TRF2 - 5103770-12.2024.4.02.5101
1ª instância - 8ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 14:41
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G03
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01/09/2025 14:41
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 45
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01/09/2025 14:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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01/09/2025 14:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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30/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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27/08/2025 00:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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27/08/2025 00:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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22/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 44
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21/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 44
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21/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5103770-12.2024.4.02.5101/RJAUTOR: MARCOS DIMITRI SANTOS PEREIRAADVOGADO(A): ALEXANDRE LUIZ RANGEL DE ABREU JUNIOR (OAB RJ220828)SENTENÇAIII.
DISPOSITIVO Diante do exposto, CONHEÇO os embargos de declaração opostos por MARCOS DIMITRI SANTOS FERREIRA, por tempestivos e cabíveis, e, no mérito, REJEITO-OS no que tange ao pedido de condenação em honorários advocatícios sucumbenciais, mantendo-se a sentença de Evento 34, SENT1, em sua integralidade, por estar em consonância com os artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95, aplicáveis ao presente feito que tramita sob o rito do Juizado Especial Cível.
Em havendo interposição de recurso, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal, remetendo-se posteriormente os autos a uma das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.
O prazo para recurso será de 10 (dez) dias úteis.
Não apresentado recurso, certifique-se o trânsito em julgado.
Ausente qualquer obrigação a ser cumprida, dê-se baixa e arquivem-se.
Havendo obrigação a ser cumprida, altere-se a classe processual para "Cumprimento de Sentença" e intime-se a União a juntar aos autos os cálculos referentes a sua condenação, observando os parâmetros definidos no título executivo (prazo 30 dias).
Cumprido, dê-se vista ao autor por 5 (cinco) dias, ciente de que caso discorde da conta apresentada deverá apresentar o demonstrativo com os valores que entende devidos; caso não o faça, será tornada definitiva a conta apresentada pela ré e expedido o requisitório.
A qualquer tempo, havendo concordância quanto aos cálculos apresentados por uma das partes, proceda a secretaria ao cadastramento da(s) requisição(ões) de pagamento, abrindo-se vista às partes, pelo prazo comum de 5 (cinco) dias para manifestarem suas concordâncias.
Desde já, fica autorizado o destaque de honorários advocatícios contratuais, devendo o pedido ser formalizado antes do cadastramento da requisição e limitado a 30% (trinta por cento) do valor total devido à parte ao Exequente.
Após, não havendo objeções quanto ao cadastramento da(s) requisição(ões), voltem-me para o envio.
Fiquem cientes as partes de que os dados referentes ao Precatório/RPV para pagamento do valor devido, após o envio ao E.
TRF da 2ª Região, ficam disponibilizados no site (www.trf2.jus.br), não havendo necessidade de comparecer novamente à Vara Federal.
Com o envio do requisitório, venham conclusos para sentença de extinção. -
20/08/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 14:55
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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20/08/2025 14:27
Conclusos para julgamento
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20/08/2025 00:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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14/08/2025 08:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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14/08/2025 08:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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13/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
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12/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
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12/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5103770-12.2024.4.02.5101/RJAUTOR: MARCOS DIMITRI SANTOS PEREIRAADVOGADO(A): ALEXANDRE LUIZ RANGEL DE ABREU JUNIOR (OAB RJ220828)SENTENÇAIII.
DISPOSITIVO Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para: 1.
Condenar a UNIÃO FEDERAL ao pagamento de indenização a título de compensação pecuniária ao autor, no valor histórico de R$ 17.503,75 (dezessete mil, quinhentos e três reais e setenta e cinco centavos), montante referente ao soldo base, que deverá ser atualizado monetariamente desde a data em que os pagamentos seriam devidos, e acrescido de juros de mora a contar da citação, ambos calculados pelos índices e taxas aplicáveis aos débitos da Fazenda Pública. 2.
Rejeitar o pedido de compensação de valores formulado pela União Federal. -
08/08/2025 19:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/08/2025 19:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/08/2025 19:13
Julgado procedente o pedido
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08/08/2025 19:11
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MINISTÉRIO DA DEFESA - EXCLUÍDA
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08/08/2025 19:11
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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08/08/2025 18:06
Conclusos para julgamento
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07/08/2025 19:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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06/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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29/07/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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28/07/2025 12:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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28/07/2025 12:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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28/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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27/07/2025 00:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/07/2025 00:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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03/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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02/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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02/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5103770-12.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: MARCOS DIMITRI SANTOS PEREIRAADVOGADO(A): ALEXANDRE LUIZ RANGEL DE ABREU JUNIOR (OAB RJ220828) DESPACHO/DECISÃO Diante da contestação apresentada no evento 16, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, apresentar réplica.
Cumprido, intimem-se as partes para, querendo, se manifestar em provas, no prazo de 5 dias.
Não sendo requeridas provas, voltem conclusos para sentença. -
01/07/2025 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 15:16
Despacho
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01/07/2025 13:57
Conclusos para decisão/despacho
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30/06/2025 21:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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29/06/2025 09:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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17/06/2025 21:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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26/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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16/05/2025 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 17:42
Determinada a citação
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16/05/2025 17:15
Conclusos para decisão/despacho
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15/05/2025 19:50
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de RJRIO14F para RJRIO04F)
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21/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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21/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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11/02/2025 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/02/2025 17:57
Declarada incompetência
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11/02/2025 14:29
Conclusos para decisão/despacho
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11/02/2025 14:24
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO COMUM
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10/12/2024 14:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/12/2024 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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