TRF2 - 5002960-89.2025.4.02.5005
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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12/09/2025 16:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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06/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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29/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
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28/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
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28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002960-89.2025.4.02.5005/ESAUTOR: ARMANDO VALCINIADVOGADO(A): JULIANA CARDOZO CITELLI ANDERSON (OAB ES012584)SENTENÇADeste modo, REJEITO OS PRESENTES EMBARGOS, mantendo a decisão impugnada, por não configuradas as hipóteses constantes do art. 1.022 do Código de Processo Civil.
Intimem-se. -
27/08/2025 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 16:41
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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27/08/2025 10:37
Conclusos para julgamento
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23/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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07/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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04/08/2025 12:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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30/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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29/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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28/07/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/07/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/07/2025 15:21
Julgado improcedente o pedido
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17/07/2025 10:23
Conclusos para julgamento
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16/07/2025 22:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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16/07/2025 22:34
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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09/07/2025 16:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/07/2025 15:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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27/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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26/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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26/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002960-89.2025.4.02.5005/ES AUTOR: ARMANDO VALCINIADVOGADO(A): JULIANA CARDOZO CITELLI ANDERSON (OAB ES012584) DESPACHO/DECISÃO Inicialmente, por força da Resolução n.º TRF2-RSP-2024/00056, de 04/07/2024, é necessário informar que o presente processo foi redistribuído ao 3º Núcleo de Justiça 4.0, onde tramitará exclusivamente pelo procedimento do “Juízo 100% Digital”.
Deste modo, é imprescindível que a parte autora informe seu endereço eletrônico e o número de sua linha telefônica móvel, assim como do(a) respectivo(a) advogado(a).
Prazo: 10 dias. 1.
Da análise da inicial Trata-se de ação com vistas à revisão de benefício de aposentadoria por tempo de contribuição NB 196.696.160-7, com a inclusão de período não considerando pela autarquia ré como especial (14/03/2017 a 05/03/2021), com o pagamento das diferenças desde a DIB (12/03/2021). 2. Da intimação da parte autora Tendo em vista a gratuidade de justiça requerida, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente declaração de hipossuficiência econômica, com data atual, assinada pela própria parte ou por advogado com poderes específicos para tal (artigos 99 e 105 da Lei 13.105/2015).
Cumprido, fica deferido o benefício em questão.
Intime-se a parte autora para que, no mesmo prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito: a) junte procuração com data atual (com data de expedição referente a um dos 06 (seis) últimos meses) e em seu nome, uma vez que a procuração apresentada encontra-se vencida. b) junte declaração expressa sobre se renuncia ao excedente a 60 (sessenta) salários mínimos da postulação que forma o valor da causa, para efeito de competência do Juizado Especial, com data atual, ou, alternativamente, que altere o valor da causa para quantia compatível com o rito ordinário, com o demonstrativo correspondente que aponte o novo valor estimado.
Caso a renúncia seja feita por advogado, deverá constar dos autos instrumento com poderes para tal.
Decorrido o prazo sem manifestação, venham-me conclusos para sentença de extinção. 3.
Da citação Se integralmente cumprido o determinado no item 2, cite-se o INSS para apresentação de resposta no prazo legal de 30 dias. -
25/06/2025 19:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 19:25
Determinada a emenda à inicial
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24/06/2025 14:33
Conclusos para decisão/despacho
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24/06/2025 08:39
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESCOL01F para RJJUS503J)
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24/06/2025 08:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/06/2025 08:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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