TRF2 - 5006047-53.2025.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            18/09/2025 19:21 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38 
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                                            12/09/2025 14:53 Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 36 e 37 
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                                            07/09/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38 
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                                            03/09/2025 12:28 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35 
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                                            03/09/2025 12:28 Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 35 
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                                            02/09/2025 16:34 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39 
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                                            02/09/2025 16:33 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39 
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                                            01/09/2025 02:05 Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 36, 37 
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                                            29/08/2025 02:04 Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 36, 37 
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                                            29/08/2025 00:00 Intimação body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006047-53.2025.4.02.5102/RJRELATOR: JOSE CARLOS DA SILVA GARCIAREPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: ANDRESSA PEREIRA DIAS DA SILVA (Pais)ADVOGADO(A): ALESSANDRO SODRÉ FEITOSA (OAB RJ245785)AUTOR: MIRELLA DIAS DA SILVA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): ALESSANDRO SODRÉ FEITOSA (OAB RJ245785)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 30 - 13/08/2025 - Juntada de mandado cumprido Evento 29 - 07/08/2025 - LAUDO PERICIAL
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                                            28/08/2025 15:27 Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 36, 37 
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                                            28/08/2025 15:00 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            28/08/2025 14:59 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            28/08/2025 14:59 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            28/08/2025 14:59 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            28/08/2025 14:58 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            21/08/2025 17:06 Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-NI para RJNIT03F) 
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                                            21/08/2025 17:06 Juntada de Certidão 
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                                            21/08/2025 16:39 Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo 
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                                            21/08/2025 16:28 Juntada de Certidão perícia realizada capacidade - Refer. ao Evento: 18 
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                                            13/08/2025 15:40 Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 14 
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                                            07/08/2025 16:58 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20 
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                                            24/07/2025 01:05 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21 
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                                            18/07/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 21 
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                                            10/07/2025 02:05 Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 19 
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                                            09/07/2025 02:04 Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 19 
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                                            09/07/2025 00:00 Intimação body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006047-53.2025.4.02.5102/RJRELATOR: ANA CRISTINA FERREIRA DE MIRANDAAUTOR: MIRELLA DIAS DA SILVA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): ALESSANDRO SODRÉ FEITOSA (OAB RJ245785)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 18 - 08/07/2025 - Ato ordinatório praticado perícia designada Evento 17 - 08/07/2025 - Juntada de certidão
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                                            08/07/2025 16:50 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19 
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                                            08/07/2025 16:50 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19 
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                                            08/07/2025 15:26 Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 19 
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                                            08/07/2025 14:53 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            08/07/2025 14:53 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            08/07/2025 14:53 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            08/07/2025 14:44 Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MIRELLA DIAS DA SILVA <br/> Data: 05/08/2025 às 10:10. <br/> Local: Consultório Dr. RODRIGO PÊGO - Rio - Rua Dias da Cruz, 155; sala 514 - Meier - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: RODRIGO DOS SA 
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                                            08/07/2025 14:41 Juntada de Certidão 
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                                            07/07/2025 16:15 Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 14 
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                                            07/07/2025 13:50 Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJNIT03F para CEPERJB-NI) 
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                                            07/07/2025 10:19 Expedição de Mandado - RJNITSECMA 
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                                            02/07/2025 02:05 Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. aos Eventos: 7, 8 
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                                            01/07/2025 10:37 Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 7 e 8 
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                                            01/07/2025 10:37 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8 
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                                            01/07/2025 10:37 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7 
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                                            01/07/2025 02:03 Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. aos Eventos: 7, 8 
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                                            01/07/2025 00:00 Intimação PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006047-53.2025.4.02.5102/RJ REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: ANDRESSA PEREIRA DIAS DA SILVA (Pais)ADVOGADO(A): ALESSANDRO SODRÉ FEITOSA (OAB RJ245785)AUTOR: MIRELLA DIAS DA SILVA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): ALESSANDRO SODRÉ FEITOSA (OAB RJ245785) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada em face do INSS, com pedido de antecipação de tutela, na qual a parte autora, menor absolutamente incapaz, representado(a) por sua genitora, requer a concessão do benefício assistencial à pessoa com deficiência (BPC/LOAS).
 
