TRF2 - 5004678-73.2025.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 06:12
Baixa Definitiva
-
15/08/2025 06:12
Transitado em Julgado - Data: 15/08/2025
-
15/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
-
30/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
-
29/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
-
28/07/2025 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
28/07/2025 14:24
Extinção por ausência de requerimento administrativo prévio
-
25/07/2025 16:54
Conclusos para julgamento
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21/07/2025 11:55
Juntada de Petição
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27/05/2025 02:20
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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27/05/2025 02:20
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
26/05/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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26/05/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004678-73.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: ALEX DOS SANTOS GONCALVESADVOGADO(A): RAFAEL DA MOTA CATALDO (OAB RJ197544)ADVOGADO(A): MARIO CATALDO NETO (OAB RJ102485) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar aos autos indeferimento administrativo, uma vez que o constante dos autos tem por fundamento o não cumprimento de exigência e ao Poder Judiciário cabe, apenas, averiguar a legalidade, ou não, do ato de indeferimento dos benefícios, e a ausência de comprovada resistência da autarquia previdenciária à concessão, poderia desvirtuar a atuação do Judiciário, resultando na substituição do INSS em suas atribuições típicas, estando a parte autora advertida de que o desatendimento de qualquer das determinações acima ensejará a extinção do processo. -
23/05/2025 09:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
23/05/2025 09:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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19/05/2025 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 12:36
Determinada a intimação
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16/05/2025 22:39
Conclusos para decisão/despacho
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16/05/2025 22:33
Juntado(a)
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16/05/2025 09:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/05/2025 09:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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