TRF2 - 0015930-40.2010.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 20
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 76
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16/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 93, 94 e 95
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14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
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12/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
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12/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 86 e 87
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11/09/2025 20:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 96
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11/09/2025 20:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
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11/09/2025 20:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
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11/09/2025 20:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
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08/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. aos Eventos: 93, 94, 95
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05/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. aos Eventos: 93, 94, 95
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05/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }APELAÇÃO CÍVEL Nº 0015930-40.2010.4.02.5101/RJ (originário: processo nº 00159304020104025101/RJ)RELATOR: LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOSAPELANTE: CAROLINE SAINT AUBIN (RÉU)ADVOGADO(A): FERNANDO BARBALHO MARTINS (OAB RJ088468)APELANTE: VLADEMIR ALEXANDRINO DA SILVA JUNIOR (RÉU)ADVOGADO(A): GLORIA REGINA FELIX DUTRA (OAB RJ081959)ADVOGADO(A): LUIZ PAULO DE BARROS CORREIA VIVEIROS DE CASTRO (OAB RJ073146)APELANTE: FLAVIO JOSE FONSECA DE OLIVEIRA (RÉU)ADVOGADO(A): GUILHERME VIEIRA ASSUMPÇÃO (OAB RJ104139)ADVOGADO(A): FERNANDO BARBALHO MARTINS (OAB RJ088468)ADVOGADO(A): DANIEL BUCAR CERVASIO (OAB RJ104381)ADVOGADO(A): FRANCINE RAMOS BARRETO (OAB RJ152465)ADVOGADO(A): ROBERTA TOLEDO BARCELLOS (OAB RJ159084)ADVOGADO(A): RODRIGO PAPAZIAN PINHO (OAB RJ133550)ADVOGADO(A): FERNANDO JOSE DE ARAUJO FERNANDES JUNIOR (OAB RJ175349)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 92 - 03/09/2025 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO -
04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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04/09/2025 14:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. aos Eventos: 93, 94, 95
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04/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. aos Eventos: 86, 87
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03/09/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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03/09/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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03/09/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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03/09/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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03/09/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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03/09/2025 12:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
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03/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. aos Eventos: 86, 87
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02/09/2025 14:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. aos Eventos: 86, 87
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02/09/2025 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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02/09/2025 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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02/09/2025 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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02/09/2025 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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02/09/2025 14:23
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 74 e 75
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02/09/2025 14:00
Juntada de Petição
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28/08/2025 19:09
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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28/08/2025 18:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
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28/08/2025 18:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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27/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 73, 74, 75, 76
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26/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. aos Eventos: 73, 74, 75, 76
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26/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 0015930-40.2010.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOSAPELANTE: ALFREDO JOSE MONTEIRO SCAFF (RÉU)ADVOGADO(A): GABRIEL VINICIUS CARMONA GONCALVES (OAB SP399765)ADVOGADO(A): JOAQUIM NOGUEIRA PORTO MORAES (OAB SP163267)APELANTE: CAROLINE SAINT AUBIN (RÉU)ADVOGADO(A): FERNANDO BARBALHO MARTINS (OAB RJ088468)APELANTE: VLADEMIR ALEXANDRINO DA SILVA JUNIOR (RÉU)ADVOGADO(A): GLORIA REGINA FELIX DUTRA (OAB RJ081959)ADVOGADO(A): LUIZ PAULO DE BARROS CORREIA VIVEIROS DE CASTRO (OAB RJ073146)APELANTE: FLAVIO JOSE FONSECA DE OLIVEIRA (RÉU)ADVOGADO(A): GUILHERME VIEIRA ASSUMPÇÃO (OAB RJ104139)ADVOGADO(A): FERNANDO BARBALHO MARTINS (OAB RJ088468)ADVOGADO(A): DANIEL BUCAR CERVASIO (OAB RJ104381)ADVOGADO(A): FRANCINE RAMOS BARRETO (OAB RJ152465)ADVOGADO(A): ROBERTA TOLEDO BARCELLOS (OAB RJ159084)ADVOGADO(A): RODRIGO PAPAZIAN PINHO (OAB RJ133550)ADVOGADO(A): FERNANDO JOSE DE ARAUJO FERNANDES JUNIOR (OAB RJ175349) EMENTA ADMINISTRATIVO.
APELAÇÕES DOS RÉUS.
APELAÇÃO DA ANS.
