TRF2 - 5000331-33.2025.4.02.5106
1ª instância - 15º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 15:37
Baixa Definitiva
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11/06/2025 15:37
Transitado em Julgado - Data: 11/06/2025
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11/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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27/05/2025 02:19
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 18
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26/05/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 18
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26/05/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5000331-33.2025.4.02.5106/RJIMPETRANTE: NOEMIA SILVAADVOGADO(A): SARAH REIS DE SOUZA GARCIA (OAB RJ148295)ADVOGADO(A): ANTONIETA MIRANDA DE A ZANELATTO CARNEIRO ALBACETE (OAB RJ137522)ADVOGADO(A): RICARDO ALVES DE OLIVEIRA (OAB RJ146215)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, DENEGO A SEGURANÇA, por inadequação da via eleita, nos termos do art. 485, IV, do CPC c/c art. 6°, § 5º, da Lei nº 12016/09.
Sentença não sujeita ao duplo grau de jurisdição (art. 14, § 1o, da Lei nº 12.016/2009).
Sem custas nem honorários (art. 25 da Lei nº 12.016/2009).
Intimem-se.
Em caso de recurso, intimem-se os demais atores processuais, por 15 (quinze) dias e, oportunamente, subam os autos.
Por fim, arquivem-se.? -
19/05/2025 11:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 11:54
Julgado improcedente o pedido
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19/05/2025 10:27
Conclusos para julgamento
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09/04/2025 13:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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09/04/2025 13:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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08/04/2025 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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01/04/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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25/03/2025 17:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6, 7 e 8
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14/03/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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14/03/2025 15:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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14/03/2025 15:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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14/03/2025 15:32
Não Concedida a tutela provisória
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14/03/2025 13:39
Conclusos para decisão/despacho
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10/02/2025 15:17
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJPET02S para RJRIO44F)
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10/02/2025 15:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/02/2025 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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