TRF2 - 5005154-62.2025.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 18:16
Baixa Definitiva
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08/08/2025 18:16
Transitado em Julgado
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25/07/2025 17:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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23/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
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22/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
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22/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5005154-62.2025.4.02.5102/RJAUTOR: GILDETE GOMES DA SILVAADVOGADO(A): NATALIA RIBEIRO DA SILVA (OAB DF054891)SENTENÇAAnte o exposto, determino a extinção do processo sem exame do mérito, nos termos do artigo 321, parágrafo único, e do artigo 485, I, do CPC.
Gratuidade da justiça deferida no evento 4, DESPADEC1.
Condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios à razão de 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 3º, inc.
I e § 4º, III, do CPC.
Suspendo a exigibilidade das obrigações decorrentes da sucumbência, tendo em vista o deferimento da gratuidade de justiça, nos termos do art. 98, § 3º do CPC.
Interposto recurso de apelação, intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias.
Transcorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos ao Eg.
Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado desta sentença, arquivem-se os autos. -
21/07/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/07/2025 16:06
Indeferida a petição inicial
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10/07/2025 01:07
Conclusos para julgamento
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10/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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25/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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23/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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23/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5005154-62.2025.4.02.5102/RJ AUTOR: GILDETE GOMES DA SILVAADVOGADO(A): NATALIA RIBEIRO DA SILVA (OAB DF054891) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação previdenciária, pelo rito do procedimento comum, proposta por GILDETE GOMES DA SILVA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, na qual requer conversão do benefício por incapacidade temporária em aposentadoria por invalidez.
Inicialmente, DEFIRO o pedido de gratuidade de justiça, nos termos do art. 98 c/c o art. 99, §3º, ambos do CPC, tendo em vista a declaração de hipossuficiência apresentada.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, emendar a inicial, juntando planilha de cálculos que embase o valor atribuído à causa, retificando, se for o caso, o valor da causa.
Caso o valor seja inferior a 60 salários mínimos, a parte autora deverá ainda emendar a inicial, adequando-a ao rito do juizado especial, juntando autos declaração pessoal de renúncia expressa aos valores excedentes a sessenta salários-mínimos, nos termos do Tema 1.030 STJ e da Súmula n. 17 do TNU.
Com o cumprimento das determinações, retornem-me os autos conclusos. -
18/06/2025 23:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/06/2025 23:50
Decisão interlocutória
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25/05/2025 03:34
Conclusos para decisão/despacho
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24/05/2025 11:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/05/2025 11:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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