MPF.
IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.
USO INDEVIDO DE PASSAGENS, DIÁRIAS E DESLOCAMENTOS.
COMPROVAÇÃO.
CORREGEDOR.
ARQUIVAMENTO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO.
AUSÊNCIA DE DOLO.
MULTA CIVIL.
REVERSÃO EM FAVOR DA AUTARQUIA. RECURSOs De um dos réus e da anS PROVIDOS. 1. Trata-se de apelações interpostas por VLADEMIR ALEXANDRINO DA SILVA JUNIOR, ALFREDO JOSÉ MONTEIRO SCAFF, CAROLINE SAINT AUBIN e FLÁVIO JOSÉ FONSECA DE OLIVEIRA, e pela AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR – ANS, da sentença proferida pela 18ª Vara Federal do Rio de Janeiro, que julgou procedente o pedido do Ministério Público Federal (MPF) e condenou os réus às sanções previstas no art. 12, I, II e III, da Lei nº 8.429 (Lei de Improbidade Administrativa – LIA), nos autos de ação pelo procedimento comum.
Houve condenação ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 10% do valor da causa, com a exigibilidade suspensa, nos termos do §3º do art. 98 do CPC, em relação a CAROLINE SAINT AUBIN, ante a gratuidade de justiça deferida. 2. Os réus foram condenados a sanções por improbidade administrativa previstas no art. 12, da LIA.
As acusações partiram de denúncia anônima à ANS, onde trabalhavam em cargos de preenchimento por nomeação, e tratavam do uso injustificado de passagens aéreas, deslocamentos e diárias de serviço. 3. À época da prolação da sentença (29/04/2020), em relação às práticas de improbidade administrativa elencadas na LIA, havia a previsão de culpabilização do agente por qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa.
Por sua vez, a Lei n° 14.320/2021 trouxe mudanças significativas em relação à responsabilização dos agentes nos atos de improbidade administrativa.
Excluiu as ocorrências de lesões causadas por negligência, de forma culposa e passou a exigir comprovação de dolo com fins ilícitos. 4.
Como forma de pacificar a transição entre as duas legislações, o Supremo Tribunal Federal fixou o Tema 1199, de repercussão geral, o qual preconiza que "aplica-se aos atos de improbidade administrativa culposos praticados na vigência do texto anterior da lei, porém sem condenação transitada em julgado, em virtude da revogação expressa do texto anterior; devendo o juízo competente analisar eventual dolo por parte do agente".
Uma vez que o presente processo não teve o seu trânsito em julgado, a comprovação da conduta dolosa dos agentes é necessária para a condenação por improbidade administrativa. 5.
A caracterização do dolo demanda que o agente almeje o resultado da conduta ou assuma o risco de produzi-lo.
O dolo pressupõe uma intenção clara de agir contra o regramento estipulado.
Precedente: (STF - ARE: 1436192 SP, Relator: ALEXANDRE DE MORAES, Data de Julgamento: 22/08/2023, Primeira Turma, Data de Publicação: PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 28-08-2023 PUBLIC 29-08-2023). 6.
O réu ALFREDO JOSÉ MONTEIRO SCAFF ocupou os cargos de diretor-adjunto da Diretoria de Gestão - DIGES, diretor-adjunto da Diretoria de Normas e Habilitação dos Produtos - DIPRO, Secretário Executivo e diretor-adjunto da Diretoria de Desenvolvimento Setorial – DIDES, entre os anos de 2004 e 2010.
O réu utilizava o veículo oficial da ANS, para fins particulares, em deslocamentos para sua cidade de origem Santos, o que foi objeto de confissão e ressarcimento ao erário, conforme o primeiro procedimento administrativo realizado pela ANS.
O cargo exigia exercício no Rio de Janeiro e o apelante recebia auxílio moradia, apesar de manter atividade profissional em Santos.
A comissão do PAD n° 33902.551365/2011-54 discriminou irregularidades em 44 viagens do réu a São Paulo, entre os anos de 2004 e 2006, e era comum haver a troca de passagens para que elas acontecessem entre 6ª feira e 3ª feira, com frequentes emendas de feriados em São Paulo.
As justificativas eram ausentes ou insuficientes. Nas apurações, constatou-se que o réu se utilizou de veículos oficiais da ANS para deslocamentos em São Paulo, sem possuir programação de viagem à cidade ou documentos que justificassem a sua presença ali. 7. A forma de atuação na utilização das passagens e deslocamentos em carros oficiais sem justificativa somente pode pressupor uma conduta dolosa, uma vez que não é possível visar à obtenção de benefícios particulares sem a consciência da ação.
