TRF2 - 5005560-14.2024.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            09/09/2025 14:33 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE 
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                                            09/09/2025 14:33 Determinada a intimação 
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                                            09/09/2025 14:27 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            09/09/2025 14:27 Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) 
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                                            09/09/2025 14:26 Transitado em Julgado - Data: 09/09/2025 
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                                            09/09/2025 01:07 Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 31 e 37 
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                                            24/08/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31 e 37 
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                                            18/08/2025 02:04 Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 36 
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                                            18/08/2025 02:01 Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 30 
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                                            15/08/2025 02:02 Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 36 
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                                            15/08/2025 02:01 Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 30 
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                                            15/08/2025 00:00 Intimação PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005560-14.2024.4.02.5104/RJAUTOR: MANOEL CORREA BRAGAADVOGADO(A): ERICK AUGUSTO (OAB RJ123124)SENTENÇA
 
 III - DISPOSITIVO Isto posto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, a teor do art. 487, inciso I, do CPC/2015, condenando o INSS à obrigação de implantar, em favor da parte autora, o benefício de aposentadoria, na forma da fundamentação supra, e pagar os atrasados desde 02/05/2024 (DER), que deverão ser calculados conforme os critérios de correção dispostos no Manual de Cálculos da Justiça Federal.
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                                            14/08/2025 15:59 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36 
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                                            14/08/2025 15:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36 
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                                            14/08/2025 13:36 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            14/08/2025 13:36 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            14/08/2025 13:36 Decisão interlocutória 
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                                            14/08/2025 12:31 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30 
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                                            14/08/2025 12:31 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30 
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                                            14/08/2025 11:44 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            14/08/2025 11:33 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
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                                            14/08/2025 11:33 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
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                                            14/08/2025 11:33 Julgado procedente o pedido 
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                                            13/08/2025 17:44 Juntado(a) 
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                                            13/08/2025 17:17 Juntado(a) 
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                                            13/08/2025 16:05 Juntado(a) 
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                                            24/07/2025 12:59 Conclusos para julgamento 
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                                            08/07/2025 01:05 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21 
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                                            28/06/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21 
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                                            23/06/2025 02:00 Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 17 
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                                            18/06/2025 19:09 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            18/06/2025 15:13 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17 
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                                            18/06/2025 15:13 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17 
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                                            18/06/2025 02:06 Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 17 
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                                            18/06/2025 00:00 Intimação PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005560-14.2024.4.02.5104/RJ AUTOR: MANOEL CORREA BRAGAADVOGADO(A): ERICK AUGUSTO (OAB RJ123124) DESPACHO/DECISÃO Converto o julgamento em diligência.
 
 O autor propõe a presente demanda em face do INSS, postulando a concessão de aposentadoria por idade.
 
 Na simulação de aposentadoria que integra o processo administrativo, o autor incluiu um vínculo laboral entre 01/01/1970 e 31/12/1973 (ev. 1, it. 13, fl. 13), que não consta do CNIS (ev. 1, it. 13, fl. 17) e que não foi computado pelo INSS, conforme se verifica no documento que contabiliza o período contributivo (ev. 1, it. 13, fl. 19).
 
 Entretanto, o autor apresentou no processo administrativo uma página de CTPS contendo anotações de alterações salariais entre 05/1970 e 05/1973, possivelmente relacionadas ao vínculo em referência (ev. 1, it. 13, fl. 4).
 
 Assim sendo, intime-se o autor, para, no prazo de 20 (vinte) dias juntar ao feito a cópia integral da CTPS, contendo todas as anotações referentes ao suposto período trabalhado entre 01/01/1970 e 31/12/1973 (ev. 1, it. 13, fl. 13), bem como quaisquer outros elementos probatórios referentes a esse vínculo.
 
 Com a juntada dos documentos, dê-se vista ao INSS pelo prazo de 5 (cinco) dias.
 
 Tudo feito, retornem os autos conclusos.
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                                            17/06/2025 22:41 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            17/06/2025 22:41 Convertido o Julgamento em Diligência 
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                                            16/02/2025 13:44 Conclusos para julgamento 
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                                            14/11/2024 01:06 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6 
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                                            13/11/2024 21:38 Juntada de Petição 
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                                            29/10/2024 16:11 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024. 
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                                            29/10/2024 16:11 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024. 
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                                            10/10/2024 22:01 Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024 
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                                            30/09/2024 23:59 Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6 
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                                            28/09/2024 01:12 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5 
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                                            20/09/2024 17:09 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5 
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                                            20/09/2024 16:22 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            20/09/2024 16:22 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            20/09/2024 16:22 Não Concedida a Medida Liminar 
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                                            20/09/2024 16:08 Alterado o assunto processual - De: Urbano (art. 60) - Para: Aposentadoria por Idade - Urbana (art. 48/51) 
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                                            20/09/2024 16:06 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            16/09/2024 14:20 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/11/-0001                                        
                                            Ultima Atualização
                                            09/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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