TRF2 - 5027791-78.2023.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 02:30
Conclusos para decisão/despacho
-
18/09/2025 16:09
Juntada de peças digitalizadas
-
18/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 150
-
05/09/2025 08:09
Juntada de Petição
-
01/09/2025 18:04
Juntada de peças digitalizadas
-
27/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 150
-
26/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 150
-
25/08/2025 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2025 18:39
Determinada a intimação
-
23/08/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 142
-
20/08/2025 14:21
Juntada de Petição
-
15/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 142
-
14/08/2025 02:51
Conclusos para decisão/despacho
-
14/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 142
-
14/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5027791-78.2023.4.02.5101/RJRELATOR: JOSE ARTHUR DINIZ BORGESEXECUTADO: NEUZA SOUZA DO NASCIMENTO FREITASADVOGADO(A): BRENDA PINHO GOMES CORDEIRO (OAB RJ239730)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 141 - 13/08/2025 - Juntada de peças digitalizadas -
13/08/2025 20:53
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 142
-
13/08/2025 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2025 18:47
Juntada de peças digitalizadas
-
13/08/2025 18:45
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - RJ212024
-
13/08/2025 18:45
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - RJ260960
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13/08/2025 18:45
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - RJ212024
-
13/08/2025 18:45
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - RJ260960
-
26/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 127
-
15/07/2025 10:57
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 128 e 129
-
11/07/2025 18:37
Juntada de Petição
-
11/07/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 121
-
03/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 127, 128, 129
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02/07/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 121
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02/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. aos Eventos: 127, 128, 129
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02/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5027791-78.2023.4.02.5101/RJ EXECUTADO: MERCADO ECONOMICO SEPETIBA LTDAADVOGADO(A): ANA CAROLINA DA COSTA PATRICIO (OAB RJ260960)ADVOGADO(A): DIEGO DA SILVA (OAB RJ212024)EXECUTADO: NEUZA SOUZA DO NASCIMENTO FREITASADVOGADO(A): DIEGO DA SILVA (OAB RJ212024)ADVOGADO(A): ANA CAROLINA DA COSTA PATRICIO (OAB RJ260960)ADVOGADO(A): BRENDA PINHO GOMES CORDEIRO (OAB RJ239730)EXECUTADO: SERGIO LIBERATO FREITASADVOGADO(A): DIEGO DA SILVA (OAB RJ212024)ADVOGADO(A): ANA CAROLINA DA COSTA PATRICIO (OAB RJ260960)ADVOGADO(A): BRENDA PINHO GOMES CORDEIRO (OAB RJ239730) DESPACHO/DECISÃO Evento 116: À Secretaria para que proceda ao cadastro de BRENDA PINHO GOMES CORDEIRO, inscrita na OAB/RJ 239.730 como patrona de NEUZA SOUZA DO NASCIMENTO FREITAS e SERGIO LIBERATO FREITAS, conforme procuração anexada junto à petição de Evento 116.
Intimem-se os patronos atuais das partes para ciência.
Nada sendo requerido, excluam-se DIEGO DA SILVA e ANA CAROLINA DA COSTA PATRICIO.
Evento 118: Trata-se de requerimento dos executados SERGIO LIBERATO FREITAS e NEUZA SOUZA DO NASCIMENTO FREITAS para liberação de suas contas bancárias bloqueadas via sistema SISBAJUD.
Alegam, em suma, a impenhorabilidade de tais numerários, considerando que se trata de conta salário, bem como quantificam valor inferior a 40 salários mínimos depositados em conta bancária.
Pois bem.
No que se refere às contas bancárias em nome do executado SERGIO LIBERATO FREITAS, verifica-se que já foi proferida decisão determinando o desbloqueio, com cumprimento comprovado nos autos (Evento 120).
No que tange ao pedido de desbloqueio das contas bancárias em nome de NEUZA SOUZA DO NASCIMENTO FREITAS, razão assiste aos requerentes.
Em conformidade com o delineado pelos executados, valores inferiores a 40 (quarenta) salários mínimos, são, por si só, impenhoráveis, nos termos do art. 833, X do CPC, ainda que não depositados em conta poupança.
De fato, havendo constrição sobre montante inferior ao patamar estabelecido no inciso X do art. 833, CPC, em contas de qualquer natureza, o desbloqueio é medida que se impõe, salvo em caso de comprovado abuso, má-fé ou fraude.