Precedente: (STJ - AgInt no AREsp: 1628745 GO 2019/0355466-1, Relator.: Ministro SÉRGIO KUKINA, Data de Julgamento: 24/04/2023, T1 - PRIMEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 27/04/2023). 8.
O réu FLÁVIO JOSÉ FONSECA DE OLIVEIRA exerceu o Cargo Comissionado de Gerente - CGE III, na Gerência de Planejamento e Acompanhamento - GPLAN da Secretaria Geral - SEGER, de 2004 a 2007.
Ele passou a solicitar consecutivos deslocamentos para a cidade de Belo Horizonte, custeados pela ANS, com diárias e passagens, sob a justificativa oficial de reuniões no núcleo da ANS/MG ou na Secretaria Municipal de Saúde de Belo Horizonte. 9. A comissão do PAD informou que as testemunhas ouvidas afirmaram que as reuniões não aconteciam de fato na ANS ou na secretaria, eram informais e compostas por amigos do réu, sem pessoas com vínculos com a ANS. As viagens eram realizadas sempre às sextas-feiras com retornos às segundas-feiras no fim da tarde e até mesmo nas terças-feiras, com emendas de feriados.
As reuniões eram feitas sem qualquer registro, seja de agendamento, troca de e-mails ou reservas de sala. 10. Há a ausência de materialidade nas justificativas do réu para as viagens, uma vez que não há documentos que atestem a necessidade de sua presença na cidade de Belo Horizonte. O dolo pressupõe-se pelo próprio modo de agir, pois o apelante tinha a consciência de que viagens a trabalho devem guardar relação com os horários previstos e ser devidamente comprovadas, de modo formal, o que deve ser inerente ao comportamento de qualquer indivíduo que ocupe função pública. 11.
A ré CAROLINE SAINT AUBIN foi nomeada para o cargo comissionado de Gerente na Gerência de Desenvolvimento de Recursos Humanos em 31/05/2005, com exercício na cidade do Rio de Janeiro e morava em São Bernardo do Campo.
O MPF apurou que ela lecionava aos sábados em uma faculdade em Santo André. Conforme o PAD, as planilhas de utilização dos veículos oficiais da ANS possuem diversas anotações em nome da apelante, com origem no aeroporto de Congonhas ou a ANS, em São Paulo, e destino a cidade de São Bernardo do Campo. 12. Não houve comprovação de desempenho de atividades na ANS-SP nas datas oficiais apresentadas nas concessões de passagens e diárias à ré.
A ré não apresentou argumentação suficiente ou novos documentos aptos a desconstruir todas as apurações realizadas no curso do PAD e pelo MPF, consideradas na sentença. 13. O réu VLADEMIR ALEXANDRINO DA SILVA JUNIOR era Corregedor na ANS e foi o responsável pela análise da conduta dos outros réus.
Após provocação do Parquet, em janeiro de 2008, a agência instaurou procedimento de apuração preliminar, arquivado por ele em 24/07/2009. 14. O corregedor deu andamento às averiguações, conforme documentos carreados.
Houve relatório da auditoria interna que concluiu somente por algumas irregularidades e logrou o ressarcimento ao erário. Não há nos autos evidências de que foi aberto PAD contra o réu, para que pudesse haver uma justa averiguação de sua conduta. Não há documentos que comprovem que o arquivamento foi determinado com a intenção de favorecer os outros réus - trata-se de suposição sustentada pelo MPF. 15. O juízo de origem consignou que a multa sancionada aos réus deve ser revertida ao fundo de que trata o caput do art. 13 c/c art. 1º, IV, da Lei nº 7.347/85 - Fundo de Defesa de Direitos Difusos – FDD.
A ANS pediu que a multa cominada aos réus deve ser revertida à autarquia. 16.
A essência do art. 18 da LIA, que determina a destinação do ressarcimento ao erário e reversão dos bens ao ente prejudicado, pode pressupor a mesma destinação à multa civil.
Precedente: (TRF-2 - REEX: 200951010069472, Relator.: Desembargador Federal GUILHERME COUTO, Data de Julgamento: 08/07/2013, SEXTA TURMA ESPECIALIZADA, Data de Publicação: 24/07/2013). 17.
