TRF2 - 5050561-70.2020.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 02
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 16:56
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJRIO13
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17/09/2025 16:56
Transitado em Julgado - Data: 16/09/2025
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16/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 76
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01/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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01/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 74 e 75
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24/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. aos Eventos: 74, 75
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23/07/2025 17:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
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23/07/2025 17:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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23/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. aos Eventos: 74, 75
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23/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5050561-70.2020.4.02.5101/RJPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5050561-70.2020.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal HELENA ELIAS PINTOAPELANTE: HUMBERTO COSTA DE ABREU (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) (AUTOR)ADVOGADO(A): ANA LUCIA SANTOS FROTA (OAB RJ093929)ADVOGADO(A): JULIANA FERREIRA SANTOS (OAB RJ198744)REPRESENTANTE LEGAL DO APELANTE: CELMA DE ABREU REZENDE DA COSTA (Curador) (AUTOR)ADVOGADO(A): ANA LUCIA SANTOS FROTA (OAB RJ093929) EMENTA Ementa: DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE.
MAJORAÇÃO DE 25%.
ERRO MATERIAL, OMISSÕES E CONTRADIÇÕES.
CORREÇÃO DE MARCOS TEMPORAIS DOS BENEFÍCIOS E DOS EFEITOS FINANCEIROS.
EMBARGOS DO AUTOR ACOLHIDOS.
EMBARGOS DO INSS REJEITADOS.
I.
CASO EM EXAME 1.
Embargos de declaração opostos pela autora e pelo INSS, objetivando a correção de omissões, obscuridades e contradições no acórdão que reconheceu o direito do autor ao benefício por incapacidade e à majoração de 25% (art. 45 da Lei nº 8.213/91).
Os embargos do autor apontam a ausência de fixação expressa dos marcos temporais dos benefícios e de seus efeitos financeiros.
O INSS sustenta omissão quanto à fixação da DIB na data da citação, em suposta afronta ao Tema 626 do STJ e à ADI 6.096 do STF.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Há duas questões em discussão:(i) verificar se o acórdão incorreu em omissões e contradições quanto à fixação das datas de início dos benefícios, da conversão e da majoração do adicional de 25%, bem como quanto aos efeitos financeiros;(ii) estabelecer se houve omissão no julgamento quanto à fixação da DIB na data da citação, como sustentado pelo INSS.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Os embargos do autor devem ser acolhidos, pois o acórdão reconheceu o direito ao benefício desde a DER (19/08/2011), mas não indicou expressamente tal data como a DIB, o que compromete a clareza do julgado e pode gerar controvérsia na fase de cumprimento de sentença. 4.
A conversão do auxílio por incapacidade temporária em aposentadoria por incapacidade permanente decorre da perícia judicial realizada em 29/04/2023, que constatou a permanência da incapacidade e a necessidade de assistência permanente de terceiros.
A fixação dessa data como marco da conversão está em consonância com o entendimento do STJ (REsp 1.759.098/SP). 4.
A majoração de 25% deve incidir a partir da mesma data (29/04/2023), momento em que foi demonstrada a dependência do autor de ajuda permanente, conforme exige o art. 45 da Lei nº 8.213/91. 5.
A omissão quanto à limitação dos efeitos financeiros também deve ser sanada: a decisão deve esclarecer que as prestações vencidas são devidas desde a DER, sem qualquer limitação temporal, dado o reconhecimento da absoluta incapacidade do autor, o que afasta a fluência de prazo prescricional (CF/1988, art. 5º, II; CC, art. 3º, I; STJ, Súmula 85). 6.
Os embargos do INSS devem ser rejeitados, pois a alegada omissão quanto à fixação da DIB na data da citação foi expressamente afastada no voto condutor, que reconheceu a inaplicabilidade da prescrição com base na incapacidade civil absoluta do autor, em conformidade com a jurisprudência dominante.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 8.
Embargos de declaração do autor providos.
Embargos de declaração do INSS desprovidos.
Teses de julgamento: 1.
O benefício de auxílio por incapacidade temporária é devido desde a DER, quando a incapacidade foi reconhecida e o pedido administrativo indeferido. 2.
A conversão em aposentadoria por incapacidade permanente deve ocorrer na data da perícia que comprova a alteração do quadro clínico. 3.
A majoração de 25% prevista no art. 45 da Lei nº 8.213/91 é devida a partir da data em que se comprova a necessidade de auxílio permanente de terceiros. 4.
As prestações vencidas são devidas desde a DER, sendo inaplicável qualquer limitação temporal quando constatada a absoluta incapacidade do segurado. 5.
A rejeição dos embargos da autarquia se impõe quando inexistente omissão relevante no acórdão, especialmente se a questão foi apreciada de forma expressa no voto condutor.
Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.022, I e II; Lei nº 8.213/91, arts. 42, 45 e 59; CF/1988, art. 5º, II; CC, art. 3º, I.
Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.759.098/SP, Rel.
Min.
Herman Benjamin, j. 11.12.2018; STJ, AgRg no AREsp 1030251/SP, Rel.
Min.
Napoleão Nunes Maia Filho, j. 04.05.2017; STJ, Súmula 85.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, CONHECER de ambos os embargos de declaração, dar provimento aos embargos de Humberto Costa de Abreu para sanar as contradições e omissões apontadas, conforme a fundamentação, e negar provimento aos embargos do INSS, por ausência de omissão no julgado, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 16 de julho de 2025. -
22/07/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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22/07/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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22/07/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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22/07/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/07/2025 14:07
Remetidos os Autos com acórdão - GAB02 -> SUB1TESP
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18/07/2025 13:30
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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18/07/2025 13:21
Embargos de Declaração Acolhidos - por unanimidade
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11/07/2025 14:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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26/06/2025 10:59
Juntada de Certidão
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24/06/2025 15:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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24/06/2025 15:27
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>08/07/2025 13:00 a 14/07/2025 12:59</b><br>Sequencial: 232
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24/06/2025 15:10
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB02 -> SUB1TESP
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23/05/2025 10:02
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB1TESP -> GAB02
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23/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
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08/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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06/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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05/05/2025 22:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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29/04/2025 17:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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29/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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28/04/2025 21:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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28/04/2025 21:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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16/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 52 e 53
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15/04/2025 18:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/04/2025
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11/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 44 e 45
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06/04/2025 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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06/04/2025 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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06/04/2025 12:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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06/04/2025 12:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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02/04/2025 10:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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02/04/2025 10:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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01/04/2025 19:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/04/2025 19:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/04/2025 19:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/04/2025 19:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/03/2025 18:21
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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17/03/2025 16:45
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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19/02/2025 10:44
Sentença desconstituída - por unanimidade
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14/02/2025 11:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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06/02/2025 21:21
Juntada de Petição
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22/01/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 22/01/2025<br>Período da sessão: <b>10/02/2025 13:00 a 14/02/2025 12:59</b>
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22/01/2025 00:00
Intimação
1a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre 13 horas do dia 10 de FEVEREIRO e 12h59min do dia 14 de FEVEREIRO de 2025, podendo ser prorrogada por até 5 (cinco) dias úteis na hipótese de haver votação não unânime (art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021 c/c art. 2º da Portaria TRF2-POR-2023/00013, de 11/07/2023), conforme explicitado no item 4 das informações adicionais.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, com a redação dada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14/10/2022, e que o prazo para a prática do ato expira às 13 horas do dia 08/02/2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista no art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, cujos julgamentos são exclusivamente eletrônicos e para a qual não há previsão de acompanhamento on-line da respectiva realização e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral; 2) A composição da 1ª Turma Especializada, por ordem de antiguidade, é a seguinte: 2.1) Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber, titular do Gabinete 03; 2.2) Exma.
Desembargadora Federal Andréa Cunha Esmeraldo, titular do Gabinete 25; 2.3) Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto, titular do Gabinete 01; 2.4) Exma.
Desembargadora Federal Claudia Franco Correa, para julgamento dos processos aos quais permanece vinculada, nos termos dos arts. 12, parágrafo único e 16 da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023; 3) A 1ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 3.1) Processos relatados pela Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03) votam a Exma.
Desembargadora Federal Andréa Cunha Esmeraldo (gabinete 25) e o Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01); 3.2) Processos relatados pela Exma.
Desembargadora Federal Andréa Cunha Esmeraldo (gabinete 25) votam o Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01) e a Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03); 3.3) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01) votam a Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03) e a Exma.
Desembargadora Federal Andréa Cunha Esmeraldo (gabinete 25); 3.4) Processos relatados pela Exma.
Desembargadora Federal Claudia Franco Correa (gabinete 02) votam a Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03) e a Exma.
Desembargadora Federal Andrea Cunha Esmeraldo (gabinete 25); 4) Caso haja votação não unânime, o encerramento da sessão será prorrogado: 4.1) por mais 2 (dois) dias úteis, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021; 4.2) além do prazo previsto no item anterior, por mais 3 (três) dias úteis, na hipótese de aplicação da técnica de julgamento prevista no art. 942, do Código de Processo Civil, como disposto no art. 2º da Portaria TRF2-POR-2023/00013, de 11/07/2023; 5) Comporão o quórum da 1ª Turma Especializada, em especial para participação nos julgamentos promovidos na forma do art. 942 do CPC, os Exmos.