Neste sentido: TRIBUTÁRIO.
PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015.
APLICABILIDADE.
AUSÊNCIA DE COMBATE A FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS DO ACÓRDÃO.
APLICAÇÃO DO ÓBICE DA SÚMULA N. 283/STF.
QUANTIA DE ATÉ 40 SALÁRIOS MÍNIMOS. IMPENHORABILIDADE.
CADERNETA DE POUPANÇA.
ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA.
APLICAÇÃO DE MULTA.
ART. 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015.
DESCABIMENTO. I – Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado.
In casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 2015.
II – A falta de combate a fundamento suficiente para manter o acórdão recorrido justifica a aplicação, por analogia, da Súmula n. 283 do Supremo Tribunal Federal. III – É pacífico o entendimento no Superior Tribunal de Justiça no sentido de que a impenhorabilidade da quantia de até quarenta salários mínimos poupada alcança não somente a aplicação em caderneta de poupança, mas, também, a mantida em fundo de investimento, em conta-corrente ou guardada em papel-moeda, ressalvado eventual abuso, má-fé ou fraude. IV – Em regra, descabe a imposição da multa, prevista no art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil de 2015, em razão do mero improvimento do Agravo Interno em votação unânime, sendo necessária a configuração da manifesta inadmissibilidade ou improcedência do recurso a autorizar sua aplicação, o que não ocorreu no caso.V – Agravo Interno improvido (STJ, AgInt no REsp Nº 1858456/RO, Rel.
Min.
Regina Helena Costa, Primeira Turma, Data de Julgamento: 15/06/2020) - grifei.
Pelo exposto, DEFIRO o desbloqueio das contas bancárias de titularidade da executada NEUZA SOUZA DO NASCIMENTO FREITAS, via sistema SISBAJUD, considerando sua impenhorabilidade.
Cumpra-se e cientifiquem-se as partes.
Caso nada mais seja requerido, determino, desde já, a suspensão da execução por 01 (um) ano, nos termos do art. 921, III do CPC, devendo o exequente manifestar-se caso localize bens penhoráveis de propriedade do executado.
Decorrido o prazo de suspensão sem manifestação, proceda-se ao arquivamento provisório, nos termos do art. 921, §2º e 4º do CPC.
Por fim, dê-se vista as partes, pelo prazo de 15 dias (quinze) dias.
Nada requerido, voltem-me conclusos para sentença, nos termos do art. 921, §5º do CPC. -
01/07/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2025 15:30
Decisão interlocutória
-
01/07/2025 04:10
Conclusos para decisão/despacho
-
01/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 121
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30/06/2025 20:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 121
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30/06/2025 19:40
Juntada de peças digitalizadas
-
30/06/2025 19:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2025 19:35
Juntada de peças digitalizadas
-
13/06/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 113
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11/06/2025 15:47
Juntada de Petição
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11/06/2025 14:28
Juntada de Petição
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11/06/2025 12:27
Juntada de Petição - NEUZA SOUZA DO NASCIMENTO FREITAS / SERGIO LIBERATO FREITAS (RJ239730 - BRENDA PINHO GOMES CORDEIRO)
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05/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 113
-
04/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 113
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03/06/2025 20:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/06/2025 20:01
Decisão interlocutória
-
03/06/2025 19:16
Juntada de peças digitalizadas
-
02/06/2025 18:04
Conclusos para decisão/despacho
-
07/05/2025 17:33
Juntada de Petição
-
06/05/2025 13:20
Juntada de peças digitalizadas
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09/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 105
-
18/03/2025 05:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105
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17/03/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/03/2025 14:01
Decisão interlocutória
-
25/01/2025 18:04
Juntada de Petição - (p06829481791 - CARLOS MARTINS DE OLIVEIRA para P75022850753 - ROGERIO WILLIAM BARBOZA DE OLIVEIRA)
-
07/01/2025 16:39
Conclusos para decisão/despacho
-
28/11/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 98
-
12/11/2024 18:32
Juntada de Petição
-
29/10/2024 07:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
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28/10/2024 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/10/2024 13:53
Determinada a intimação
-
17/09/2024 23:50
Juntada de Petição
-
17/09/2024 23:50
Juntada de Petição
-
17/09/2024 23:50
Juntada de Petição
-
14/08/2024 19:40
Conclusos para decisão/despacho
-
03/07/2024 03:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 86, 87, 88 e 89
-
26/06/2024 11:42
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CESOLRIOA para RJRIO08F)
-
26/06/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 67 e 73
-
25/06/2024 15:57
Intimado em Secretaria
-
25/06/2024 15:57
Intimado em Secretaria
-
25/06/2024 15:57
Intimado em Secretaria
-
25/06/2024 15:57
Intimado em Secretaria
-
25/06/2024 15:57
Audiência do art. 334 CPC realizada - sem conciliação - meio eletrônico - 25/06/2024 15:30. Refer. Evento 63
-
25/06/2024 15:41
Juntada de Petição
-
07/06/2024 14:28
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 64, 65, 66, 70, 71 e 72
-
07/06/2024 14:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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07/06/2024 14:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
