TRF2 - 5104554-86.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            28/08/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41 
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                                            18/08/2025 19:30 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada 
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                                            18/08/2025 19:30 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/08/2025 18:39 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34 
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                                            01/08/2025 08:42 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30 
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                                            01/08/2025 08:42 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30 
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                                            30/07/2025 02:12 Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 34 
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                                            29/07/2025 02:07 Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 34 
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                                            28/07/2025 20:22 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada 
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                                            28/07/2025 20:22 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/07/2025 20:20 Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) 
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                                            28/07/2025 20:20 Transitado em Julgado - Data: 23/07/2025 
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                                            28/07/2025 20:17 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Inserir/Retirar Isenção de Imposto de Renda - URGENTE 
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                                            23/07/2025 01:03 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23 
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                                            05/07/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23 
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                                            29/06/2025 12:57 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22 
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                                            29/06/2025 10:25 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025 
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                                            27/06/2025 02:08 Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 22 
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                                            26/06/2025 02:07 Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 22 
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                                            26/06/2025 00:00 Intimação PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5104554-86.2024.4.02.5101/RJAUTOR: PAULO CEZAR CRUZ PEREIRAADVOGADO(A): ANDRE PEDREIRA IBANEZ (OAB RS060607)ADVOGADO(A): RODRIGO RIBEIRO LEITAO (OAB RS104580A)SENTENÇAIsso posto, CONHEÇO DOS EMBARGOS, eis que tempestivos e, no mérito, DOU-LHES PROVIMENTO, com efeitos infringentes, para que o dispositivo da sentença do evento 12 passe a vigorar com a seguinte redação, mantendo, no mais, o provimento judicial pelos seus próprios termos: JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS, com fulcro no art. 487, I, do CPC, para: 1- Declarar o direito da parte Autora à isenção do Imposto de Renda incidente sobre seus proventos de aposentadoria (INSS) e previdência complementar (FUNCEF), conforme art. 6º, XIV, da Lei 7.713/88 e artigo 35, inciso II, alínea b c/c §4º, III, do Decreto n. 9.580/2018, a partir de novembro de 2018, data do diagnóstico da doença, abstendo-se as fontes pagadoras, doravante, de descontar tal tributo na fonte. 1.1- No caso do INSS, proceda a Secretaria, desde logo, à intimação eletrônica da Agência da Previdência Social para Atendimento à Demanda Judicial (APSDJ), via Sistema eProc, para que cesse os descontos de Imposto de Renda sobre o benefício previdenciário da parte Autora, devendo comprovar nestes autos, no prazo de 10 (dez) dias, a efetiva implementação da isenção. 1.2- Quanto à FUNCEF , sirva a presente sentença como ofício, a fim de que seja cumprido o julgado, no prazo de quinze dias.
 
 Nesse caso, deverá a parte Autora apresentar a sentença diretamente no setor competente da fonte pagadora para que sejam cessados os descontos de Imposto de Renda sobre seus proventos, comprovando nos autos a data da efetiva cessação. 2- Determinar a União Federal realizar a devida recomposição da base de cálculo do Imposto de Renda, nos termos do julgado, respeitado o prazo da prescrição quinquenal, até o momento da cessação dos descontos do IRPF sobre os proventos da Autora; e 3- A repetição do indébito apurado após o devido ajuste do imposto de renda, conforme acima reconhecido, corrigido pelo índice da Taxa do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC), nos termos da Lei n. 9.250/95 (art. 39, §4º), o qual representará, simultaneamente, atualização monetária e juros de mora, não podendo incidir cumulativamente com outro índice de correção monetária, limitados a 60 salários mínimos, nos moldes do disposto no artigo 3º da Lei nº 10.259/01, observada a prescrição quinquenal.
 
 O montante da condenação será apurado em fase de cumprimento de sentença.
 
 Sem custas e honorários, em face do disposto no art. 55 da Lei nº 9.099/95, combinado com artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
 
 Sentença não sujeita ao duplo grau de jurisdição.
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                                            25/06/2025 19:18 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            25/06/2025 19:18 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            25/06/2025 19:18 Embargos de Declaração Acolhidos 
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                                            15/05/2025 11:59 Conclusos para julgamento 
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                                            15/05/2025 11:59 Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 14 e 17 
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                                            15/05/2025 08:19 Juntada de Petição 
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                                            14/05/2025 11:48 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            14/05/2025 11:16 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13 
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                                            09/05/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 14 
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                                            29/04/2025 14:12 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            29/04/2025 14:12 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            29/04/2025 14:12 Julgado procedente o pedido 
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                                            19/03/2025 12:18 Conclusos para julgamento 
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                                            19/03/2025 12:18 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8 
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                                            19/03/2025 12:18 Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8 
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                                            17/03/2025 14:21 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            14/03/2025 16:59 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5 
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                                            16/02/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5 
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                                            06/02/2025 10:17 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            06/02/2025 10:17 Decisão interlocutória 
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                                            23/01/2025 16:56 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            30/12/2024 10:26 Juntada de Petição 
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                                            12/12/2024 10:48 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/11/-0001                                        
                                            Ultima Atualização
                                            28/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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