Juízes Federais Helena Elias Pinto, convocada conforme ato SEI PRES/TRF2 Nº 54, de 11/12/2024, e Marcelo da Rocha Rosado, convocado conforme ato SEI PRES/TRF2 Nº 57, de 11/12/2024; 6) A prorrogação do encerramento da sessão virtual, bem como quaisquer comunicações relativas à organização da presente sessão de julgamento, serão informadas no sítio eletrônico do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na seção ?Avisos?, e no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais1tesp; 7) Os resultados dos julgamentos serão lançados pela Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF (art. 19 da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023) até 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão; 8) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 9) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 9.1) Gabinete da Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (Gabinete 03): [email protected] e (21) 2282-8182; 9.2) Gabinete da Exma.
Desembargadora Federal Andréa Cunha Esmeraldo (Gabinete 25): [email protected], (21) 2282-7817 e 2282-7775 (WhatsApp) e agendamento de despachos pelo link https://calendly.com/gabae/despachar; 9.3) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto (Gabinete 01): [email protected] e (21) 2282-8362; 9.4) Gabinete da Exma.
Desembargadora Federal Claudia Franco Correa (Gabinete 02): [email protected] e (21) 2282-8248; 9.5) Gabinete da Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto: [email protected] ; 9.6) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado Marcelo da Rocha Rosado: [email protected] e (27) 3183-5305 (somente Whatsapp); 10) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 11) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais1tesp; 12) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 12.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 12.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 12.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8913/ 2282-8418 / 2282-8419 / 2282-8420 / 2282-8441 / 2282-8921.
Apelação Cível Nº 5050561-70.2020.4.02.5101/RJ (Pauta: 162) RELATORA: Desembargadora Federal CLAUDIA FRANCO CORREA APELANTE: HUMBERTO COSTA DE ABREU (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) (AUTOR) ADVOGADO(A): ANA LUCIA SANTOS FROTA (OAB RJ093929) ADVOGADO(A): JULIANA FERREIRA SANTOS (OAB RJ198744) REPRESENTANTE LEGAL DO APELANTE: CELMA DE ABREU REZENDE DA COSTA (Curador) (AUTOR) ADVOGADO(A): ANA LUCIA SANTOS FROTA (OAB RJ093929) APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 21 de janeiro de 2025.
Desembargadora Federal SIMONE SCHREIBER Presidente -
21/01/2025 12:50
Juntada de Certidão
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21/01/2025 12:16
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB02 -> SUB1TESP
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21/01/2025 11:54
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 22/01/2025
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21/01/2025 11:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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21/01/2025 11:15
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>10/02/2025 13:00 a 14/02/2025 12:59</b><br>Sequencial: 162
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09/07/2024 18:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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09/07/2024 18:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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08/07/2024 07:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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19/06/2024 13:26
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
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19/06/2024 13:26
Recebidos os autos - RJRIO13 -> TRF2
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17/10/2022 20:20
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJRIO13
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17/10/2022 20:19
Transitado em Julgado - Data: 14/10/2022
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14/10/2022 16:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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14/10/2022 16:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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13/10/2022 10:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/10/2022 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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21/09/2022 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 17 e 18
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29/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17, 18 e 19
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19/08/2022 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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19/08/2022 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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19/08/2022 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/08/2022 13:10
Remetidos os Autos com acórdão - GAB02 -> SUB1TESP
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18/08/2022 13:10
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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18/08/2022 00:33
Sentença desconstituída - por unanimidade
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18/08/2022 00:29
Cancelada a movimentação processual - (Evento 12 - Sentença desconstituída - 17/08/2022 22:34:40)
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02/08/2022 15:11
Juntado(a)
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21/07/2022 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 21/07/2022<br>Data da sessão: <b>08/08/2022 13:00:00</b>
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21/07/2022 00:00
Intimação
1a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino, com base no art. 4º e parágrafo único da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00012, de 26 de março de 2020, a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com os arts. 149-A e 149-B do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre 13 horas do dia 8 de AGOSTO e 12h59min do dia 15 de AGOSTO de 2022, podendo ser prorrogada por 2 (dois) dias úteis na hipótese de haver divergência, como disposto no art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da publicação da pauta de julgamento virtual no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, conforme disposto no art. 3º, caput e § 1º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, e que o prazo para a prática do ato expira em 29/07/2022.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Informações importantes: 1) A 1ª Turma Especializada do E.
Tribunal Regional Federal da 2ª Região observa a distinção entre: 1.1) sessão VIRTUAL, prevista nos arts. 149-A e 149-B do Regimento Interno desta E.
Corte cujos julgamentos são exclusivamente eletrônicos , para a qual não há previsão de acompanhamento on-line da respectiva realização e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral; e 1.2) sessão POR VIDEOCONFERÊNCIA, estabelecida pela Resolução nº TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, e equiparada à sessão presencial para todos os efeitos legais, conforme disposto no art. 1º, §1º, do referido ato; 2) A composição da 1ª Turma Especializada, por ordem de antiguidade, é a seguinte: 2.1) Gabinete 02: titular, o Exmo.
