TRF2 - 5005154-59.2025.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 39
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15/09/2025 10:29
Juntada de Petição
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15/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 39
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15/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005154-59.2025.4.02.5103/RJ AUTOR: FERNANDO DA SILVA AZEVEDOADVOGADO(A): ALEXANDRA MONTEIRO FERREIRA (OAB RJ171527) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 93, XIV, da Constituição Federal, do artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil/2015 e das disposições da Portaria nº JFRJ-POR-2019/00123 de 24 de maio de 2019, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 05 (cinco) dias, sobre a proposta de acordo apresentada pelo INSS. -
12/09/2025 11:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2025 11:50
Ato ordinatório praticado
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11/09/2025 19:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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11/09/2025 19:47
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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11/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 33
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10/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 33
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10/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005154-59.2025.4.02.5103/RJ AUTOR: FERNANDO DA SILVA AZEVEDOADVOGADO(A): ALEXANDRA MONTEIRO FERREIRA (OAB RJ171527) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de postulação pela concessão do auxílio por incapacidade temporária. Indefiro, neste momento, o requerimento de concessão de tutela provisória de urgência de natureza antecipada, na forma do art.300 do CPC/2015, já que não há nos autos elementos que evidenciem a probabilidade do direito nem o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, sem prejuízo de posterior reexame, mormente após a realização da perícia médica.
Considerando a impossibilidade de assinar da parte autora ,intime-se para, no prazo de 15 (quinze) dias, e sob pena de extinção, regularizar sua procuração , declaração de hipossuficiência e o termo de renúncia, por um dos seguintes atos: 1) apresentação da documentação citada assinada a rogo por duas testemunhas, com a apresentação dos respectivos documentos de identificação, com base no art. 595 do CC aplicável por analogia (conforme decisão proferida no processo 0001464-74.2009.2.00.0000, CNJ, Conselheiro Rel.
Leomar Barros Amorim de Sousa, julgado na sessão de 06/04/2010); ou, ainda, 2) apresentação de procuração por instrumento público. Descumprida a determinação, voltem conclusos para sentença de extinção.
Cumprida corretamente a determinação, defiro o pedido de gratuidade de justiça, devendo a Secretaria promover a regular anotação no sistema.
Cite-se o réu, para vista do laudo e querendo, apresentar resposta, no prazo de 30 (trinta) dias, oportunidade em que deverá manifestar-se, expressamente, acerca da possibilidade de conciliação. Apresentada proposta de acordo a parte deverá ser intimada para manifestação em 5 (cinco) dias úteis. Simultaneamente dê-se vista do laudo pericial à parte autora por 15 (quinze) dias.
Na hipótese em que indicado processo com possível prevenção, fica o réu ciente da possibilidade de litispendência e/ou coisa julgada entre o presente feito e aquele(s) relacionado(s) pela Distribuição, cabendo-lhe, se assim entender cabível, acusar a ocorrência de vício, nos termos do artigo 337, incisos VI e VII do CPC/2015.
Tudo cumprido, voltem-me os autos conclusos. -
09/09/2025 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2025 12:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/09/2025 10:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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31/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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27/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
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26/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
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26/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005154-59.2025.4.02.5103/RJ AUTOR: FERNANDO DA SILVA AZEVEDOADVOGADO(A): ALEXANDRA MONTEIRO FERREIRA (OAB RJ171527) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de postulação pela concessão do auxílio por incapacidade temporária. Indefiro, neste momento, o requerimento de concessão de tutela provisória de urgência de natureza antecipada, na forma do art.300 do CPC/2015, já que não há nos autos elementos que evidenciem a probabilidade do direito nem o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, sem prejuízo de posterior reexame, mormente após a realização da perícia médica.
Considerando a impossibilidade de assinar da parte autora ,intime-se para, no prazo de 15 (quinze) dias, e sob pena de extinção, regularizar sua procuração , declaração de hipossuficiência e o termo de renúncia, por um dos seguintes atos: 1) apresentação da documentação citada assinada a rogo por duas testemunhas, com a apresentação dos respectivos documentos de identificação, com base no art. 595 do CC aplicável por analogia (conforme decisão proferida no processo 0001464-74.2009.2.00.0000, CNJ, Conselheiro Rel.
Leomar Barros Amorim de Sousa, julgado na sessão de 06/04/2010); ou, ainda, 2) apresentação de procuração por instrumento público. Descumprida a determinação, voltem conclusos para sentença de extinção.
Cumprida corretamente a determinação, defiro o pedido de gratuidade de justiça, devendo a Secretaria promover a regular anotação no sistema.
Cite-se o réu, para vista do laudo e querendo, apresentar resposta, no prazo de 30 (trinta) dias, oportunidade em que deverá manifestar-se, expressamente, acerca da possibilidade de conciliação. Apresentada proposta de acordo a parte deverá ser intimada para manifestação em 5 (cinco) dias úteis. Simultaneamente dê-se vista do laudo pericial à parte autora por 15 (quinze) dias.
Na hipótese em que indicado processo com possível prevenção, fica o réu ciente da possibilidade de litispendência e/ou coisa julgada entre o presente feito e aquele(s) relacionado(s) pela Distribuição, cabendo-lhe, se assim entender cabível, acusar a ocorrência de vício, nos termos do artigo 337, incisos VI e VII do CPC/2015.
Tudo cumprido, voltem-me os autos conclusos. -
25/08/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 15:59
Decisão interlocutória
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22/08/2025 17:11
Conclusos para decisão/despacho
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21/08/2025 16:42
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-CA para RJRIO42F)
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21/08/2025 16:11
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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21/08/2025 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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18/08/2025 20:18
Juntada de Petição
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15/08/2025 18:38
Juntado(a)
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08/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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08/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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03/07/2025 10:34
Juntada de Petição
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02/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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29/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 11
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24/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
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23/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
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23/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005154-59.2025.4.02.5103/RJ AUTOR: FERNANDO DA SILVA AZEVEDOADVOGADO(A): ALEXANDRA MONTEIRO FERREIRA (OAB RJ171527) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que: a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência; b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc); c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc; d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo); e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida; f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional; g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame; h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez; i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Central de Perícias Portaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
20/06/2025 08:15
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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19/06/2025 01:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/06/2025 01:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/06/2025 01:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/06/2025 01:40
Perícia designada - <br/>Periciado: FERNANDO DA SILVA AZEVEDO <br/> Data: 09/07/2025 às 14:00. <br/> Local: CEPER-CA - ARTUR - Praça do Santíssimo Salvador , 62, Centro. Campos dos Goytacazes - RJ <br/> Perito: ARTUR DE SIQUEIRA NUNES REIS
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19/06/2025 01:35
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO42F para CEPERJA-CA)
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19/06/2025 01:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
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18/06/2025 11:44
Juntada de Petição
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18/06/2025 11:43
Juntado(a)
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18/06/2025 11:43
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJCAM04S para RJRIO42F)
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18/06/2025 11:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/06/2025 11:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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