TRF2 - 5000891-57.2025.4.02.5111
1ª instância - Vara Federal de Angra dos Reis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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16/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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13/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 9
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08/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
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07/07/2025 13:42
Juntada de Petição
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07/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
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07/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000891-57.2025.4.02.5111/RJ AUTOR: MATHEUS DE OLIVEIRA DA COSTAADVOGADO(A): MATEUS RODRIGUES DA COSTA (OAB RJ231858)ADVOGADO(A): DAVI DE PAULA GAMA (OAB RJ240560) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que: a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência; b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc); c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc; d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo); e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida; f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional; g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame; h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez; i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Central de Perícias Portaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
05/07/2025 17:20
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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03/07/2025 23:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 23:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 23:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 23:40
Perícia designada - <br/>Periciado: MATHEUS DE OLIVEIRA DA COSTA <br/> Data: 01/09/2025 às 09:40. <br/> Local: SJRJ - ANGRA DOS REIS - Rua Doutor José Watanabe, 55/101, Parque das Palmeiras - Angra dos Reis - CEP: 23906-220 <br/> Perito: GERSON RANGEL BRA
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03/07/2025 23:36
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJANG01S para CEPERJA-AN)
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03/07/2025 23:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
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03/07/2025 15:35
Juntado(a)
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03/07/2025 15:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/07/2025 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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