Apelação dos réus CAROLINE SAINT AUBIN, ALFREDO JOSÉ MONTEIRO SCAFF e FLÁVIO JOSÉ FONSECA DE OLIVEIRA desprovida.
Apelação do réu VLADEMIR ALEXANDRINO DA SILVA JUNIOR provida, para julgar improcedente o pedido de condenação por improbidade administrativa em relação a este réu.
Apelação da ANS provida, para determinar a destinação da multa aplicada aos réus em favor da autarquia.
Majoração em 1% dos honorários advocatícios fixados na sentença em desfavor dos apelantes sucumbentes, com a exigibilidade suspensa, nos termos do §3º do art. 98 do CPC, em relação a CAROLINE SAINT AUBIN, ante a gratuidade de justiça deferida.
Sem condenação da ANS e do MPF em honorários advocatícios, conforme o artigo 18 da Lei nº 7.347/85. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO DOS RÉUS CAROLINE SAINT AUBIN, ALFREDO JOSÉ MONTEIRO SCAFF e FLÁVIO JOSÉ FONSECA DE OLIVEIRA, E DAR PROVIMENTO À APELAÇÃO DO RÉU VLADEMIR ALEXANDRINO DA SILVA JUNIOR, para julgar improcedente o pedido de condenação por improbidade administrativa em relação a este réu; E À APELAÇÃO DA ANS, para determinar a destinação da multa aplicada aos réus em favor da autarquia.
Majoro em 1% os honorários advocatícios fixados na sentença em desfavor dos apelantes sucumbentes, com a exigibilidade suspensa, nos termos do §3º do art. 98 do CPC, em relação a CAROLINE SAINT AUBIN, ante a gratuidade de justiça deferida.
Sem condenação da ANS e do MPF em honorários advocatícios, conforme o artigo 18 da Lei nº 7.347/85, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 20 de agosto de 2025. -
25/08/2025 11:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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25/08/2025 11:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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25/08/2025 11:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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25/08/2025 11:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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25/08/2025 11:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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25/08/2025 11:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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23/08/2025 10:20
Remetidos os Autos com acórdão - GAB20 -> SUB7TESP
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21/08/2025 15:56
Sentença desconstituída - por unanimidade
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21/08/2025 14:22
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB20 -> SUB7TESP
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21/08/2025 14:19
Despacho
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21/08/2025 13:06
Conclusos para decisão com Petição - SUB7TESP -> GAB20
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21/08/2025 10:25
Juntada de Petição
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07/08/2025 16:27
Retirado de pauta
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04/08/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 04/08/2025<br>Data da sessão: <b>20/08/2025 14:00</b>
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04/08/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 20 de agosto de 2025, QUARTA-FEIRA, às 14:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃOPRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam as partes cientes de que, a teor do disposto na Resolução deste Tribunal nº TRF2 RSP 2020/00016, de 22 deabril de2020 e TRF2 RSP 2020/00029, de 01/07/2020, e em havendo interesse na realização de sustentação oral, nos casos previstos em lei, poderá ser realizada a sustentação oral por meio de videoconferência utilizando-se, para tal fim a plataforma Zoom fornecida pelo Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ªRegião.Os pedidos de sustentação oral deverão ser encaminhados pelo solicitante ao órgão processante correspondente, até 24(vinte e quatro) horas antes do horário indicado para a realização da sessão, por meiodo formulárioeletrônico disponibilizado na página do Tribunalhttps://www.trf2.jus.br/trf2/form/pedido-preferencia-sustentacao-oral/mod1?id=1533 , nos termos do disposto no§1º A do art. 2ºa Resolução nºTRF2RSP2020/00016, de 22/04/2020, acrescentado pela ResoluçãonºTRF2RSP2020/00029,DE 01/07/2020, não sendo, então, válidos, os pedidos que cheguem via email institucional, petição, memorial ou quaisquer outros meios.
Por fim, informamos que as sessões de julgamento realizadas por meio de videoconferência da7ª.
Turma Especializada serão transmitidas ao vivo,inclusive, por meio doYOUTUBE, na página oficial deste TRF 2ª.
Região, no canal desta 7ª.TurmaEspecializada.https://www.youtube.com/@7aturmaespecializada650.
