TRF2 - 5004238-47.2024.4.02.5107
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 11:42
Baixa Definitiva
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09/09/2025 03:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*52-68 processada no TRF2 com o no. 51740782120254029666/TRF (JOSE CARLOS DOS SANTOS)
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05/09/2025 10:54
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*52-68
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04/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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27/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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27/08/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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19/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 45
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18/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 45
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18/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5004238-47.2024.4.02.5107/RJRELATOR: VITOR MORAES SOARESREQUERENTE: JOSE CARLOS DOS SANTOSADVOGADO(A): TARCIA ALENCAR RAMALHO (OAB RJ182714)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 44 - 17/08/2025 - Juntado(a) -
17/08/2025 09:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 45
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17/08/2025 09:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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17/08/2025 09:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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17/08/2025 09:21
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*52-68
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08/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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21/07/2025 08:34
Juntada de Petição
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26/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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16/06/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 16:12
Ato ordinatório praticado
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13/06/2025 12:57
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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13/06/2025 12:56
Transitado em Julgado - Data: 13/06/2025
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13/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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11/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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29/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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27/05/2025 02:19
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 30
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26/05/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 30
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004238-47.2024.4.02.5107/RJAUTOR: JOSE CARLOS DOS SANTOSADVOGADO(A): TARCIA ALENCAR RAMALHO (OAB RJ182714)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar o INSS a conceder à parte autora o benefício de pensão por morte, em caráter vitalício, em decorrência do falecimento da instituidora Rosania de Souza Miranda .
Condeno o réu, ainda, a pagar as parcelas vencidas da referida prestação desde o óbito, ocorrido em 24/01/2024 (evento 1, anexo 11), até a data da efetiva implantação e do respectivo pagamento administrativo.
Tais valores deverão ser corrigidos e acrescidos de juros, de acordo com o Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Deve ser respeitado o abatimento dos valores que porventura excedam a alçada dos JEFs, por ocasião do ajuizamento da demanda.
Concedo a antecipação dos efeitos da tutela, nos moldes do art. 300 do novo CPC, por vislumbrar a probabilidade do direito à percepção do benefício pela parte autora, e o perigo de dano, uma vez que se trata de prestação alimentar, determinando que o INSS estabeleça o benefício de pensão por morte em favor do demandante, no prazo de 20 (vinte) dias, devendo comprovar nos autos o atendimento da determinação judicial no mesmo prazo, sob pena de multa diária de R$100,00 (cem reais), limitada ao valor de R$10.000,00 (dez mil reais).
Sem custas nem honorários advocatícios, conforme art. 55 da Lei n.° 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, intime-se o INSS (Procuradoria Seccional Federal) para apresentação de planilha de cálculos, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos da(o) sentença/julgado proferida(o) no presente feito.
Cumprido, cadastre(m)-se o(s) requisitório(s) em favor da parte autora, bem como em favor da Seção Judiciária e em favor do(a) patrono(a), se for o caso.
Em sendo o caso de precatório, tendo em vista o julgamento no STF das ADIs 4357 e 4425 e a notícia da Edição da Resolução CJF nº 235, de 13/03/2013, desde já determino que não haverá compensação de crédito.
Abra-se vista às partes do cadastramento do(s) requisitório(s), pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Se não houver impugnação ou na ausência de manifestação, requisite-se o pagamento e, após, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, cumprindo à parte autora acompanhar a efetivação do depósito, através do site www.trf2.jus.br.
Publique-se, registre-se e intimem-se." -
19/05/2025 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/05/2025 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/05/2025 14:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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16/05/2025 14:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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16/05/2025 10:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
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16/05/2025 10:31
Juntada de Petição
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15/05/2025 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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15/05/2025 19:02
Julgado procedente o pedido
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15/05/2025 11:45
Conclusos para julgamento
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15/05/2025 11:45
Audiência de Instrução realizada - Local SALA DE AUDIÊNCIAS - 14/05/2025 16:00. Refer. Evento 17
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13/05/2025 17:43
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 16 e 15
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20/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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17/03/2025 19:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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17/03/2025 13:37
Juntada de Petição
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10/03/2025 12:39
Audiência de Instrução designada - Local SALA DE AUDIÊNCIAS - 14/05/2025 16:00
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10/03/2025 10:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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10/03/2025 10:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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10/03/2025 10:49
Determinada a intimação
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27/02/2025 13:18
Conclusos para decisão/despacho
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31/01/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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30/01/2025 16:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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23/11/2024 16:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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16/11/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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06/11/2024 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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06/11/2024 15:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/11/2024 14:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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31/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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21/10/2024 11:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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21/10/2024 11:40
Determinada a intimação
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20/10/2024 14:40
Conclusos para decisão/despacho
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17/10/2024 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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