 Narra o(a) autor(a) ser portador(a) de CID-10 J45 – Asma Alérgica CID-10 J30 – Rinite Alérgica.
 
 Informa que seu requerimento administrativo foi indeferido, conforme se observa no Quadro de Resumo Previdenciário juntado no ev. 4 - INF 4. É o breve relatório.
 
 Decido.
 
 I - DEFIRO a Gratuidade de Justiça, já que presentes os seus pressupostos, bem como a prioridade de tramitação prevista no art. 1º da Lei 10.048/2000.
 
 II - Tendo em vista que o ato administrativo goza da presunção de legalidade, legitimidade e imperatividade, INDEFIRO o requerimento de tutela de urgência, uma vez que não há como afirmar que a pretensão do autor prescinda de diligências e de análise mais detalhada no âmbito administrativo.
 
 III - Determino a produção de prova pericial, nos termos do art. 12 da Lei 10.259/2001, nomeando como perito(a) do Juízo médico especialista em OTORRINOLARINGOLOGIA, a ser, oportunamente, indicado pela secretaria deste juízo, podendo o feito ser incluído em pauta compartilhada e ficando a Secretaria autorizada a proceder aos atos para intimação das partes da data, hora e local da perícia. Consigno que a secretaria do juízo poderá proceder à nomeação de médico clínico-geral ou médico do trabalho caso não haja perito especialista disponível no sistema AJG, o que deverá ser certificado nos autos. 1. O laudo deverá conter as respotas aos quesitos do juízo contidos no formulário eletrônico disponível por meio do link abaixo indicado, de acordo com o Ofício Circular TRF2 0892892, de 02/04/2025. https://modjus.vercel.app/bpc-loas-pcd 2.
 
 Deverá o perito médico ser intimado pela secretaria do juízo para designar data e hora para a realização do exame, para, sem seguida, intimar as partes para ciência do dia, hora e local da realização da perícia. 2.1. Autorizo a Secretaria/Central de Perícia executar os demais atos necessários no sistema processual e-proc relativos à perícia, tais como nomeação de novo perito por pelo menos 3 oportunidades, caso haja desinteresse na nomeação, cancelamento de nomeação, informação de data, hora e local, eventuais remanejamentos de data e horário, caso necessário, bem como intimação das partes, por meio de ato ordinatório, inclusive por mandado, em sendo o caso. 2.2. Se por qualquer outro motivo alheio à sua vontade não puder comparecer ao ato, deverá justificar, documentalmente, eventual ausência à perícia médica, no prazo de 05 (cinco) dias úteis após a data designada para a perícia, independentemente de intimação, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. 2.3.
 
 Advirto a parte autora de que sua ausência injustificada ao ato acarretará a extinção do processo sem resolução do mérito. 3. O prazo para entrega do laudo é de 20 dias, contados da realização do exame.
 
 Em atenção à sugestão veiculada por meio do OFÍCIO CIRCULAR TRF2 0895154, de 03 de abril de 2025, deixo de fixar os honorários periciais, a fim de que sejam fixados na respectiva Central de Perícias.
 
 IV - Expeça-se mandado de verificação, a fim de que o Oficial de Justiça certifique o número de pessoas que vivem com a parte autora no endereço indicado na inicial, a profissão e a renda de cada um dos componentes do núcleo familiar, bem como as condições e o padrão da residência da Autora, inclusive quanto aos bens móveis que a guarnecem e a eventual propriedade de automóvel.
 
 O Oficial de Justiça deverá fazer fotografias da residência, apresentar o cadastro socioeconômico devidamente preenchido, bem como responder aos seguintes quesitos: 1.
 
 Com que pessoas a parte autora mora, seus nomes, CPF, estados civis (de todos os moradores), idades, graus de parentesco com a parte autora, respectivos graus de instrução, ocupações e rendas.
 