-
07/06/2024 14:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
-
07/06/2024 14:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
-
07/06/2024 14:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
-
07/06/2024 14:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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06/06/2024 01:25
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 46 e 54
-
05/06/2024 07:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
-
05/06/2024 06:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
-
04/06/2024 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
04/06/2024 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
04/06/2024 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
04/06/2024 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
04/06/2024 13:01
Despacho
-
03/06/2024 16:17
Conclusos para decisão/despacho
-
03/06/2024 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
03/06/2024 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
03/06/2024 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
03/06/2024 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
03/06/2024 14:21
Audiência do art. 334 CPC designada - meio eletrônico - 25/06/2024 15:30
-
29/05/2024 18:52
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 44, 45, 51, 52 e 53
-
29/05/2024 18:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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29/05/2024 18:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
29/05/2024 18:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
29/05/2024 18:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
29/05/2024 18:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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27/05/2024 23:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
-
27/05/2024 15:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
24/05/2024 12:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
24/05/2024 12:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
24/05/2024 12:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
24/05/2024 12:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
24/05/2024 12:57
Despacho
-
24/05/2024 09:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
23/05/2024 19:32
Conclusos para decisão/despacho
-
23/05/2024 19:19
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIO08F para CESOLRIOA)
-
23/05/2024 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2024 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2024 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2024 18:59
Decisão interlocutória
-
22/04/2024 19:52
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P75022850753 - ROGERIO WILLIAM BARBOZA DE OLIVEIRA)
-
11/04/2024 19:35
Conclusos para decisão/despacho
-
07/03/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
-
28/02/2024 08:36
Juntada de Petição
-
21/02/2024 15:31
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 33 e 34
-
17/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 33 e 34
-
08/02/2024 09:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
07/02/2024 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/02/2024 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/02/2024 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/02/2024 17:08
Determinada a intimação
-
30/11/2023 15:40
Conclusos para decisão/despacho
-
28/10/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
-
17/10/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 24 e 25
-
22/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24 e 25
-
14/09/2023 10:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
12/09/2023 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/09/2023 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/09/2023 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/09/2023 17:21
Despacho
-
27/08/2023 22:36
Juntada de Petição - NEUZA SOUZA DO NASCIMENTO FREITAS / SERGIO LIBERATO FREITAS (RJ212024 - DIEGO DA SILVA)
-
26/07/2023 12:42
Conclusos para decisão/despacho
-
23/06/2023 18:06
Juntada de Petição
-
08/06/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 16, 17 e 18
-
02/06/2023 19:55
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 7
-
02/06/2023 19:49
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 8
-
02/06/2023 19:29
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 6
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29/05/2023 15:30
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 5
-
03/05/2023 16:00
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 5
-
03/05/2023 15:59
Cancelada a movimentação processual - (Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - 02/05/2023 15:47:09)
-
02/05/2023 15:47
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7
-
02/05/2023 15:47
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8
-
02/05/2023 15:47
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6
-
27/04/2023 19:05
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
27/04/2023 19:05
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
27/04/2023 19:05
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
27/04/2023 19:05
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
27/04/2023 15:18
Determinada a citação
-
15/04/2023 10:07
Conclusos para decisão/despacho
-
13/04/2023 12:50
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p06829481791 - CARLOS MARTINS DE OLIVEIRA)
-
10/04/2023 11:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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