TRF2 - 5025194-48.2023.4.02.5001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 01
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
20/08/2025 20:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
20/08/2025 20:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
29/07/2025 15:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
29/07/2025 15:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
29/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
28/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
28/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5025194-48.2023.4.02.5001/ES RELATOR: Desembargador Federal MACARIO RAMOS JUDICE NETOAPELADO: EDSON FARIAS HORA DE MATOS (AUTOR)ADVOGADO(A): MAURO TEIXEIRA DE SIQUEIRA JUNIOR (OAB ES036068)ADVOGADO(A): ALANA ALVARENGA LIPRANDE LEAO (OAB ES035953) EMENTA PREVIDENCIÁRIO.
APELAÇÃO CÍVEL.
TEMPO ESPECIAL.
TÉCNICO AGRÍCOLA.
ENQUADRAMENTO POR CATEGORIA PROFISSIONAL.
IMPOSSIBILIDADE DE EQUIPARAÇÃO AOS TRABALHADORES NA AGROPECUÁRIA.
TEMA 268 DA TNU. 1. O item 2.1.1 do anexo do Decreto nº 53.831/64 prevê que a atividade dos "trabalhadores na agropecuária" é insalubre com direito à aposentadoria aos 25 anos de atividade.
Devem ser considerados trabalhadores da agropecuária os que atuam diretamente no campo, tratando de animais, manejando área de cultivo, preparando solo para plantio, efetuando manutenção na propriedade, cuidando da reprodução de animais ou beneficiando produtos agropecuários.
Aplicação do código 6210-05 da Classificação Brasileira de Ocupações do Ministério do Trabalho. 2.
A jurisprudência diverge sobre a qualificação do técnico agrícola como “trabalhador na agropecuária”.
Há julgados de TRFs que admitem esse enquadramento, mas a Turma Nacional de Uniformização fixou no Tema 268 a tese de que a atividade de técnico agrícola não se equipara à de trabalhadores na agropecuária prevista no código 2.2.1 do anexo do Decreto nº 53.831/1964. 3.
A atividade do técnico agrícola não tem enquadramento direto no item 2.1.1 do anexo do Decreto nº 53.831/64, porque só pode ser considerado trabalhador na agropecuária quem executa diretamente atividade agrícola ou pecuária. O técnico agrícola oferece suporte técnico e especializado na agropecuária, sem exercer a agropecuária diretamente. 4.
A atividade do técnico agrícola não se enquadra no item 2.1.1 do anexo do Decreto nº 53.831/64 por analogia, haja vista a ausência de semelhança determinante quanto à forma de trabalho.
O trabalhador na agropecuária quem executa direta e manualmente atividades em campo, ao passo que o técnico agrícola dedica-se precipuamente a consultoria técnica ou atividades de pesquisa. 5.
Apelação do INSS provida.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, dar provimento à apelação do INSS, reformando a sentença na parte em que determinou a averbação de tempo especial nos períodos de 03/04/75 a 05/09/77, 15/05/79 a 01/01/82 e de 20/04/82 a 31/12/95, com os efeitos daí decorrentes na revisão do benefício do autor, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 16 de julho de 2025. -
25/07/2025 17:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
25/07/2025 17:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
25/07/2025 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
25/07/2025 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
25/07/2025 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
21/07/2025 07:30
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
18/07/2025 13:21
Sentença desconstituída - por unanimidade
-
11/07/2025 14:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
-
26/06/2025 11:04
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 00:00
Intimação
1ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre 13 horas do dia 08 de JULHO de 2025 e 12h59min do dia 14 de JULHO de 2025, podendo ser prorrogada por até 2 (cinco) dias úteis na hipótese de haver votação não unânime (art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021).
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, com a redação dada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14/10/2022, e que o prazo para a prática do ato expira às 13 horas do dia 06/07/2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista no art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, cujos julgamentos são exclusivamente eletrônicos e para a qual não há previsão de acompanhamento on-line da respectiva realização e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral; 2) A composição da 1ª Turma Especializada, observada a ordem de antiguidade, é seguinte (art. 26, § 3º, da Resolução TRF2 nº 57, de 21/05/2025): 2.1) Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber, titular do Gabinete 03, e Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia, em auxílio (ato de convocação PRES/TRF2 Nº 418, de 23/05/2025); 2.2) Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto, titular do Gabinete 01, e Exmo.
Juiz Federal Convocado Rogério Moreira Alves, em auxílio (ato de convocação PRES/TRF2 Nº 423, de 23/05/2025); 2.3) Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa, titular do Gabinete 02, e Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto, em auxílio (ato de convocação PRES/TRF2 Nº 421, de 23/05/2025); 2.4) Exmo.
Desembargador Federal Júlio de Castilhos, titular do Gabinete 25, e Exmo.
Juiz Federal Convocado Alexandre da Silva Arruda, em auxílio (ato de convocação PRES/TRF2 Nº 422, de 23/05/2025); 3) A 1ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns nos julgamentos de matéria de Propriedade Intelectual: 3.1) Processos relatados pela Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03) votam o Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01) e a Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa (gabinete 02); 3.2) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01) votam a Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa (gabinete 02) e o Exmo.
