TRF2 - 5000476-84.2024.4.02.5119
1ª instância - 7ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 15:28
Juntada de Petição
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07/08/2025 14:07
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G01
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07/08/2025 14:07
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 57
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05/08/2025 13:22
Juntada de Petição
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29/07/2025 12:44
Juntada de Petição
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29/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 57
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28/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 57
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25/07/2025 15:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 57
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25/07/2025 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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23/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 51 e 52
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22/07/2025 21:08
Juntada de Petição
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08/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 51, 52
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07/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. aos Eventos: 51, 52
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07/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000476-84.2024.4.02.5119/RJAUTOR: IARA CELI SOARES MONSORESADVOGADO(A): MARIANA DA SILVA DE SOUZA (OAB RJ221984)ADVOGADO(A): KARINA DA SILVA MELO (OAB RJ243466)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇAPelo exposto, com fulcro no art. 487, inciso I do CPC, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS.
Deixo de proceder à condenação em honorários advocatícios, por força do art. 55 da Lei 9099/95.
Dispensado o pagamento de custas, na forma do art. 55 da Lei 9.099/95, aplicável por força do art. 1º da Lei nº 10.259/2001, salvo em caso de recurso interposto por parte não beneficiária de isenção de custas.
Em havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais com as nossas homenagens.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
04/07/2025 09:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/07/2025 09:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/07/2025 09:05
Julgado improcedente o pedido
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03/07/2025 15:41
Conclusos para julgamento
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10/06/2025 19:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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27/05/2025 02:50
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 45
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26/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 45
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22/05/2025 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/05/2025 13:17
Convertido o Julgamento em Diligência
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26/11/2024 15:28
Conclusos para julgamento
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25/10/2024 12:44
Audiência de Conciliação realizada - sem conciliação - Local VARA FEDERAL DE BARRA DO PIRAÍ - 25/10/2024 12:40. Refer. Evento 37
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07/10/2024 14:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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27/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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26/09/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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18/09/2024 06:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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17/09/2024 14:44
Audiência de Conciliação designada - Local VARA FEDERAL DE BARRA DO PIRAÍ - 25/10/2024 12:40
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17/09/2024 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2024 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2024 13:34
Determinada a intimação
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17/09/2024 11:39
Conclusos para decisão/despacho
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23/08/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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14/08/2024 20:48
Juntada de Petição
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06/08/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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19/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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10/07/2024 06:27
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P08928119600 - CAMILLA APARECIDA FERREIRA DOS SANTOS)
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10/07/2024 06:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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09/07/2024 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/07/2024 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/07/2024 17:18
Não Concedida a tutela provisória
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05/07/2024 16:05
Conclusos para decisão/despacho
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02/07/2024 14:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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27/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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17/06/2024 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/06/2024 13:35
Despacho
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12/06/2024 16:07
Conclusos para decisão/despacho
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11/06/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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06/06/2024 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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02/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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28/05/2024 18:32
Juntada de Petição
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27/05/2024 21:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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23/05/2024 17:47
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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23/05/2024 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/05/2024 16:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/05/2024 16:06
Determinada a citação
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22/05/2024 15:07
Conclusos para decisão/despacho
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15/04/2024 16:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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12/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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05/04/2024 13:24
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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02/04/2024 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/04/2024 17:35
Declarada incompetência
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02/04/2024 13:59
Conclusos para decisão/despacho
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22/03/2024 18:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2025
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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