 Incluir as informações sobre a própria parte autora.
 
 Na hipótese de renda variável e/ou informal, informar qual o valor diário, se for o caso, e mensal aproximado; 2. Indicar nome, CPF e emprego/ocupação dos filhos maiores, ainda que não residam com o requerente.
 
 Na hipótese de BPC-LOAS à pessoa com deficiência, indicar nome, CPF e emprego/ocupação do pai/mãe, ainda que não resida no local. ; 3. Se a parte autora ou algum dos membros da família que vive junto com a parte autora recebe algum tipo de benefício da previdência social ou algum tipo de benefício assistencial do Poder Público ou da sociedade civil (bolsa de estudante, vale gás, cesta básica e outros).
 
 Em caso positivo informar quem recebe, a origem e discriminar o valor mensal; 4.
 
 Até o momento, quem vem garantindo a subsistência da parte autora e de que maneira; 5. Se a parte autora necessita fazer uso constante de algum medicamento.
 
 Em caso positivo, informar se consegue obtê-lo na rede pública de saúde ou se o adquire, informando o respectivo valor mensal gasto; 6.
 
 Se a parte autora necessita de algum cuidado especial (curativos, fraldas, alimentação especial, consultas médicas, tratamentos e outros).
 
 Em caso positivo, informar qual o custo mensal de cada um desses cuidados; 7.
 
 Favor descrever o imóvel em que a parte autora vive (localidade, existência de calçamento e saneamento, se próprio ou alugado e valor do aluguel (foto do recibo), tamanho total aproximado, material da construção, idade, estado de conservação e valor estimado do imóvel, número de cômodos, mobília e seu estado) informar o valor da conta de energia elétrica do imóvel (foto da conta); 8.
 
 Que tipos de eletrodomésticos e aparelhos eletrônicos guarnecem a residência, o possível valor destes, e qual o atual estado de conservação dos mesmos; 9.
 
 Informar a existência de assinatura ou uso de internet, TV a cabo ou serviço congênere.
 
 Quantidade de aparelhos de telefone celular que a família possui; 10.
 
 Informar se alguém da família possui plano de saúde. 11.
 
 Informar a existência de veículo automotor no local, descrevendo-o (ano, modelo, placa etc), esclarecendo a quem pertence e seu estado de conservação; 12.
 
 Anexar imagens ou fotografias do local da residência, ao menos de seu interior. 13. Outras observações que o Sr.
 
 Oficial julgar relevantes.
 
 CADASTRO SÓCIO ECONÔMICO: A – COMPOSIÇÃO FAMILIAR: ST- SITUAÇÃO DE TRABALHO: Empregado c/vínculo ou Empregado s/vínculo ou Desempregado ou Biscate ou Benefício ou Aposentado ou Autônomo ou Outros.
 
 B – RESIDÊNCIA: Tempo de Moradia; origem; Moradia: Própria ou Alugada ou Cedida ou Ocupada.
 
 CONSTRUÇÃO: Madeira ou Barro ou Alvenaria ou Sapê; Laje ou Telha ou Zinco. Nº DE CÔMODOS: Sala; Quarto; Cozinha; Banheiro; Área Serv. BENS MÓVEIS Próprios da casa: Outros: C – SANEAMENTO BÁSICO ÁGUA: Rede Pública ou Poço particular ou Poço Coletivo ou Outro.
 
 TRATAMENTO ADICIONAL DA ÁGUA: Não Filtrada ou Fervida ou Clorada.
 
 ESGOTO: Rede Pública ou Sumidouro ou Filtro no terreno.
 
 LIXO: Coleta Pública ou Caçamba ou Céu Aberto ou Queima/Enterra.
 
 ELETRICIDADE: Sim ou Não.
 
 LOGRADOURO: Asfaltado ou Calcetado ou Chão.
 
 OBSERVAÇÕES: D – SAÚDE PLANO DE SAÚDE: Sim ou Não. Qual? DEFICIENTE: Sim ou Não.
 
