TRF2 - 5000972-94.2025.4.02.5114
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 13:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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10/09/2025 13:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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10/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 25
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10/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000972-94.2025.4.02.5114/RJ AUTOR: JOBES LOPES DE CARVALHOADVOGADO(A): CLAUDIA GOES (OAB RJ133834) DESPACHO/DECISÃO A parte autora postula o reconhecimento, como atividade especial, de período em que teria exercido a função de vigilante, para fins de concessão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição.
Nesse ponto, o Supremo Tribunal Federal, nos autos do Recurso Extraordinário 1.368.225/RS, reconheceu a repercussão geral da questão referente à especialidade da atividade de vigilante, afetando-a para julgamento sob a sistemática dos recursos repetitivos de controvérsia, Tema 1209, assim descrito: “Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 201, § 1º, e 202, II, da Constituição Federal, a possibilidade de concessão de aposentadoria especial, pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS), ao vigilante que comprove exposição a atividade nociva com risco à integridade física do segurado, considerando-se o disposto no artigo 201, § 1º, da Constituição Federal e as alterações promovidas pela Emenda Constitucional 103/2019.” O Acórdão proferido no Recurso Extraordinário supramencionado determinou: "...a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, independentemente do estado em que se encontram, que versem sobre a questão tratada nestes autos e tramitem no território nacional, sem prejuízo da avaliação, com consequente manutenção ou suspensão dessa medida, pelo Ministro Relator a ser sorteado posteriormente.”.
Nesse sentido, determino a suspensão da tramitação deste feito até o pronunciamento do STF com relação ao Tema 1209.
Providencie a Secretaria à vinculação do presente feito ao Tema 1209 (STF) no sistema e-Proc.
Intimações e expedientes necessários.
Nova Friburgo, data da assinatura eletrônica. -
09/09/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/09/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/09/2025 16:17
Despacho
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20/08/2025 21:42
Conclusos para decisão/despacho
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20/08/2025 21:42
Juntada de Certidão
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20/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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07/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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04/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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04/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000972-94.2025.4.02.5114/RJ AUTOR: JOBES LOPES DE CARVALHOADVOGADO(A): CLAUDIA GOES (OAB RJ133834) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação movida por JOBES LOPES DE CARVALHO, em desfavor do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), objetivando o reconhecimento da especialidade do periodo 08/08/2021 a 07/06/2022, laborado junto à empresa CONFEDERAL RIO VIGILÂNCIA LTDA, como vigilante armado, para fins de concessão da aposentadoria por tempo de contribuição, desde a DER, em 11/10/2024, ou a partir da data em que preencher todos os requisitos para a concessão do referido benefício previdenciário.
Para fazer prova de suas alegações, o demandante juntou ao processo administrativo cópia de PPP (evento 16.1), expedido pela referida empregadora.
Todavia, o documento indica os responsáveis pelos registros ambientais nos lapsos temporais entre 01/08/2001 a 10/07/2012, 05/12/2011 a 04/07/2013 e de 21/11/2013 a 10/08/2023. Ou seja, não há indicação de responsável para o período entre 05/07/2013 a 20/11/2013. Sobre a exigência de indicação dos responsáveis pelos registros ambientais de trabalho no PPP, a Turma Nacional de Uniformização (TNU), debruçando-se acerca do assunto, firmou o seguinte entendimento no julgamento do Tema nº 208: “1.
Para a validade do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) como prova do tempo trabalhado em condições especiais nos períodos em que há exigência de preenchimento do formulário com base em Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT), é necessária a indicação do responsável técnico pelos registros ambientais para a totalidade dos períodos informados, sendo dispensada a informação sobre monitoração biológica. 2.
A ausência total ou parcial da indicação no PPP pode ser suprida pela apresentação de LTCAT ou por elementos técnicos equivalentes, cujas informações podem ser estendidas para período anterior ou posterior à sua elaboração, desde que acompanhados da declaração do empregador ou comprovada por outro meio a inexistência de alteração no ambiente de trabalho ou em sua organização ao longo do tempo.
Tese com redação alterada em sede de embargos de declaração.”. (grifei) Sendo assim, oportunizo ao autor o prazo de 30 (trinta) dias para apresentar PPP retificador, com identificação do responsável pelos registros ambientais em relação a todo o período laborado na empresa CONFEDERAL RIO VIGILÂNCIA LTDA ou LTCAT correspondente. Juntada a documentação referida, dê-se vista à autarquia previdenciária por 10 (dez) dias.
Nova Friburgo, data da assinatura eletrônica. -
03/07/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/07/2025 17:45
Despacho
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03/07/2025 15:38
Juntado(a)
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30/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 9
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27/06/2025 18:49
Conclusos para decisão/despacho
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27/06/2025 18:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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27/06/2025 18:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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27/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 9
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27/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000972-94.2025.4.02.5114/RJRELATOR: ARTUR EMÍLIO DE CARVALHO PINTOAUTOR: JOBES LOPES DE CARVALHOADVOGADO(A): CLAUDIA GOES (OAB RJ133834)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 8 - 26/06/2025 - CONTESTAÇÃO Evento 4 - 29/04/2025 - Decisão interlocutória -
26/06/2025 19:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 9
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26/06/2025 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 18:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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17/06/2025 20:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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09/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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29/04/2025 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/04/2025 16:16
Decisão interlocutória
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15/04/2025 18:22
Conclusos para decisão/despacho
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15/04/2025 17:57
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJMAG01S para RJNFR01S)
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15/04/2025 17:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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