Desembargador Federal Júlio de Castilhos (gabinete 25); 3.3) Processos relatados pela Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa (gabinete 02) votam o Exmo.
Desembargador Federal Júlio de Castilhos (gabinete 25) e a Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03); 3.4) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Júlio de Castilhos (gabinete 25) votam a Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03) e o Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01); 4) Nos julgamentos de matéria de Previdenciária, a 1ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns: 4.1) Processos relatados pelo Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 03) votam o Exmo.
Juiz Federal Convocado Rogério Moreira Alves (gabinete 01) e a Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto (gabinete 02); 4.2) Processos relatados pelo Exmo.
Juiz Federal Convocado Rogério Moreira Alves (gabinete 01) votam a Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto (gabinete 02) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado Alexandre da Silva Arruda (gabinete 25); 4.3) Processos relatados pela Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto (gabinete 02) votam o Exmo.
Juiz Federal Convocado Alexandre da Silva Arruda (gabinete 25) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 03); 4.4) Processos relatados pelo Exmo.
Juiz Federal Convocado Alexandre da Silva Arruda (gabinete 25) votam o Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 03) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado Rogério Moreira Alves (gabinete 01); 5) Nos processos 50057834120224025102 e 50036717420254020000, respectivamente, itens 10 e 152 da pauta, votarão o Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 03), relator, o Exmo.
Juiz Federal Convocado Rogério Moreira Alves (gabinete 01) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado Alexandre da Silva Arruda (gabinete 25), em decorrência do impedimento da Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto (gabinete 02); 6) No processo 50026854820224025102, item 172 da pauta, votarão o Exmo.
Juiz Federal Convocado Rogério Moreira Alves (gabinete 01), relator, o Exmo.
Juiz Federal Convocado Alexandre da Silva Arruda (gabinete 25) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 03), em decorrência do impedimento da Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto (gabinete 02); 7) No processo 50038397620254020000, item 273 da pauta, votarão a Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto (gabinete 02), relatora, o Exmo.
Juiz Federal Convocado Alexandre da Silva Arruda (gabinete 25) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado Rogério Moreira Alves (gabinete 01), em decorrência do impedimento do Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 03); 8) Caso haja votação não unânime, o encerramento da sessão será prorrogado por mais 2 (dois) dias úteis, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021; 9) Mantida a divergência e sendo o caso de aplicação da regra contida no art. 942 do CPC, o julgamento será sobrestado e o processo reincluído, oportunamente, em pauta; 10) A prorrogação do encerramento da sessão virtual será consignada em movimento processual específico no sistema e-Proc; 11) Os resultados dos julgamentos serão lançados pela Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 até 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão; 12) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 13) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 13.1) Gabinete da Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber e do Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (Gabinete 03): [email protected] e (21) 2282-8182; 13.2) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto e do Exmo.
Juiz Federal Convocado Rogério Moreira Alves (Gabinete 01): [email protected] e (21) 2282-8362; 13.3) Gabinete da Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa e da Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto (gabinete 02): [email protected], (21) 2282-8253 e (21) 99259-4323 (Whatsapp); 13.4) Gabinete do Exmo.
Desembargador Júlio de Castilhos e do Exmo.
Juiz Federal Convocado Alexandre da Silva Arruda (Gabinete 25): [email protected] e (21) 2282-8340; 14) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 15) A Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais1tesp; 16) A Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 16.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 16.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 16.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8913/ 2282-8441 / 2282-8718.
Apelação Cível Nº 5025194-48.2023.4.02.5001/ES (Aditamento: 314) RELATOR: Juiz Federal ROGERIO MOREIRA ALVES APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR APELADO: EDSON FARIAS HORA DE MATOS (AUTOR) ADVOGADO(A): MAURO TEIXEIRA DE SIQUEIRA JUNIOR (OAB ES036068) ADVOGADO(A): ALANA ALVARENGA LIPRANDE LEAO (OAB ES035953) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 25 de junho de 2025.
Desembargadora Federal SIMONE SCHREIBER Presidente -
25/06/2025 19:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
25/06/2025 19:52
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>08/07/2025 13:00 a 14/07/2025 12:59</b><br>Sequencial: 314
-
25/06/2025 17:10
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB01 -> SUB1TESP
-
25/06/2025 16:58
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
03/06/2025 12:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 2
-
03/06/2025 12:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 2
-
02/06/2025 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
02/06/2025 18:47
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5001708-06.2025.4.02.5117
Nizia Cristina Ramos Pereira
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5030444-53.2023.4.02.5101
H Strattner e Cia LTDA
Ministerio da Saude - Hospital Geral do ...
Advogado: Andressa Loureiro Kobayashi
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5030444-53.2023.4.02.5101
Uniao
H Strattner e Cia LTDA
Advogado: Andressa Loureiro Kobayashi
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 10/09/2025 12:43
Processo nº 5072768-24.2024.4.02.5101
Uniao - Fazenda Nacional
Marina Fonseca Estacio da Silva
Advogado: Mauro Teixeira da Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 17/09/2024 10:20
Processo nº 5025194-48.2023.4.02.5001
Edson Farias Hora de Matos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luciana Bahia Iorio Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00