TRF2 - 5000062-17.2023.4.02.5121
1ª instância - Gabinete do Juizo Vice-Gestor das Turmas Recursais/Rj
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/08/2025 18:11
Remetidos os Autos para a TNU - Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei
-
01/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 117
-
25/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 116
-
10/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 117
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02/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 116
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01/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 116
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01/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5000062-17.2023.4.02.5121/RJ RECORRENTE: VANDERSON SANTANA BARBOSA (AUTOR)ADVOGADO(A): LUIS ANTONIO FERNANDES PEREIRA DA COSTA (OAB RJ217149) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de pedido de uniformização nacional de interpretação de lei federal (Evento 107, PUIL TNU1) interposto, tempestivamente, pela União Federal contra a decisão prolatada pela 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro (Evento 72, RELVOTO1 e ACOR2, e Evento 86, RELVOTO1 e ACOR2) na qual se discute o termo inicial da contagem do prazo prescricional da pretensão de recebimento de indenização por férias não gozadas após a conclusão do Curso Preparatório de Oficiais da Reserva (CPOR), em caso de militar posteriormente integrado ao Exército Brasileiro para serviço militar voluntário, conforme a ementa do acórdão: RECURSO INOMINADO.
DIREITO ADMINISTRATIVO.
MILITAR.
INDENIZAÇÃO POR FÉRIAS NÃO GOZADAS.
SERVIÇO MILITAR OBRIGATÓRIO.
PRESCRIÇÃO.
INOCORRÊNCIA.
TERMO INICIAL.
DATA DA TRANSFERÊNCIA À RESERVA.
CONHECIMENTO E PROVIMENTO.
SENTENÇA REFORMADA. 2.
A União Federal, ora recorrente, alegou que a Turma Recursal, ao ter entendido que a contagem do prazo prescricional da pretensão de recebimento de indenização por férias não gozadas após a conclusão do Curso Preparatório de Oficiais da Reserva (CPOR), em caso de militar integrado posteriormente ao Exército Brasileiro para serviço militar voluntário, inicia-se na data da transferência do militar para a reserva remunerada, e não na data da conclusão do referido curso, contrariou o entendimento de Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região (Evento 107, PUIL TNU2 a PUIL TNU5). 3.
Verifica-se que a Turma Recursal, na decisão recorrida, considerou a inexistência de solução de continuidade entre o Curso Preparatório de Oficiais da Reserva (CPOR) e o Estágio de Instrução e Preparação para Oficiais Temporários do Exército Brasileiro (EIPOT), a despeito do intervalo entre os cursos, de modo que a contagem do prazo prescricional da pretensão de recebimento de indenização por férias não gozadas, após a conclusão do Curso Preparatório de Oficiais da Reserva (CPOR), somente se iniciou no momento do desligamento do militar do serviço ativo (Evento 72, RELVOTO1): (...) Como se nota, no período de 04 de dezembro de 2010 a 01 de março de 2011, o recorrente não prestou serviço militar de qualquer natureza.
Isso não significa, todavia, solução de continuidade do vínculo, eis que a suspensão se deu em razão de aprovação em curso de formação, com alteração da natureza do vínculo para Aspirante a Oficial. (...) Isto posto, acolho as razões recursais para considerar como termo inicial da prescrição a data de 26 de junho de 2018, quando o recorrente foi transferido à reserva. (...) 4.
Todavia, na decisão paradigma da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Paraná, no julgamento do processo n. 5004451-59.2023.4.04.7006/PR, decidiu-se, em caso idêntico ao ora analisado, que o termo inicial para a contagem do prazo prescricional da pretensão de indenização por férias não gozadas coincide com o primeiro afastamento do militar, após o término do serviço militar obrigatório (Evento 107, PUIL TNU3): 5.
Assim, demonstrada a existência de divergência jurisprudencial entre o entendimento da 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro e o da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Paraná, no processo n. 5004451-59.2023.4.04.7006/PR (Evento 107, PUIL TNU3), e delimitada a controvérsia (saber qual o termo inicial do prazo prescricional da pretensão de recebimento de indenização por férias não gozadas após o término do Curso Preparatório de Oficiais da Reserva - CPOR, em caso de militar posteriormente integrado ao Exército Brasileiro para serviço militar voluntário), consideram-se preenchidos os requisitos de admissibilidade do presente incidente de uniformização de jurisprudência. 6.
Ante o exposto, ADMITO o pedido de uniformização nacional de interpretação de lei federal interposto pela União Federal, com fundamento no art. 14, VI, do Regimento Interno da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais. 7.
Intimem-se as partes.
