TRF2 - 5061020-58.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 26
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10/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 26
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10/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5061020-58.2025.4.02.5101/RJAUTOR: GETULIO MAC CORD DE FARIAADVOGADO(A): PEDRO EMANUEL BRAZ PETTA (OAB RN006930)SENTENÇAISTO POSTO, nos termos da fundamentação supra, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido para condenar o INSS a proceder à revisão da CTC nº 17001070.1.00083/13-8, fazendo constar as conversões de tempo laborados nas empresas SERVTEC INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA (04/06/1986 a 30/10/1986), TECNO AR COMÉRCIO E INSTALAÇÕES LTDA (04/11/1986 a 30/07/1987), EMBRAER S.A. (01/09/1987 a 04/12/1990), ARTENVE ENGENHARIA LTDA (17/06/1991 a 17/07/1991), DW ENGENHARIA LTDA ? EPP (13/08/1992 a 30/10/1992) e HIGROTEC INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A. (16/11/1993 a 28/04/1995) ante o reconhecimento do exercício da atividade sujeita a condições especiais, ex vi do artigo 487, I do CPC.
Ressalvo que a efetiva conversão em tempo comum ficará a cargo do Regime Próprio de Previdência Social, quando se tratar de requerimento destinado à obtenção de aposentadoria no RPPS. -
09/09/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/09/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/09/2025 14:02
Julgado procedente em parte o pedido
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08/09/2025 18:39
Conclusos para julgamento
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21/08/2025 11:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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21/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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20/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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20/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5061020-58.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: GETULIO MAC CORD DE FARIAADVOGADO(A): PEDRO EMANUEL BRAZ PETTA (OAB RN006930) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação e demais documentos juntados pelo réu, no prazo de 5 dias. -
19/08/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 17:26
Determinada a intimação
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19/08/2025 15:55
Conclusos para decisão/despacho
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19/08/2025 15:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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08/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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05/08/2025 17:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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31/07/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
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30/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
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29/07/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 17:41
Determinada a intimação
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29/07/2025 16:26
Conclusos para decisão/despacho
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15/07/2025 11:12
Juntada de Petição - GETULIO MAC CORD DE FARIA (RN006930 - PEDRO EMANUEL BRAZ PETTA)
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02/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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01/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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01/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5061020-58.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: GETULIO MAC CORD DE FARIAADVOGADO(A): PEDRO EMANUEL BRAZ PETTA (OAB RN006930) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para emendar sua petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção (art. 321 NCPC), devendo: a) juntar comprovante de residência atualizado (emitido há menos de três meses) e em nome próprio, ainda que não seja fatura referente à prestação de serviços essenciais, para fins de fixação de competência deste Juízo; b) apresentar declaração de hipossuficiência econômica atualizada; c) apresentar termo de renúncia a eventuais créditos excedentes de 60 salários mínimos; e d) juntar procuração atualizada para regularização da representação processual. -
30/06/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 15:07
Determinada a intimação
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24/06/2025 16:08
Conclusos para decisão/despacho
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22/06/2025 16:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/06/2025 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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