TRF2 - 5003016-47.2024.4.02.5106
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 44
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11/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 44
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11/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5003016-47.2024.4.02.5106/RJ AUTOR: HELIO FURTADO NOGUEIRAADVOGADO(A): JESSICA MONTEIRO DE FREITAS (OAB RJ217321) DESPACHO/DECISÃO 1.
Intime(m)-se o(s) apelado (AUTOR) para apresentar(em) contrarrazões recursais, na forma do §1o do art. 1.010 do CPC/2015. 2.
Havendo interposição de recurso adesivo, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões. 3.
Na sequência, remetam-se os autos ao egrégio Tribunal Regional Federal da 2a Região, com as cautelas de praxe. -
10/09/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2025 14:39
Despacho
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10/09/2025 12:12
Conclusos para decisão/despacho
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10/09/2025 12:11
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 33
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10/09/2025 01:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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10/09/2025 01:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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04/09/2025 19:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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25/08/2025 13:40
Juntada de Petição
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22/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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14/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 32
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13/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 32
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13/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5003016-47.2024.4.02.5106/RJAUTOR: HELIO FURTADO NOGUEIRAADVOGADO(A): JESSICA MONTEIRO DE FREITAS (OAB RJ217321)SENTENÇADiante do exposto, rejeito a preliminar de decadência, reconheço a prescrição das parcelas vencidas há mais de cinco anos contados do pedido de revisão administrativa e, no mérito, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS, na forma do art. 487, I, do CPC, para enquadrar como especial o período de 01/07/1983 a 10/10/2001 (Telemar Norte Leste S/A) e condenar o INSS a converter a aposentadoria por tempo de contribuição do autor (NB 133.183.052-1), em aposentadoria especial, desde a DIB (01/03/2004).
Condeno o INSS, ainda, a pagar as diferenças vencidas entre as rendas mensais dos dois benefícios desde então, acrescidas de juros de mora na forma do art. 1º-F da Lei nº 9.494/97 desde a citação e correção monetária pelo INPC até 08/12/2021 e, após, corrigidas e atualizadas exclusivamente pela SELIC, na forma do art. 3º da EC 113/21, observada a prescrição quinquenal interrompida com a formalização do requerimento administrativo de revisão do benefício, em 24/03/2014 (v. evento 1, PROCADM4, p. 4).
Sem custas, ante a isenção legal conferida ao réu. -
12/08/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/08/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/08/2025 14:53
Julgado procedente o pedido
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12/08/2025 09:59
Conclusos para julgamento
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29/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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18/07/2025 21:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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12/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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04/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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03/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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03/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM Nº 5003016-47.2024.4.02.5106/RJRELATOR: FABIO NOBRE BUENO BRANDAOAUTOR: HELIO FURTADO NOGUEIRAADVOGADO(A): JESSICA MONTEIRO DE FREITAS (OAB RJ217321)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 20 - 02/07/2025 - COMUNICAÇÕESEvento 18 - 01/07/2025 - Convertido o Julgamento em Diligência -
02/07/2025 14:52
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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02/07/2025 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 14:24
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 19
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02/07/2025 14:11
Juntada de Petição
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01/07/2025 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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01/07/2025 15:09
Convertido o Julgamento em Diligência
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03/04/2025 14:14
Conclusos para julgamento
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03/04/2025 13:26
Despacho
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28/02/2025 10:27
Conclusos para decisão/despacho
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27/01/2025 21:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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05/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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02/12/2024 20:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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02/12/2024 20:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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25/11/2024 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/11/2024 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/11/2024 15:12
Despacho
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25/11/2024 13:00
Conclusos para decisão/despacho
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23/11/2024 12:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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21/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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11/10/2024 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/10/2024 14:45
Despacho
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11/10/2024 13:16
Conclusos para decisão/despacho
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10/10/2024 19:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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