TRF2 - 5006564-60.2022.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. aos Eventos: 72, 73
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01/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 72, 73
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01/09/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5006564-60.2022.4.02.5103/RJ EMBARGANTE: JOSE GERALDO ASSUMPCAO NETOADVOGADO(A): JULIO VERISSIMO BENVINDO DO NASCIMENTO (OAB RJ160156)EMBARGANTE: ENIGMA COMERCIO DE SOM E IMAGEM EIRELIADVOGADO(A): JULIO VERISSIMO BENVINDO DO NASCIMENTO (OAB RJ160156) DESPACHO/DECISÃO A CEF requereu o cumprimento de sentença dos honorários sucumbenciais ( evento 69).
Intime-se o devedor, na forma do art. 513, §2º, do CPC/15, observada, se for o caso, a previsão de seu parágrafo 4º, para que efetue o pagamento da dívida, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa e honorários, ambos de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, caput e §1º, do CPC/15.
Na mesma oportunidade, o devedor será intimado de que, com o transcurso do prazo para pagamento, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente impugnação nos próprios autos, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525 do CPC/15).
Comprovado nos autos o pagamento, intime-se o(a) credor(a) para, no prazo de 10 (dez) dias, informar se houve satisfação do crédito.
Em caso de manifestação positiva, venham–me conclusos para sentença.
Não ocorrendo o pagamento no prazo legal, o valor em execução será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios, também no mesmo percentual, por determinação do art. 523 do CPC/15 e seus parágrafos, devendo o(a) credor(a) ser intimado(a) para dar prosseguimento à execução, em 10 (dez) dias, trazendo memória discriminada e atualizada de cálculos, com a inclusão dos percentuais incidentes a título de multa e de honorários.
Cumprido, expeça-se Mandado de Penhora, Avaliação e Registro, seguindo-se os atos de expropriação, nos termos do art. 831 e seguintes do CPC/15 (art. 523, §3º, c/c 771, CPC/15), salvo se houver a concessão de efeito suspensivo à impugnação do devedor, caso apresentada, como determina o art. 525, §6º, do CPC/15.
Decorrido in albis o prazo para impugnação, abra-se vista ao(à) credor para dizer se concorda com a penhora realizada, bem como atualizar o valor do débito.
Sendo negativa a penhora, abra-se vista ao credor para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias. -
29/08/2025 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 18:52
Decisão interlocutória
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22/08/2025 17:06
Conclusos para decisão/despacho
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25/07/2025 17:05
Juntada de Petição
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25/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
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03/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 64
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02/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 64
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02/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5006564-60.2022.4.02.5103/RJ (originário: processo nº 50050316620224025103/RJ)RELATOR: KATHERINE RAMOS CORDEIROEMBARGADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 63 - 01/07/2025 - Transitado em Julgado Evento 52 - 09/04/2025 - Julgado improcedente o pedido tipo A -
01/07/2025 15:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 64
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01/07/2025 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/07/2025 15:11
Transitado em Julgado - Data: 27/05/2025
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27/05/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 53 e 54
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14/05/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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07/05/2025 14:16
Juntada de Petição
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29/04/2025 19:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 53 e 54
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14/04/2025 22:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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10/04/2025 11:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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09/04/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/04/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/04/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/04/2025 16:12
Julgado improcedente o pedido
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28/03/2025 18:58
Conclusos para julgamento
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29/01/2025 14:50
Juntada de Petição - (P75022850753 - ROGERIO WILLIAM BARBOZA DE OLIVEIRA para pi000143 - DANIEL PAULO VICENTE DE MEDEIROS)
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29/01/2025 14:50
Juntada de Petição - (p06829481791 - CARLOS MARTINS DE OLIVEIRA para pi000143 - DANIEL PAULO VICENTE DE MEDEIROS)
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17/01/2025 19:56
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para pi000143 - DANIEL PAULO VICENTE DE MEDEIROS)
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06/11/2024 14:12
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50133685620244020000/TRF2
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23/09/2024 22:10
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50133685620244020000/TRF2
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20/09/2024 22:52
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. aos Eventos: 43 e 42 Número: 50133685620244020000/TRF2
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02/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 42 e 43
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23/08/2024 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/08/2024 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/08/2024 07:45
Decisão interlocutória
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16/07/2024 18:15
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5005031-66.2022.4.02.5103/RJ - ref. ao(s) evento(s): 32
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18/06/2024 11:47
Conclusos para decisão/despacho
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27/04/2024 19:56
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P75022850753 - ROGERIO WILLIAM BARBOZA DE OLIVEIRA)
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17/04/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 33 e 34
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21/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 33 e 34
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13/03/2024 16:32
Juntada de Petição
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11/03/2024 11:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/03/2024 11:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/03/2024 22:04
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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29/11/2023 11:16
Conclusos para decisão/despacho
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27/09/2023 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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22/09/2023 15:56
Juntada de Petição
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19/09/2023 10:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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18/09/2023 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2023 17:37
Determinada a intimação
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18/09/2023 13:36
Alterado o assunto processual
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28/07/2023 13:54
Conclusos para decisão/despacho
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30/05/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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13/05/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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10/05/2023 14:29
Juntada de Petição
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08/05/2023 18:41
Juntada de Petição
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06/05/2023 09:34
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p06829481791 - CARLOS MARTINS DE OLIVEIRA)
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28/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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19/04/2023 11:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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18/04/2023 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/04/2023 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/04/2023 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/04/2023 14:03
Decisão interlocutória
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17/04/2023 12:29
Conclusos para decisão/despacho
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14/02/2023 12:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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09/02/2023 16:20
Juntada de Petição
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23/01/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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13/01/2023 09:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/01/2023 09:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/01/2023 17:44
Decisão interlocutória
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06/12/2022 16:08
Conclusos para decisão/despacho
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07/10/2022 15:33
Juntada de Petição
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07/10/2022 11:37
Juntada de Petição
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06/09/2022 09:25
Juntada de Petição
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05/09/2022 18:16
Distribuído por dependência - Número: 50050316620224025103/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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