TRF2 - 5000109-86.2025.4.02.5002
1ª instância - 2ª Vara Federal de Cachoeiro do Itapemirim
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
-
02/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
23/07/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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23/07/2025 10:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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19/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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11/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
-
10/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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10/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5000109-86.2025.4.02.5002/ESAUTOR: LUIZ EDISON DA COSTAADVOGADO(A): YOSHIAKI YAMAMOTO KIYAMA (OAB RS120348)ADVOGADO(A): ATILA MOURA ABELLASENTENÇAIII ? DISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no artigo 485, inciso V, do CPC, tendo em vista a ocorrência de coisa julgada.
CONDENO o autor ao pagamento das custas deste processo e de honorários advocatícios, estes em 10% sobre o valor atualizado da causa, com fulcro nos artigos 82, §2º e 85, caput e §§3º, inciso I, 4º, inciso III e 6º, do CPC, ficando suspensa a exigibilidade de tais verbas, ante o benefício da justiça gratuita concedido na decisão constante do evento 6, observada a condição suspensiva contida no artigo 98, §3º, do mesmo diploma.
Sentença não sujeita ao reexame necessário.
Publique-se.
Intimem-se. -
09/07/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/07/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/07/2025 16:27
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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03/07/2025 13:47
Conclusos para julgamento
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02/07/2025 16:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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19/06/2025 13:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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18/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
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17/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
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17/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM Nº 5000109-86.2025.4.02.5002/ESRELATOR: FLÁVIA ROCHA GARCIAAUTOR: LUIZ EDISON DA COSTAADVOGADO(A): YOSHIAKI YAMAMOTO KIYAMA (OAB RS120348)ADVOGADO(A): ATILA MOURA ABELLAATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 13 - 16/06/2025 - CONTESTAÇÃO -
16/06/2025 22:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
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16/06/2025 21:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 19:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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12/05/2025 10:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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08/05/2025 08:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Edital SJES DIRFO nº 1 de 15/04/2025 - Inspeção Anual Unificada
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03/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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28/04/2025 10:58
Juntada de Petição
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23/04/2025 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/04/2025 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/04/2025 18:12
Determinada a intimação
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22/04/2025 17:00
Juntado(a)
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22/04/2025 15:22
Alterado o assunto processual
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16/04/2025 16:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
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16/04/2025 16:19
Conclusos para decisão/despacho
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09/01/2025 08:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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