Desembargador Federal Paulo Espirito Santo, em auxílio está a Exma.
Desembargadora Federal em exercício Andrea Daquer Barsotti; 2.2) Gabinete 01: titular, o Exmo.
Desembargador Federal Antonio Ivan Athié; em auxílio está o Exmo.
Desembargador Federal em exercício Marcelo da Rocha Rosado; 2.3) Gabinete 03: titular a Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber, em auxílio está o Exmo.
Desembargador Federal em exercício Rogério Tobias de Carvalho; 2.4) Gabinete 25: titular, a Exma.
Desembargadora Federal Andrea Esmeraldo, em auxílio está o Exmo.
Desembargador Federal em exercício Luiz Norton Baptista de Mattos; 3) A 1ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada, por ordem de votação e tendo em conta a ausência justificada do Exmo.
Desembargador Federal em exercício Rogério Tobias de Carvalho, por motivo de férias: 3.1) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Paulo Espirito Santo (gabinete 2) votam o Exmo.
Desembargador Federal em exercício Marcelo da Rocha Rosado (gabinete 01) e o Exmo.
Desembargador Federal em exercício Luiz Norton Baptista de Mattos (gabinete 25).
Este será o mesmo quórum de votação nos processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal em exercício Marcelo da Rocha Rosado (gabinete 01); 3.2) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Antonio Ivan Athié (gabinete 01) votam o Exmo.
Desembargador Federal em exercício Luiz Norton Baptista de Mattos (gabinete 25) e a Exma.
Desembargadora Federal em exercício Andrea Daquer Barsotti (gabinete 02); 3.3) Processos relatados pela Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03) votam o Exmo.
Desembargador Federal em exercício Luiz Norton Baptista de Mattos (gabinete 25) e a Exma.
Desembargadora Federal em exercício Andrea Daquer Barsotti (gabinete 02).
Este será o mesmo quórum de votação nos processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal em exercício Luiz Norton Baptista de Mattos (gabinete 25); 3.4) Processos relatados pela Exma.
Desembargadora Federal Andrea Esmeraldo (gabinete 25) votam a Exma.
Desembargadora Federal em exercício Andrea Daquer Barsotti (gabinete 02) e o Exmo.
Desembargador Federal em exercício Marcelo da Rocha Rosado (gabinete 01).
Este será o mesmo quórum de votação nos processos relatados pela Exma.
Desembargadora Federal em exercício Andrea Daquer Barsotti (gabinete 02); 4) Para envio de memoriais e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos e telefones são: 4.1) Gabinete 02: [email protected] e (21) 2282-8248; 4.2) Gabinete 01: [email protected] e (21) 2282-8362; 4.3) Gabinete 03: [email protected] e (21) 2282-8182; 4.4) Gabinete 25: [email protected] e (21) 2282-7773 e 2282-7775; 5) A Subsecretaria da 1ª Turma Especializada realiza, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, atendimento virtual pela plataforma Zoom às partes, advogados e ao público em geral, acerca dos processos em trâmite no órgão fracionário, através do link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsub1tesp; 6) Os telefones para contato com a Subsecretaria da 1ª Turma Especializada são (21) 2282-8416 / 2282-8420 / 2282-8418 / 2282-8441 / 2282-8921 / 2282-8913 e o atendimento é realizado em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas.
Apelação Cível Nº 5050561-70.2020.4.02.5101/RJ (Pauta: 379) RELATOR: Desembargador Federal PAULO CESAR MORAIS ESPIRITO SANTO APELANTE: CELMA DE ABREU REZENDE DA COSTA (Curador) (AUTOR) ADVOGADO: ANA LUCIA SANTOS FROTA (OAB RJ093929) APELANTE: HUMBERTO COSTA DE ABREU (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) (AUTOR) ADVOGADO: JULIANA FERREIRA SANTOS (OAB RJ198744) ADVOGADO: ANA LUCIA SANTOS FROTA (OAB RJ093929) APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR: ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 20 de julho de 2022.
Desembargador Federal PAULO CESAR MORAIS ESPIRITO SANTO Presidente -
20/07/2022 12:41
Juntada de Certidão
-
20/07/2022 11:05
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 21/07/2022
-
20/07/2022 10:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
-
20/07/2022 10:28
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Data da sessão: <b>08/08/2022 13:00</b><br>Sequencial: 379
-
14/07/2022 20:37
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB02 -> SUB1TESP
-
03/06/2022 12:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 2
-
03/06/2022 12:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 2
-
27/05/2022 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
27/05/2022 13:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2022
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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