TRF2 - 5005404-95.2025.4.02.5102
1ª instância - 3ª Vara Federal de Niteroi
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005404-95.2025.4.02.5102/RJRELATOR: JOSE CARLOS DA SILVA GARCIAAUTOR: SONIA REGINA VASCONCELLOS DOMINGUESADVOGADO(A): LILIAN MARTINS MOREIRA (OAB RJ123093)ADVOGADO(A): FLAVIA VIDAL ALBERNAZ (OAB RJ139320)ADVOGADO(A): THAIS MARA PEREIRA MOREIRA (OAB RJ204013)ADVOGADO(A): THALITA DO NASCIMENTO MACEDO DA SILVA (OAB RJ240448)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 21 - 02/09/2025 - CONTESTAÇÃO Evento 17 - 09/07/2025 - COMUNICAÇÕES -
18/09/2025 22:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 11:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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27/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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15/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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13/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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09/07/2025 06:56
Juntada de Petição
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07/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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04/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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04/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005404-95.2025.4.02.5102/RJ AUTOR: SONIA REGINA VASCONCELLOS DOMINGUESADVOGADO(A): LILIAN MARTINS MOREIRA (OAB RJ123093)ADVOGADO(A): FLAVIA VIDAL ALBERNAZ (OAB RJ139320)ADVOGADO(A): THAIS MARA PEREIRA MOREIRA (OAB RJ204013)ADVOGADO(A): THALITA DO NASCIMENTO MACEDO DA SILVA (OAB RJ240448) DESPACHO/DECISÃO I - Recebo a emenda à inicial para retificar o valor da causa para R$ 27.424,22.
Anote-se.
II - Cite-se a parte ré para, no prazo de 30 (trinta) dias, manifestar-se acerca da possibilidade de conciliação, deduzindo, se for o caso, os seus termos minuciosamente, e para apresentar resposta.
No mesmo prazo, a parte ré deverá juntar os documentos necessários à defesa.
III - Intime-se a CEAB/DJ para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente cópia do processo administrativo que indeferiu o benefício da parte autora, informando se há habilitados à pensão por morte requerida.
IV - Oferecida proposta de acordo, intime-se a parte autora para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias, quanto a eventual aceite.
Vale destacar que a aceitação deverá ser assinada pela própria parte autora ou por advogado com poder específico para transigir, como determina a lei processual (CPC, art. 105).
V - Apresentada contestação, em homenagem ao contraditório, mesmo não havendo previsão expressa na Lei dos Juizados, e também por aplicação subsidiária do CPC, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se sobre a contestação, bem como acerca dos documentos eventualmente juntados aos autos pela parte ré.
VI - Após, venham os autos conclusos. -
03/07/2025 07:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer informações previdenciárias
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03/07/2025 07:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/07/2025 07:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 07:10
Despacho
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02/07/2025 17:13
Conclusos para decisão/despacho
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30/06/2025 12:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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26/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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25/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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23/06/2025 09:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 09:08
Não Concedida a tutela provisória
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20/06/2025 20:19
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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30/05/2025 12:51
Conclusos para decisão/despacho
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30/05/2025 10:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/05/2025 10:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
CARTA DE INDEFERIMENTO • Arquivo
CARTA DE INDEFERIMENTO • Arquivo
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