TRF2 - 0500340-13.2017.4.02.5103
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 03
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            31/07/2025 13:10 Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJCAM02 
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                                            31/07/2025 13:09 Alterada a parte - retificação - Situação da parte JOAO DOS SANTOS - CONDENADO 
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                                            31/07/2025 13:08 Transitado em Julgado para o Réu - JOAO DOS SANTOS<br>Data: 31/07/2025 
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                                            31/07/2025 01:01 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24 
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                                            15/07/2025 02:30 Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 24 
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                                            14/07/2025 16:44 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25 
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                                            14/07/2025 16:44 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25 
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                                            14/07/2025 02:00 Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 24 
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                                            14/07/2025 00:00 Intimação Apelação Criminal Nº 0500340-13.2017.4.02.5103/RJ RELATORA: Desembargadora Federal SIMONE SCHREIBERAPELANTE: JOAO DOS SANTOS (RÉU)ADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO VASCONCELOS DE ABREU FILHO (OAB RJ168246) EMENTA DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL.
 
 APELAÇÃO CRIMINAL.
 
 USO DE DOCUMENTO FALSO.
 
 APRESENTAÇÃO DE CNH FALSA A AGENTES DA PRF.
 
 DOLO CONFIGURADO.
 
 CONDENAÇÃO MANTIDA.
 
 RECURSO DESPROVIDO.
 
 I.
 
 CASO EM EXAME Apelação criminal interposta contra sentença que julgou procedente a denúncia para condenar o apelante pela prática dos crimes previstos nos arts. 304, 297 e 299 do Código Penal, à pena de 02 (dois) anos de reclusão em regime inicial aberto, substituída por duas restritivas de direitos, além de 10 (dez) dias-multa no valor mínimo legal.
 
 Consta na denúncia que o réu, jamais habilitado à direção, foi abordado por policiais rodoviários federais enquanto dirigia veículo automotor, ocasião em que apresentou CNH falsa, ciente da falsidade do documento.
 
 A defesa, em sede recursal, alegou ausência de dolo e pleiteou absolvição.
 
 II.
 
 QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em verificar se o réu tinha ciência da falsidade da CNH apresentada a policiais rodoviários federais, elemento essencial à configuração do dolo exigido para os crimes imputados, e se, diante das provas constantes nos autos, a condenação deve ser mantida.
 
 III.
 
 RAZÕES DE DECIDIR A materialidade delitiva está comprovada pelo auto de apresentação e apreensão e pelo laudo pericial atestando a falsidade do documento apresentado pelo réu.A autoria é confirmada pelo auto de prisão em flagrante e pela prova testemunhal colhida em juízo de policial responsável pela abordagem.O dolo está caracterizado pelo fato de o réu jamais ter sido habilitado pelo DETRAN, o que torna implausível que acreditasse na autenticidade da CNH apresentada.
 
 A alegação de pouca cultura não exclui a consciência da inexistência de habilitação válida.A dosimetria da pena foi realizada de forma adequada, com fixação da pena-base no mínimo legal e sua substituição por penas restritivas de direitos, não havendo vícios a serem sanados na sentença.
 
 IV.
 
 DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido.
 
 Tese de julgamento: Comete o crime de uso de documento falso o agente que, ciente da falsidade, apresenta CNH material e/ou ideologicamente inautêntica a autoridade pública, mesmo que alegue pouca instrução.O dolo se configura quando o agente, jamais habilitado, apresenta documento cuja autenticidade não poderia razoavelmente presumir.
 
 Dispositivos relevantes citados: Código Penal, arts. 304, 297 e 299. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
 
 Rio de Janeiro, 09 de julho de 2025.
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                                            11/07/2025 16:24 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento 
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                                            11/07/2025 16:24 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento 
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                                            10/07/2025 14:18 Remetidos os Autos com acórdão - GAB03 -> SUB1TESP 
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                                            10/07/2025 14:18 Juntada de Relatório/Voto/Acórdão 
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                                            10/07/2025 11:26 Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB1TESP -> GAB03 
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                                            10/07/2025 07:53 Remetidos os Autos com declaração de voto - GAB01 -> SUB1TESP 
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                                            10/07/2025 07:53 Juntada de Relatório/Voto/Acórdão 
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                                            09/07/2025 14:28 Conclusos para julgamento - para Declaração de Voto - SUB1TESP -> GAB01 
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                                            09/07/2025 14:28 Juntada de Relatório/Voto/Acórdão 
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                                            09/07/2025 14:27 Sentença confirmada - por unanimidade 
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                                            04/07/2025 14:47 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA 
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                                            17/06/2025 09:06 Juntada de Certidão 
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                                            17/06/2025 00:00 Intimação 1ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.
 
 Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre 13 horas do dia 30 de JUNHO de 2025 e 12h59min do dia 4 de JULHO de 2025, podendo ser prorrogada por 2 (dois) dias úteis na hipótese de haver divergência, como disposto no art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021.
 
 Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, com a redação dada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14/10/2022, e que o prazo para a prática do ato expira às 13 horas do dia 28/06/2025.
 
 Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
 
 Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista no art. 149-A do Regimento Interno desta E.
 
 Corte, cujos julgamentos são exclusivamente eletrônicos e para a qual não há previsão de acompanhamento on-line da respectiva realização e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral; 2) A composição da 1ª Turma Especializada, observada a ordem de antiguidade, é seguinte (art. 26, § 3º, da Resolução TRF2 nº 57, de 21/05/2025): 2.1) Exma.
 
 Desembargadora Federal Simone Schreiber, titular do Gabinete 03; 2.2) Exmo.
 
 Desembargador Federal Júdice Neto, titular do Gabinete 01; 2.3) Exma.
 
 Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa, titular do Gabinete 02; 2.4) Exmo.
 
 Desembargador Federal Júlio de Castilhos, titular do Gabinete 25; 2.5) Exmo.
 
 Juiz Federal Convocado Marcelo Leonardo Tavares (ato de convocação PRES/TRF2 nº 377, de 06/05/2025), para julgamento dos processos aos quais permaneceu vinculado por ocasião de sua convocação no Gabinete 25; 3) A 1ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 3.1) Processos relatados pela Exma.
 
 Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03) votam o Exmo.
 
 Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01) e a Exma.
 
 Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa (gabinete 02); 3.2) Processos relatados pelo Exmo.
 
 Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01) votam a Exma.
 
 Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa (gabinete 02) e o Exmo.
 
 Desembargador Federal Júlio de Castilhos (gabinete 25); 3.3) Processos relatados pela Exma.
 
 Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa (gabinete 02) votam o Exmo.
 
 Desembargador Federal Júlio de Castilhos (gabinete 25) e a Exma.
 
 Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03); 3.4) Processos relatados pelo Exmo.
 
 Desembargador Federal Júlio de Castilhos (gabinete 25) votam a Exma.
 
 Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03) e o Exmo.
 
 Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01); 3.5) Processos relatados pelo Exmo.
 
 Juiz Federal Convocado Marcelo Leonardo Tavares (gabinete 25) votam a Exma.
 
 Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03) e o Exmo.
 
 Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01); 4) Caso haja votação não unânime, o encerramento da sessão será prorrogado por 2 (dois) dias úteis, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021; 5) A prorrogação do encerramento da sessão virtual será consignada em movimento processual específico no sistema e-Proc; 6) Os resultados dos julgamentos serão lançados pela Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 até 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão; 7) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 8) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 8.1) Gabinete da Exma.
 
 Desembargadora Federal Simone Schreiber (Gabinete 03): [email protected] e (21) 2282-8182; 8.2) Gabinete do Exmo.
 
 Desembargador Federal Federal Júdice Neto (Gabinete 01): [email protected] e (21) 2282-8362; 8.3) Gabinete da Exma.
 
 Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa (gabinete 02): [email protected] , (21) 2282-8253 e (21) 99259-4323 (Whatsapp); 8.4) Gabinete do Exmo.
 
 Desembargador Federal Júlio de Castilhos e do Exmo.
 
 Juiz Federal Convocado Marcelo Leonardo Tavares (Gabinete 25): [email protected] e (21) 2282-8340; 9) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 10) A Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais1tesp; 11) A Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 11.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 11.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 11.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8913/ 2282-8441 / 2282-8718.
 
 Apelação Criminal Nº 0500340-13.2017.4.02.5103/RJ (Aditamento - Revisor: 7) RELATORA: Desembargadora Federal SIMONE SCHREIBER REVISOR: Desembargador Federal MACARIO RAMOS JUDICE NETO APELANTE: JOAO DOS SANTOS (RÉU) ADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO VASCONCELOS DE ABREU FILHO (OAB RJ168246) APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (AUTOR) PROCURADOR(A): SIDNEY PESSOA MADRUGA DA SILVA INTERESSADO: ANTONIO NORATO REIS (RÉU) ADVOGADO(A): CELINA MARIA DA PAIXAO MACABU Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 16 de junho de 2025.
 
 Desembargadora Federal SIMONE SCHREIBER Presidente
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                                            16/06/2025 23:38 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> 
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                                            16/06/2025 23:38 Inclusão em pauta de julgamento pelo revisor - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>30/06/2025 13:00 a 04/07/2025 12:59</b><br>Sequencial: 7 
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                                            16/06/2025 13:04 Remetidos os Autos com pedido de dia pelo revisor - GAB01 -> SUB1TESP 
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                                            16/06/2025 10:30 Despacho 
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                                            20/05/2025 16:16 Conclusos para julgamento - para Revisão - SUB1TESP -> GAB01 
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                                            20/05/2025 15:15 Remetidos os Autos - GAB03 -> SUB1TESP 
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                                            03/02/2023 17:18 Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB1TESP -> GAB03 
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                                            03/02/2023 16:49 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4 
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                                            03/02/2023 16:49 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4 
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                                            27/01/2023 13:20 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer 
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                                            27/01/2023 12:59 Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB03 -> SUB1TESP 
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                                            27/01/2023 12:59 Determinada a intimação 
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                                            19/12/2022 17:14 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            19/12/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            14/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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