TRF2 - 5005082-06.2024.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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05/09/2025 10:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
05/09/2025 10:16
Determinada a intimação
-
04/09/2025 19:33
Conclusos para decisão/despacho
-
03/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
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12/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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08/08/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
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05/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 68
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04/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 68
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04/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5005082-06.2024.4.02.5104/RJ REQUERENTE: FRANCISCA JACINTA DE LIMAADVOGADO(A): ROSELINE RODRIGUES MOREIRA (OAB RJ125776)ADVOGADO(A): MARIA ELENA DA SILVA (OAB RJ195811) DESPACHO/DECISÃO I - Tendo em vista o trânsito em julgado e as informações que demonstram o cumprimento da obrigação de fazer, por força da Tutela concedida, prossiga observando-se a chamada "execução invertida", considerando que a apresentação de cálculos pelo devedor pode ensejar o pagamento voluntário do débito, trazendo celeridade à execução.
Assim, intime-se o INSS para que, no prazo de 15 (quinze) dias, forneça o demonstrativo dos cálculos que entende correto a título de diferenças em atraso no benefício, observados os parâmetros estabelecidos na sentença.
Na planilha de cálculos deverá ser apresentado o valor do principal corrigido; o valor dos juros, exceto selic (até 11/2021); o valor dos juros selic; e, valor total da requisição, nos termos da Res. 822/2023, do CJF.
II - Apresentados os cálculos pelo INSS, expeça(m)-se a(s) Requisição(ões) de Pagamento em favor da parte autora, dando-se vista às partes, pelo prazo de 5 (cinco) dias, em cumprimento ao disposto no art. 12 da Resolução nº 822/2023 do CJF, oportunidade em que as mesmas poderão, querendo, apresentar eventual impugnação aos cálculos, sob pena de preclusão.
III - Expeça a Secretaria RPV relativo aos honorários sucumbenciais, caso assim determinado pela Turma Recursal.
IV - Decorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao envio do(s) requisitório(s) ao TRF-2ª Região, certificando-se, posteriormente, nos autos a efetivação do envio, tão logo este se dê.
V - Com o cumprimento do acima determinado, tenho por satisfeita a prestação jurisdicional, ficando a cargo de cada beneficiário o acompanhamento do depósito do respectivo valor, no site www.trf2.jus.br.
VI - Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
02/08/2025 09:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/08/2025 09:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/08/2025 09:53
Determinada a intimação
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01/08/2025 20:12
Conclusos para decisão/despacho
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01/08/2025 20:11
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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01/08/2025 20:11
Transitado em Julgado - Data: 29/07/2025
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30/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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22/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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18/07/2025 03:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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18/07/2025 00:41
Juntada de Dossiê Previdenciário
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16/07/2025 16:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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12/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 54 e 55
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04/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 53
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03/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 53
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03/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005082-06.2024.4.02.5104/RJAUTOR: FRANCISCA JACINTA DE LIMAADVOGADO(A): ROSELINE RODRIGUES MOREIRA (OAB RJ125776)ADVOGADO(A): MARIA ELENA DA SILVA (OAB RJ195811)SENTENÇA
III - DISPOSITIVO Diante de todo o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do art.487, I, do CPC, para condenar o INSS a conceder o benefício de pensão por morte (NB 210.587.505-4) de forma vitalícia à parte autora, a contar da data do requerimento administrativo (18/03/2024), com pagamento dos valores em atraso desde esta data, compensadas eventuais quantias pagas administrativamente sob o mesmo título ou em razão da percepção de benefício previdenciário inacumulável (art. 124, Lei n. 8.213/91), -
02/07/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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02/07/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/07/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/07/2025 14:33
Julgado procedente em parte o pedido
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01/07/2025 16:25
Juntado(a)
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30/06/2025 11:53
Conclusos para julgamento
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05/05/2025 12:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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29/04/2025 21:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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25/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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25/04/2025 16:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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25/04/2025 16:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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15/04/2025 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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15/04/2025 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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15/04/2025 13:42
Audiência de Instrução e Julgamento realizada - Local Plataforma Virtual de Videoconferência Zoom - 15/04/2025 10:00. Refer. Evento 37
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01/04/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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31/03/2025 12:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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23/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 35 e 36
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13/03/2025 16:21
Cancelada a movimentação processual - (Evento 33 - Conclusos para decisão/despacho - 12/03/2025 14:25:15)
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13/03/2025 16:16
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local Plataforma Virtual de Videoconferência Zoom - 15/04/2025 10:00
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13/03/2025 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/03/2025 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/03/2025 12:11
Determinada a intimação
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12/03/2025 14:19
Cancelada a movimentação processual - (Evento 29 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - 12/03/2025 11:30:06)
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12/03/2025 14:19
Cancelada a movimentação processual - (Evento 28 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - 12/03/2025 11:30:06)
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12/03/2025 13:59
Desentranhado o documento - Ref.: Doc.: DESPADEC 1 - Evento 27 - Determinada a intimação - 12/03/2025 11:30:05
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12/03/2025 11:30
Determinada a intimação
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06/02/2025 16:24
Conclusos para decisão/despacho
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03/02/2025 15:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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27/01/2025 11:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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26/01/2025 04:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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15/01/2025 17:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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15/01/2025 17:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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15/01/2025 17:42
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 18:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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29/10/2024 16:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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21/10/2024 13:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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10/10/2024 22:07
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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07/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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05/10/2024 01:45
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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24/09/2024 18:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/09/2024 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/09/2024 18:55
Não Concedida a tutela provisória
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24/09/2024 14:22
Conclusos para decisão/despacho
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24/09/2024 08:38
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de RJVRE04F para RJVRE05S)
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24/09/2024 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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07/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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28/08/2024 19:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2024 19:45
Determinada a intimação
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27/08/2024 14:52
Conclusos para decisão/despacho
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27/08/2024 14:51
Juntada de Certidão
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27/08/2024 14:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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