TRF2 - 5000235-37.2024.4.02.5111
1ª instância - Vara Federal de Angra dos Reis
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 10:56
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOGABGES -> RJANG01
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21/07/2025 10:56
Transitado em Julgado - Data: 21/07/2025
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19/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 77
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29/06/2025 10:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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26/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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23/06/2025 15:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
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18/06/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 76
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17/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 76
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17/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5000235-37.2024.4.02.5111/RJ RECORRIDO: ALEXSANDRO BARBOSA DA SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): LIVIA DE OLIVEIRA AZEVEDO (OAB RJ237105)ADVOGADO(A): ADRIANO RANGEL PARREIRA (OAB RJ148693)ADVOGADO(A): JEFFERSON CORREIA DE LIMA (OAB RJ144977) DESPACHO/DECISÃO 1.
Redistribuídos os autos à Turma Recursal de origem, para realização de juízo de retratação, os autos foram devolvidos a esta Juíza Gestora com a ratificação do acórdão impugnado (Evento 64), nos seguintes termos: RETRATAÇÃO.
TRIBUTÁRIO.
FOLGA QUARENTENA STAND BY RETROATIVA E FOLGA QUARENTENA STAND BY.
RUBRICAS QUE NÃO FORAM OBJETO DE UNIFORMIZAÇÃO PELA TRU.
PROCESSO QUE DEVE SER DEVOLVIDO À GESTÃO.
RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDA. 2.
De acordo com o art. 13, § 7º, do Regimento Interno da Turma Regional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais da Segunda Região, a nova decisão proferida pela Turma Recursal substitui a anterior, de modo que fica integralmente prejudicado o pedido de uniformização de interpretação de lei federal anteriormente interposto: Art. 13.
Da decisão que não conhece ou inadmite o pedido de uniformização regional com fundamento nos incisos I ou V do art. 11, caberá agravo nos próprios autos, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da intimação, o qual será julgado pelo Presidente da Turma Regional de Uniformização, mediante decisão irrecorrível. § 1º Da decisão que sobrestá ou nega seguimento ao pedido de uniformização regional, proferida com fundamento nos incisos II ou III do art. 11, caberá agravo interno, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da intimação, o qual, após o decurso de igual prazo para contrarrazões, será julgado pela turma que prolatou o acórdão impugnado, mediante decisão irrecorrível. § 2º Reconsiderada a decisão que não conheceu, sobrestou, negou seguimento ou inadmitiu o pedido regional de uniformização, o agravo será considerado prejudicado, devendo o pedido regional de uniformização ser remetido à Turma Regional de Uniformização. § 3º No caso de a decisão que examina a admissibilidade, nos termos do art. 11, desafiar, a um só tempo, os dois agravos a que se refere este artigo, será cabível apenas a interposição do agravo dirigido à Turma Regional de Uniformização, no qual deverão ser cumulados os pedidos de reforma da decisão. § 4º Julgado o precedente que justificou a suspensão prevista no inciso II do art. 11, o juízo responsável pelo exame preliminar de admissibilidade prosseguirá na sua análise, nos termos do inciso III e seguintes do art. 11. § 5º Nos casos do inciso IV do art. 11, a nova decisão proferida pela Turma de origem substitui a anterior, ficando integralmente prejudicado o pedido de uniformização regional anteriormente interposto. § 6º Interposto novo pedido de uniformização regional em face da decisão prevista pelo § 5º, não cabe nova remessa à Turma de origem nos termos do inciso IV do art. 11, devendo se prosseguir no exame de admissibilidade. 3.
Por não ter havido interposição de novo pedido de uniformização de interpretação de lei federal pela parte, nos termos do art. 13, § 6º, do Regimento Interno da Turma Regional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais da Segunda Região, o acórdão em que a Turma Recursal não exerceu o juízo de retratação para se adequar à tese firmada em recurso representativo de controvérsia transitou em julgado. 4.
Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do pedido de uniformização regional de interpretação de lei federal (Evento 38), por prejudicado, nos termos do art. 11, I, do Regimento Interno da Turma Regional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais da Segunda Região 5.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado da decisão da Turma Recursal e remetam-se os autos ao juízo de origem. -
16/06/2025 21:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/06/2025 21:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/06/2025 18:31
Não conhecido o recurso
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16/06/2025 16:52
Conclusos para decisão de admissibilidade
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16/06/2025 11:39
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOGABVICE -> RJRIOGABGES
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16/06/2025 11:38
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOGABVICE -> RJRIOGABVICE
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13/06/2025 10:58
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR08G03 -> RJRIOGABVICE
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13/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
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15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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05/05/2025 14:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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05/05/2025 14:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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05/05/2025 10:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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05/05/2025 10:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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05/05/2025 08:52
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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29/04/2025 17:45
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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29/04/2025 17:23
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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10/03/2025 11:34
Remetidos os Autos - devolução ao Relator - RJRIOGABGES -> RJRIOTR08G03
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08/03/2025 03:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
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25/02/2025 08:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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23/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 56 e 57
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13/02/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/02/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/02/2025 15:18
Determinado o encaminhamento dos autos para juízo de retratação em razão de divergência com tribunal superior
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30/01/2025 15:59
Conclusos para decisão de admissibilidade
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30/01/2025 15:59
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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17/09/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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10/09/2024 13:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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07/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 48 e 49
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28/08/2024 20:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/08/2024 20:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/08/2024 19:35
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
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28/08/2024 12:34
Conclusos para decisão de admissibilidade
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27/08/2024 14:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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27/08/2024 14:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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23/08/2024 18:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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23/08/2024 18:07
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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23/08/2024 14:53
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR08G03 -> RJRIOGABGES
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23/08/2024 13:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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23/08/2024 13:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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23/08/2024 10:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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23/08/2024 10:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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22/08/2024 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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22/08/2024 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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22/08/2024 11:43
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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21/08/2024 17:08
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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20/08/2024 18:13
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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26/07/2024 14:38
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G03
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26/07/2024 14:38
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 24
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26/07/2024 14:37
Ato ordinatório praticado
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22/07/2024 15:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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22/07/2024 15:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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22/07/2024 15:59
Juntada de Petição
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22/07/2024 11:53
Juntada de Petição
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19/07/2024 06:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/07/2024 06:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/07/2024 06:41
Julgado procedente em parte o pedido
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30/04/2024 03:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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12/04/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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15/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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09/03/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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06/03/2024 15:27
Conclusos para julgamento
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06/03/2024 15:27
Ato ordinatório praticado
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06/03/2024 15:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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06/03/2024 15:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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06/03/2024 14:12
Juntada de Petição
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05/03/2024 11:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/03/2024 11:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/03/2024 11:52
Ato ordinatório praticado
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04/03/2024 17:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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04/03/2024 17:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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04/03/2024 09:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/03/2024 09:14
Ato ordinatório praticado
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29/02/2024 13:19
Juntada de Petição
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28/02/2024 16:21
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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28/02/2024 16:21
Determinada a intimação
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28/02/2024 08:23
Conclusos para decisão/despacho
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28/02/2024 04:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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