TRF2 - 5067569-84.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2025 14:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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15/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 40
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12/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 40
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12/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5067569-84.2025.4.02.5101/RJAUTOR: LUIS FERNANDO DA SILVA FONSECAADVOGADO(A): MARCOS DA PAZ PERDIGAO (OAB RJ114103)SENTENÇANego provimento aos embargos de declaração.
Ademais, cumpre registrar que a Súmula 47 da Turma Nacional de Uniformização (TNU) estabelece que, após a constatação de incapacidade parcial para o trabalho, o juiz deve analisar as condições pessoais e sociais do segurado (como idade, nível de escolaridade e experiência profissional) para decidir se ele terá direito à aposentadoria por invalidez A propósito, a jurisprudência, inclusive à luz do CPC/2015, se mantém estável no sentido de que "não é o órgão julgador obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos trazidos pelas partes em defesa da tese que apresentam.
Deve apenas enfrentar a demanda, observando as questões relevantes e imprescindíveis à sua resolução" (Resp nº 1.814.271/DF, STJ, Segunda Turma, Relator Ministro HERMAN BENJAMIN, Data de julgamento: 11.06.2019). -
11/09/2025 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/09/2025 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
11/09/2025 17:13
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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11/09/2025 15:57
Conclusos para julgamento
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11/09/2025 12:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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09/09/2025 02:22
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 34
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08/09/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 34
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05/09/2025 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/09/2025 12:47
Julgado improcedente o pedido
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03/09/2025 13:59
Conclusos para julgamento
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02/09/2025 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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25/08/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
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22/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
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21/08/2025 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/08/2025 12:08
Concedida a gratuidade da justiça
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21/08/2025 12:00
Conclusos para decisão/despacho
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21/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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15/08/2025 12:34
Juntada de Petição
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13/08/2025 02:15
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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12/08/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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12/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5067569-84.2025.4.02.5101/RJRELATOR: EDUARDO ANDRÉ BRANDÃO DE BRITO FERNANDESAUTOR: LUIS FERNANDO DA SILVA FONSECAADVOGADO(A): MARCOS DA PAZ PERDIGAO (OAB RJ114103)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 17 - 10/08/2025 - LAUDO PERICIAL -
10/08/2025 23:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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10/08/2025 23:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/08/2025 22:35
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-RJ para RJRIO25S)
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10/08/2025 21:57
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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10/08/2025 21:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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22/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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14/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 9
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09/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
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08/07/2025 13:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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08/07/2025 13:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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08/07/2025 13:27
Juntada de Petição
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08/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
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08/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5067569-84.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: LUIS FERNANDO DA SILVA FONSECAADVOGADO(A): MARCOS DA PAZ PERDIGAO (OAB RJ114103) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que: a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência; b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc); c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc; d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo); e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida; f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional; g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame; h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez; i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Central de Perícias Portaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
04/07/2025 00:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 00:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 00:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 00:50
Perícia designada - <br/>Periciado: LUIS FERNANDO DA SILVA FONSECA <br/> Data: 07/08/2025 às 12:20. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 3 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: KENIA FERNANDES DE ARAUJO
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04/07/2025 00:45
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO25S para CEPERJB-RJ)
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04/07/2025 00:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
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03/07/2025 17:45
Juntado(a)
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03/07/2025 17:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/07/2025 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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