacho 
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                                            09/12/2024 15:46 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            29/11/2024 16:51 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            29/11/2024 16:51 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            06/08/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            08/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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