TRF2 - 5008925-37.2024.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 19:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
30/08/2025 12:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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29/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 41
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28/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 41
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28/08/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 5008925-37.2024.4.02.5117/RJEMBARGANTE: EDMAR DE ALVARENGA PORTOADVOGADO(A): ELAINE MARINHO SOARES (OAB RJ153071)SENTENÇAIII ? DISPOSITIVO Em face do exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas, nos termos do artigo 7º da Lei n. 9.289/96.
Sem condenação em honorários advocatícios.
O valor total cobrado na execução fiscal já contempla o encargo legal de 20%, previsto no art. 1º do Decreto Lei n. 1.025/69, cuja incidência afasta a condenação em honorários.
Por cópia, traslade-se esta sentença para os autos da Execução Fiscal n. 5004978-72.2024.4.02.5117.
Havendo recurso de qualquer das partes, intime-se a parte contrária para apresentação de eventuais contrarrazões, nos termos do art. 1.010, §1º e §2º, se for o caso, do CPC.
Depois, remetam-se os autos ao egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região, conforme determinação contida no §3º daquele dispositivo.
Ocorrendo o trânsito em julgado e não havendo novas questões a serem apreciadas, arquivem-se estes autos dentre os findos.
Sentença publicada e registrada eletronicamente. -
27/08/2025 13:44
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5004978-72.2024.4.02.5117/RJ - ref. ao(s) evento(s): 39
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27/08/2025 11:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/08/2025 11:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/08/2025 11:57
Julgado improcedente o pedido
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01/08/2025 17:13
Conclusos para julgamento
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01/08/2025 17:09
Despacho
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03/07/2025 09:33
Conclusos para decisão/despacho
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03/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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18/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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17/06/2025 20:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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03/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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27/05/2025 02:20
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 27
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26/05/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 27
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26/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 5008925-37.2024.4.02.5117/RJ (originário: processo nº 50049787220244025117/RJ)RELATOR: PRISCILLA PEREIRA DA COSTA CORREAEMBARGANTE: EDMAR DE ALVARENGA PORTOADVOGADO(A): ELAINE MARINHO SOARES (OAB RJ153071)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 25 - 17/05/2025 - IMPUGNAÇÃO AOS EMBARGOS -
20/05/2025 18:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 27
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20/05/2025 17:05
Juntada de Certidão
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19/05/2025 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 12:44
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5004978-72.2024.4.02.5117/RJ - ref. ao(s) evento(s): 20
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17/05/2025 15:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21, 22 e 23
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24/04/2025 09:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/04/2025 09:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/04/2025 09:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/04/2025 09:39
Decisão interlocutória
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15/04/2025 18:48
Conclusos para decisão/despacho
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15/04/2025 11:12
Juntada de Petição - EDMAR DE ALVARENGA PORTO (RJ153071 - ELAINE MARINHO SOARES)
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15/04/2025 11:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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15/04/2025 07:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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14/04/2025 14:25
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 13
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07/04/2025 12:11
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 13
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06/04/2025 17:40
Expedição de Mandado - RJSGOSECMA
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26/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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27/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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17/02/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/02/2025 16:33
Decisão interlocutória
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14/02/2025 15:20
Conclusos para decisão/despacho
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12/02/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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16/01/2025 12:06
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5004978-72.2024.4.02.5117/RJ - ref. ao(s) evento(s): 3
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27/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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17/12/2024 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/12/2024 18:57
Decisão interlocutória
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20/11/2024 19:26
Conclusos para decisão/despacho
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13/11/2024 21:53
Distribuído por dependência - Número: 50049787220244025117/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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