TRF2 - 5000830-93.2025.4.02.5113
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 18
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04/09/2025 00:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/09/2025 00:20
Despacho
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03/09/2025 15:36
Conclusos para decisão/despacho
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25/07/2025 14:39
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para CEPVA095709 - THIAGO MAHFUZ VEZZI)
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18/07/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 13
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14/07/2025 16:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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18/06/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 9
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17/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 9
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17/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000830-93.2025.4.02.5113/RJ AUTOR: ELISIO ALVES DE LIMAADVOGADO(A): GABRIELA DA SILVA TAVARES (OAB RJ222425) DESPACHO/DECISÃO Considerando a declaração de hipossuficiência juntada aos autos, defiro a gratuidade de justiça requerida, nos moldes dos artigos 98 e 99, §3º do Código de Processo Civil vigente.
Trata-se de ação judicial em face da Caixa Econômica Federal, objetivando a condenação da parte ré ao pagamento do valor devido de indenização do seguro obrigatório - DPVAT- Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre, em razão da invalidez permanente, no valor de R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais), deduzindo o valor pago antecipadamente.
Requer, também, a indenização pelos danos morais sofridos, quantificados em R$10.000,00.
Alega, o autor, que em 18/09/2022 sofreu um acidente de trânsito, em razão do atropelamento por um carro, oportunidade em que conduzia a sua bicicleta na Estrada União Indústria, nº 23679, Pedro do Rio, Petrópolis/RJ.
Em decorrência do acidente, o Autor passou a receber benefício por incapacidade temporária, conforme NB 640.960.856-3, desde 18/09/2022, sendo prorrogado o benefício por diversas vezes, sempre em razão da mesma doença, a lesão ortopédica causada pelo acidente.
Contudo, após avaliações médicas realizadas no âmbito do INSS, ficou inequivocamente comprovado que o quadro de saúde do DEMANDANTE EVOLUIU PARA UMA INCAPACIDADE PERMANENTE E TOTAL.
Sustenta que recebeu o equivalente a R$3.037,50 a título de seguro DPVAT e, por ter ficado permanentemente inválido, é devido o pagamento do valor integral do seguro, correspondente a R$13.500,00.
Não foi requerido tutela de urgência.
DECIDO.
Concedo à parte autora a oportunidade de apresentar as seguintes informações e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias: 1.
Cópia integral do prontuário médico no caso de doenças crônicas, especialmente de natureza ortopédica e/ou psiquiátrica; 2.
Atestados, laudos médicos e exames que corroborem as queixas médicas especificadas, contemporâneos ao surgimento da incapacidade, ao requerimento administrativo e atuais.
Os itens acima não são informações indispensáveis à propositura da ação, mas robustecem o acervo probatório debatido nos autos, contribuem para que a parte autora se desincumba do ônus de prova quanto a fato constitutivo do seu direito (art. 373, inciso I, CPC) e, por conseguinte, subsidiam a formação do convencimento do magistrado.
Após, CITE-SE a CEF para contestar ou apresentar proposta de acordo, no prazo de 15 (quinze) dias.
Feito, voltem -me conclusos para análise da prova pericial. -
16/06/2025 23:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 23:28
Despacho
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16/06/2025 14:57
Conclusos para decisão/despacho
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16/06/2025 11:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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12/05/2025 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 16:41
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 15:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/05/2025 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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