TRF2 - 5052533-02.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 10:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
19/09/2025 10:54
Ato ordinatório praticado
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19/09/2025 10:53
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
19/09/2025 10:52
Transitado em Julgado - Data: 19/09/2025
-
19/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
-
11/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
-
04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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27/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
-
26/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
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26/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5052533-02.2025.4.02.5101/RJAUTOR: ALEXANDRE PINHEIRO ANTUNESADVOGADO(A): MARCOS DE OLIVEIRA NUNES (OAB RJ173218)SENTENÇAPelo exposto, REJEITO OS PRESENTES EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, nos termos da fundamentação supra, com fulcro no artigo 1.022 do Código de Processo Civil. -
25/08/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2025 17:16
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
05/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
-
29/07/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
-
19/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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14/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
11/07/2025 13:05
Conclusos para julgamento
-
10/07/2025 17:13
Juntada de Petição
-
09/07/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
-
08/07/2025 19:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
08/07/2025 19:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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08/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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08/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5052533-02.2025.4.02.5101/RJAUTOR: ALEXANDRE PINHEIRO ANTUNESADVOGADO(A): MARCOS DE OLIVEIRA NUNES (OAB RJ173218)SENTENÇAAnte o exposto, com fundamento no art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para: 1.
Declarar a não incidência de Imposto de Renda sobre as parcelas recebidas a título de Hora Repouso Alimentação (HRA); 2.
Condenar a União à restituição dos valores indevidamente retidos, com atualização pela SELIC (art. 39, § 4º, da Lei nº 9.250/1995), observada a prescrição quinquenal e os limites de alçada dos Juizados Especiais Federais.
Sirva a presente Sentença como ofício à fonte pagadora, a fim de que se abstenha de realizar descontos de IR sobre verbas pagas a esse título. -
04/07/2025 07:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 07:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2025 07:49
Julgado procedente o pedido
-
26/06/2025 16:32
Conclusos para julgamento
-
26/06/2025 16:31
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 9
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26/06/2025 16:26
Juntada de Petição
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26/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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25/06/2025 16:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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24/06/2025 22:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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24/06/2025 22:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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24/06/2025 06:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 06:28
Decisão interlocutória
-
29/05/2025 15:02
Juntada de Petição
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28/05/2025 18:19
Conclusos para decisão/despacho
-
28/05/2025 18:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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