TRF2 - 5000264-77.2025.4.02.5103
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 18:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
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12/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
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02/09/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
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02/09/2025 16:43
Determinada a intimação
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02/09/2025 16:11
Conclusos para decisão/despacho
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26/08/2025 17:52
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR02G02 -> RJRIO07
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26/08/2025 17:51
Despacho
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26/08/2025 15:47
Conclusos para decisão/despacho
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15/08/2025 10:35
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR02G02
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13/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 74
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05/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
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26/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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19/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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16/07/2025 19:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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16/07/2025 19:09
Determinada a intimação
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16/07/2025 17:42
Conclusos para decisão/despacho
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15/07/2025 19:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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11/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 64
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10/07/2025 11:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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10/07/2025 11:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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10/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 64
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10/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000264-77.2025.4.02.5103/RJAUTOR: MAX GARCIA ROCHA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): LUIS RENATO DUMAS REGO DE OLIVEIRA (OAB RJ176946)SENTENÇAISTO POSTO, nos termos da fundamentação supra, JULGO IMPROCEDENTE o pleito autoral (concessão de beneficio assistencial de prestação continuada), ex vi do art. 487, inciso I do CPC. -
09/07/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/07/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/07/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/07/2025 14:02
Julgado improcedente o pedido
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09/07/2025 11:59
Conclusos para julgamento
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03/07/2025 21:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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29/06/2025 10:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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24/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 57
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23/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 57
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23/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000264-77.2025.4.02.5103/RJ AUTOR: MAX GARCIA ROCHA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): LUIS RENATO DUMAS REGO DE OLIVEIRA (OAB RJ176946) DESPACHO/DECISÃO Conforme a legislação brasileira, o diagnóstico do transtorno do espectro autista (TEA) é predominantemente clínico e deve ser conduzido por uma equipe multidisciplinar, usualmente composta por médico especialista — como psiquiatra infantil ou neurologista — e outros profissionais da área da saúde.
Tal avaliação se fundamenta na análise do comportamento do indivíduo, entrevistas com os responsáveis e aplicação de instrumentos específicos de triagem e diagnóstico.
A Lei nº 12.764/2012, denominada Lei Berenice Piana, estabelece que o autismo configura uma síndrome clínica caracterizada por prejuízos na comunicação, na interação social e por padrões de comportamento restritivos e repetitivos.
O diagnóstico, portanto, não se apoia em exames laboratoriais, mas sim em critérios clínicos obtidos por meio da observação direta e de relatos familiares, podendo incluir o uso de escalas padronizadas.
Ressalta-se a imprescindibilidade de que tal diagnóstico seja emitido por profissional habilitado, como psicólogo, neuropediatra ou psiquiatra, de modo a assegurar sua fidedignidade e a adoção de intervenções terapêuticas adequadas.
Dessa forma, intime-se a parte autora para juntar aos autos documentação médica que atenda aos requisitos previstos em lei.
Prazo: 10 dias.
Após voltem os autos imediatamente conclusos. -
19/06/2025 11:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/06/2025 11:23
Determinada a intimação
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18/06/2025 17:43
Conclusos para decisão/despacho
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13/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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10/06/2025 18:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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30/05/2025 12:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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30/05/2025 12:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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30/05/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 33 e 34
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27/05/2025 15:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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27/05/2025 15:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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27/05/2025 02:51
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 42
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27/05/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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26/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 42
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22/05/2025 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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22/05/2025 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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22/05/2025 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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22/05/2025 13:49
Determinada a intimação
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22/05/2025 13:44
Conclusos para decisão/despacho
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19/05/2025 15:36
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-CA para RJRIO07F)
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19/05/2025 12:23
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 33, 34 e 35
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12/05/2025 15:48
Juntada de Petição
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05/05/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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05/05/2025 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 17:34
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MAX GARCIA ROCHA <br/> Data: 12/05/2025 às 15:40. <br/> Local: CEPER-CA - MARIANA - Praça do Santíssimo Salvador , 62, Centro. Campos dos Goytacazes - RJ <br/> Perito: MARIANA FANTINATTI DOS GU
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30/04/2025 17:09
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 24
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29/04/2025 20:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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24/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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22/04/2025 17:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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22/04/2025 17:25
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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15/04/2025 11:45
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 24
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15/04/2025 10:58
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO07F para CEPERJA-CA)
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15/04/2025 10:47
Expedição de Mandado - RJCAMSECMA
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14/04/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2025 14:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/04/2025 14:41
Não Concedida a tutela provisória
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11/04/2025 15:56
Conclusos para decisão/despacho
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11/04/2025 11:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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03/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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24/03/2025 10:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2025 10:28
Determinada a intimação
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21/03/2025 14:12
Conclusos para decisão/despacho
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20/03/2025 21:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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20/03/2025 21:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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11/03/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/03/2025 17:45
Não Concedida a tutela provisória
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10/03/2025 14:51
Conclusos para decisão/despacho
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10/03/2025 12:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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06/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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24/02/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/02/2025 17:18
Não Concedida a tutela provisória
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21/02/2025 08:46
Conclusos para decisão/despacho
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30/01/2025 17:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
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30/01/2025 01:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
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18/01/2025 16:20
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJCAM03F para RJRIO07F)
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18/01/2025 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00