STJ - 0120943-86.2014.4.02.5101
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Presidencia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0120943-86.2014.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: GILVANIA FREIRE DA SILVAADVOGADO(A): TIAGO MACIEL DE FREITAS (OAB RJ171910)EXEQUENTE: NATHANI DA SILVA CARVALHOADVOGADO(A): TIAGO MACIEL DE FREITAS (OAB RJ171910)EXEQUENTE: JHONATHAN DA SILVA NASCIMENTOADVOGADO(A): TIAGO MACIEL DE FREITAS (OAB RJ171910) DESPACHO/DECISÃO Considerando que foi superado o prazo constitucional para envio de requisitórios, sem o cadastro dos incontroversos, conforme decidido no Evento 209.1, bem como a comprovação do cumprimento da obrigação de fazer (Ev. 219.1), intime-se o exequente para, no prazo de 15 dias, apresentar planilha de cálculos do valor total devido, contendo a discriminação do valor principal corrigido, juros e de juros SELIC de maneira a viabilizar a atual forma de cadastramento de requisitórios.
Cumprido, intime-se o INSS para, no prazo de 30 (trinta) dias, se manifestar na forma do art. 535 do CPC.
Após, venham os autos conclusos. -
03/09/2020 13:38
Baixa Definitiva para TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO
-
03/09/2020 13:38
Transitado em Julgado em 03/09/2020
-
29/06/2020 22:37
Juntada de Certidão de Retificação de Ciência: Certifica-se, em razão de equívoco no cálculo realizado pelo Serviço Automático de Intimação Eletrônica, fica(m) sem efeito o(s) Termo(s) de Ciência por decurso de prazo juntado(s) aos autos em 18/06/2020 rel
-
29/06/2020 22:24
Juntada de Certidão de Retificação de Ciência: Certifica-se, em razão de equívoco no cálculo realizado pelo Serviço Automático de Intimação Eletrônica, fica(m) sem efeito o(s) Termo(s) de Ciência por decurso de prazo juntado(s) aos autos em 18/06/2020 rel
-
09/06/2020 05:08
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 09/06/2020
-
08/06/2020 18:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
-
05/06/2020 18:51
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 09/06/2020
-
05/06/2020 18:51
Não conhecido o recurso de Sob sigilo
-
26/05/2020 10:10
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
-
26/05/2020 09:01
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
-
19/05/2020 10:58
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRF2 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2020
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5007263-52.2025.4.02.5101
Eduardo de Souza
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Ana Cristina da Silva Ramalho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 31/01/2025 12:12
Processo nº 5049464-93.2024.4.02.5101
Maria Nice da Fonseca Clare
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Daniel Malaguti Bueno e Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 03/09/2025 12:31
Processo nº 5002687-13.2025.4.02.5102
Joao Carlos Viveiros Rangel
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Leticia Nogueira Ferre
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5046963-35.2025.4.02.5101
Uniao - Fazenda Nacional
Vra Servicos e Eventos LTDA
Advogado: Raquel Ribeiro de Carvalho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5001472-11.2025.4.02.5002
Hilda Zampilli de Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Douglas Lacerda de Oliveira Ferreira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 22/02/2025 23:12