 ALGUÉM COM NECESSIDADE CONSTANTE DE TRATAMENTO MÉDICO? Sim ou Não. QUEM E QUAL O TRATAMENTO? OUTRAS INFORMAÇÕES: DADOS COLHIDOS POR: Desde logo, fica autorizado contato prévio do Sr.
 
 Oficial com a parte autora, caso se faça necessário, por questões de segurança, ser por ela acompanhado até o imóvel de residência.
 
 Para tanto, podem ser utilizados os telefones fornecidos pela parte autora nos autos.
 
 As fotos deverão ser extraídas preferencialmente a partir de ângulo aberto dos cômodos da residência sempre que a parte autora não se opuser (caso haja oposição, isso deverá constar do mandado, com a eventual motivação alegada).
 
 Em atenção à eventual preocupação com questões de segurança, caso o(a) Oficial entenda pela impossibilidade de realizar a diligência, mesmo com o eventual acompanhamento do morador (expediente normalmente utilizado pelos assistentes sociais), deverá consignar no seu mandado tal impossibilidade, especificando o nome como a localidade é normalmente conhecida, se houve algum fato por ele presenciado que impossibilitou a continuidade da diligência e onde ocorreu, ou se simplesmente não realizou a diligência por saber que a localidade é perigosa.
 
 Nesta última hipótese, deve especificar por qual canal obteve essa informação (se através de pessoa, órgão público, imprensa ou outros) e qual seria o local mais próximo do endereço constante no mandado é possível chegar.
 
 Se houver a caraterização de alguma situação de risco mencionada no parágrafo anterior, com a respectiva consignação do motivo e/ou circunstância que impediu a diligência na modalidade presencial, fica autorizada a diligência de forma remota, de forma não presencial, nesse caso, fazer os questionamentos à parte autora através de videochamada, na qual seja fornecida a localização em tempo real do referido telefone celular, comprovando a parte autora se, realmente, encontra-se no endereço descrito no auto de verificação.
 
 Saliento que eventual diligência remota deverá ser realizada com a parte autora em sua residência, para que o(a) Oficial possa, na medida do possível, verificar a correspondência entre as fotos que devem ser enviadas e o local de residência, observando que exceções a essa dinâmica têm que ser devidamente justificadas.
 
 Após a juntada do laudo: (i) CITE-SE a parte ré para que apresente contestação ou proposta de conciliação, no prazo de 30 dias, a contar da data do recebimento do mandado de citação.
 
 O INSS deverá, na mesma oportunidade, apresentar as informações constantes do CNIS e do PLENUS relativas ao núcleo familiar. (ii) Dê-se vista à parte autora pelo prazo de 10 (dez) dias.
 
 Havendo impugnação ao laudo ou pedido de esclarecimentos, dê-se vista ao (à) perito(a).
 
 Respondidos eventuais pedidos de esclarecimentos/complementação, às partes. (iii) - Apresentada proposta de acordo, manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, quanto ao seu teor.
 
 Aceito o acordo, venham conclusos para sentença homologatória. Não apresentada proposta de acordo, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se sobre a contestação, bem como acerca dos documentos eventualmente juntados aos autos pela parte ré, em homenagem ao contraditório, mesmo não havendo previsão expressa na Lei dos Juizados, e também por aplicação subsidiária do CPC.
 
 Havendo interesse de incapaz (art. 178, inciso II, do CPC), dê-se vista ao Ministério Público Federal. (iiii) - Após, venham conclusos para sentença.
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                                            30/06/2025 15:01 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            30/06/2025 15:01 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            30/06/2025 15:01 Não Concedida a tutela provisória 
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                                            18/06/2025 05:05 Juntada de Dossiê Previdenciário 
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                                            17/06/2025 21:50 Juntada de Dossiê Previdenciário 
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                                            17/06/2025 16:25 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            17/06/2025 16:13 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            17/06/2025 16:13 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/11/-0001                                        
                                            Ultima Atualização
                                            18/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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