Em seguida, remetam-se os autos à Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais. -
30/06/2025 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/06/2025 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/06/2025 13:50
Admitido Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (PUIL) para a Turma Nacional
-
27/03/2025 14:35
Conclusos para decisão de admissibilidade
-
14/03/2025 23:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 111
-
17/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 111
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07/02/2025 23:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
07/02/2025 23:35
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
05/02/2025 19:29
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR06G03 -> RJRIOGABVICE
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05/02/2025 18:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 104
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05/02/2025 18:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 105
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16/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 104 e 105
-
06/12/2024 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
06/12/2024 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
06/12/2024 12:45
Desentranhado o documento - Ref.: Doc.: EXTRATOATA 1 - Evento 100 - Retirado de pauta - 05/12/2024 18:30:42
-
06/12/2024 12:45
Desentranhado o documento - Ref.: Doc.: EXTRATOATA 1 - Evento 100 - Retirado de pauta - 05/12/2024 18:30:42
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06/12/2024 11:20
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
05/12/2024 18:30
Retirado de pauta
-
05/12/2024 18:29
Embargos de Declaração Acolhidos - por unanimidade
-
04/12/2024 16:46
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
-
04/12/2024 16:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
-
04/12/2024 16:27
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>04/12/2024 14:00</b><br>Sequencial: 171
-
02/12/2024 12:34
Cancelada a movimentação processual - (Evento 94 - Juntada de Relatório/Voto/Acórdão - 29/11/2024 20:24:50)
-
21/10/2024 22:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
-
16/10/2024 15:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
-
11/10/2024 20:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
-
10/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 87 e 88
-
10/10/2024 22:18
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
30/09/2024 09:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
30/09/2024 09:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
27/09/2024 17:14
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
27/09/2024 16:41
Embargos de Declaração Acolhidos - por unanimidade
-
25/09/2024 16:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
-
25/09/2024 16:16
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>25/09/2024 14:00</b><br>Sequencial: 114
-
06/08/2024 11:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
-
06/08/2024 11:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
-
31/07/2024 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
31/07/2024 14:38
Determinada a intimação
-
30/07/2024 14:51
Conclusos para decisão/despacho
-
26/07/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 74
-
11/07/2024 21:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
-
04/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 73 e 74
-
24/06/2024 10:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
24/06/2024 10:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
23/06/2024 18:40
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
21/06/2024 18:25
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
-
19/06/2024 15:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
-
19/06/2024 15:17
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>19/06/2024 14:00</b><br>Sequencial: 100
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10/06/2024 17:54
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
-
15/04/2024 18:38
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G03
-
15/04/2024 12:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
-
15/04/2024 12:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
-
10/04/2024 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
10/04/2024 13:46
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
-
09/04/2024 19:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
-
21/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 58 e 59
-
11/03/2024 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/03/2024 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/03/2024 12:31
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
29/10/2023 12:32
Conclusos para julgamento
-
06/10/2023 16:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
25/09/2023 19:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
-
25/09/2023 19:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
22/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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22/09/2023 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/09/2023 12:14
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 20:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
14/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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12/09/2023 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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12/09/2023 18:45
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 16:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
12/09/2023 16:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
04/09/2023 11:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2023 11:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2023 11:04
Julgado procedente o pedido
-
18/04/2023 18:52
Conclusos para julgamento
-
17/04/2023 15:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
10/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
31/03/2023 11:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/03/2023 11:11
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
-
06/03/2023 15:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
09/02/2023 04:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 17/02/2023 até 17/02/2023 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2023/0025, de 03/02/2023
-
08/02/2023 21:46
Juntada de Petição
-
31/01/2023 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
-
26/01/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
25/01/2023 19:19
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 4, 9, 14 e 20
-
25/01/2023 19:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
25/01/2023 19:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
21/01/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
19/01/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
-
19/01/2023 06:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
18/01/2023 11:18
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CESOLRIOA para RJRIOJE14F)
-
18/01/2023 11:18
Audiência do art. 334 CPC não realizada/cancelada - meio eletrônico - 30/03/2023 14:30. Refer. Evento 11
-
18/01/2023 10:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
18/01/2023 10:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
18/01/2023 10:34
Despacho
-
16/01/2023 17:03
Conclusos para decisão/despacho
-
16/01/2023 17:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
16/01/2023 16:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
16/01/2023 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/01/2023 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/01/2023 15:09
Despacho
-
13/01/2023 17:38
Conclusos para decisão/despacho
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13/01/2023 17:27
Audiência do art. 334 CPC designada - meio eletrônico - 30/03/2023 14:30
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11/01/2023 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/01/2023 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/01/2023 14:08
Despacho
-
10/01/2023 13:40
Conclusos para decisão/despacho
-
10/01/2023 11:55
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIOJE14F para CESOLRIOA)
-
09/01/2023 17:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
09/01/2023 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/01/2023 17:42
Determinada a citação
-
09/01/2023 13:49
Conclusos para decisão/despacho
-
05/01/2023 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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