TRF2 - 5011367-21.2024.4.02.5102
1ª instância - 4ª Vara Federal de Niteroi
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 12:57
Baixa Definitiva
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23/07/2025 12:57
Transitado em Julgado
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15/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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10/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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29/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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25/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 31
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23/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 31
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23/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011367-21.2024.4.02.5102/RJAUTOR: JOSE RICARDO ARAUJO AZEREDOADVOGADO(A): FELIPE DE BRITO ALMEIDA (OAB SP338615)SENTENÇAANTE O EXPOSTO, nos termos do art. 487, I, do CPC, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados.
Gratuidade da justiça Defiro o pedido de gratuidade da justiça formulado pelo(a) demandante, tendo em vista presunção de hipossuficiência de recursos, nos termos dos artigos 98, caput, e 99, caput e § 3º, do CPC. Ônus da sucumbência Sem honorários advocatícios e custas processuais, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/1995, aplicável por força do art. 1º da Lei 10.259/2001.
Honorários periciais Condeno a parte autora a ressarcir os honorários periciais antecipados, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC e do art. 1º da Lei 13.876/2019.
Suspendo a exigibilidade das obrigações decorrentes da sucumbência, tendo em vista o deferimento da gratuidade de justiça, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC.
Disposições finais Dispensado o reexame necessário, nos termos do art. 13 da Lei 10.259/2001.
Interposto recurso inominado, intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões no prazo de 10 dias.
Transcorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos à Turma Recursal.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
19/06/2025 01:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/06/2025 01:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/06/2025 01:15
Julgado improcedente o pedido
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28/04/2025 16:52
Conclusos para julgamento
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28/04/2025 16:46
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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28/04/2025 15:18
Decisão interlocutória
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25/04/2025 14:01
Conclusos para decisão/despacho
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24/03/2025 17:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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23/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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13/03/2025 22:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/02/2025 00:43
Juntada de Petição
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22/02/2025 00:43
Juntada de Petição
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10/12/2024 03:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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06/12/2024 03:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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26/11/2024 09:50
Juntada de Petição
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25/11/2024 23:21
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 10 e 13
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23/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10, 13 e 14
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20/11/2024 11:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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13/11/2024 20:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2024 20:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2024 20:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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13/11/2024 19:57
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: JOSE RICARDO ARAUJO AZEREDO <br/> Data: 27/01/2025 às 15:00. <br/> Local: SJRJ-Niterói/Itaboraí/São Gonçalo – sala 2 - Rua Luiz Leopoldo Fernandes Pinheiro, 604, 10º andar, Centro. Niterói - RJ
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13/11/2024 19:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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13/11/2024 03:01
Juntada de Dossiê Previdenciário
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11/11/2024 16:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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08/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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29/10/2024 00:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/10/2024 00:50
Determinada a intimação
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26/10/2024 03:05
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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25/10/2024 16:31
Juntada de peças digitalizadas
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25/10/2024 16:29
Conclusos para decisão/despacho
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25/10/2024 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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