TRF2 - 5010594-76.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 15:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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10/09/2025 08:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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08/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 46 e 47
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29/08/2025 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer informações complementares
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29/08/2025 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/08/2025 18:40
Decisão interlocutória
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29/08/2025 15:44
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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29/08/2025 15:41
Conclusos para decisão/despacho
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29/08/2025 15:38
Transitado em Julgado - Data: 25/08/2025
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23/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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22/08/2025 02:39
Juntada de Petição
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21/08/2025 19:04
Juntada de Petição
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25/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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14/07/2025 14:51
Juntada de Petição
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14/07/2025 14:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
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14/07/2025 14:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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10/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30 e 31
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02/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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01/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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01/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5010594-76.2024.4.02.5101/RJAUTOR: MARIA CARLOTA DUARTE DE SOUZAADVOGADO(A): MARCO TULIO ARANTES DE AZEREDO (OAB RJ206629)ADVOGADO(A): VALLERIA ARAUJO DE LACERDA (OAB RJ096761)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, nos moldes do art. 487, I do CPC, para condenar o INSS a restabelecer o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição em questão, nº42/044.118.436-7, bem como a pagar os atrasados daí advindos, observada a prescrição quinquenal.
Sobre os atrasados incidirão correção monetária pelo INPC e juros moratórios, estes a partir da citação, com os índices aplicáveis às cadernetas de poupança.
Esta sistemática de atualização monetária e juros de mora deverá incidir até o dia 08/12/2021.
A partir de 09/12/2021 deverá incidir, como índice de atualização monetária, compensação da mora e remuneração do capital, EXCLUSIVAMENTE A TAXA SELIC, nos termos dispostos no art. 3º da Emenda Constitucional de nº 113/2021.
Cumpra o INSS a tutela de urgência acima deferida para providenciar o imediato restabelecimento do pagamento do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição em questão, em favor da parte autora, na forma da fundamentação supra, no prazo de até 20 dias, sob pena de imposição de multa.
Intime-se a AADJ com urgência para cumprimento da tutela deferida.
Condeno ainda o INSS ao ressarcimento de custas eventualmente adiantadas pelo autor e ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, no valor de 10% da condenação, observada a Súmula 111 do STJ, conforme art. 85 do CPC.
Afasto o reexame necessário, dado que o valor da condenação é inferior ao limite legal do art. 496, §3º, I do CPC.
Intimem-se. -
30/06/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício
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30/06/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/06/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/06/2025 14:53
Julgado procedente em parte o pedido
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25/11/2024 18:58
Conclusos para julgamento
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15/10/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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10/10/2024 21:55
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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28/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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28/09/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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19/09/2024 10:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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18/09/2024 11:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/09/2024 11:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/09/2024 11:12
Despacho
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22/07/2024 14:08
Conclusos para decisão/despacho
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03/06/2024 21:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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27/05/2024 20:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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16/05/2024 19:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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02/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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22/04/2024 08:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/04/2024 08:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/04/2024 08:16
Ato ordinatório praticado
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19/04/2024 17:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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20/03/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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08/03/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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27/02/2024 17:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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27/02/2024 07:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2024 07:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/02/2024 07:51
Não Concedida a tutela provisória
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27/02/2024 07:26
Conclusos para decisão/despacho
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26/02/2024 15:35
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO COMUM
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23/02/2024 22:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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