Apelação Cível Nº 0015930-40.2010.4.02.5101/RJ (Pauta: 88) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS APELANTE: AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS (AUTOR) PROCURADOR(A): RONALDO ESPINOLA CATALDI APELANTE: ALFREDO JOSE MONTEIRO SCAFF (RÉU) ADVOGADO(A): GABRIEL VINICIUS CARMONA GONCALVES (OAB SP399765) ADVOGADO(A): JOAQUIM NOGUEIRA PORTO MORAES (OAB SP163267) APELANTE: CAROLINE SAINT AUBIN (RÉU) ADVOGADO(A): FERNANDO BARBALHO MARTINS (OAB RJ088468) APELANTE: VLADEMIR ALEXANDRINO DA SILVA JUNIOR (RÉU) ADVOGADO(A): GLORIA REGINA FELIX DUTRA (OAB RJ081959) ADVOGADO(A): LUIZ PAULO DE BARROS CORREIA VIVEIROS DE CASTRO (OAB RJ073146) APELANTE: FLAVIO JOSE FONSECA DE OLIVEIRA (RÉU) ADVOGADO(A): GUILHERME VIEIRA ASSUMPÇÃO (OAB RJ104139) ADVOGADO(A): FERNANDO BARBALHO MARTINS (OAB RJ088468) ADVOGADO(A): DANIEL BUCAR CERVASIO (OAB RJ104381) ADVOGADO(A): FRANCINE RAMOS BARRETO (OAB RJ152465) ADVOGADO(A): ROBERTA TOLEDO BARCELLOS (OAB RJ159084) ADVOGADO(A): RODRIGO PAPAZIAN PINHO (OAB RJ133550) ADVOGADO(A): FERNANDO JOSE DE ARAUJO FERNANDES JUNIOR (OAB RJ175349) APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (AUTOR) PROCURADOR(A): MARCIA MORGADO MIRANDA PROCURADOR(A): ADRIANA DE FARIAS PEREIRA APELADO: OS MESMOS Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 31 de julho de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
31/07/2025 14:36
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 04/08/2025
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31/07/2025 14:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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31/07/2025 14:29
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>20/08/2025 14:00</b><br>Sequencial: 88
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24/07/2025 17:49
Retirado de pauta
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24/07/2025 16:16
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB20 -> SUB7TESP
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21/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 21/07/2025<br>Data da sessão: <b>06/08/2025 14:00</b>
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21/07/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 06 de agosto de 2025, QUARTA-FEIRA, às 14:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃOPRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam as partescientes de que, a teor do disposto na Resolução deste Tribunal nº TRF2 RSP 2020/00016, de 22 de abril de2020 e TRF2 RSP 2020/00029, de 01/07/2020, e em havendo interesse na realização de sustentação oral,nos casos previstos em lei, poderá ser realizada a sustentação oral por meio de videoconferência utilizando-se, para tal fim a plataforma Zoom fornecida pelo Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ªRegião.Ospedidos de sustentação oral deverão ser encaminhados pelo solicitante ao órgão processante correspondente,até 24(vinte e quatro) horas antes do horário indicado para a realização da sessão, por meio do formulárioeletrônico disponibilizado na página do Tribunalhttps://www.trf2.jus.br/trf2/form/pedido-preferencia-sustentacao-oral/mod1?id=1533 , nos termos do disposto no§1º A do art. 2º aResoluçãonºTRF2RSP2020/00016, de 22/04/2020, acrescentado pela Resolução nºTRF2RSP2020/00029,DE 01/07/2020, não sendo, então, válidos, os pedidos que cheguem via email institucional, petição,memorial ou quaisquer outros meios.
Por fim, informamos que as sessões de julgamento realizadas por meiode videoconferência da7ª.
Turma Especializada serão transmitidas ao vivo, inclusive, por meio doYOUTUBE, na página oficial deste TRF 2ª.
Região, no canal desta 7ª.Turma Especializada.https://www.youtube.com/@7aturmaespecializada650.
Apelação Cível Nº 0015930-40.2010.4.02.5101/RJ (Pauta: 76) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS APELANTE: AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS (AUTOR) PROCURADOR(A): RONALDO ESPINOLA CATALDI APELANTE: ALFREDO JOSE MONTEIRO SCAFF (RÉU) ADVOGADO(A): GABRIEL VINICIUS CARMONA GONCALVES (OAB SP399765) ADVOGADO(A): JOAQUIM NOGUEIRA PORTO MORAES (OAB SP163267) APELANTE: CAROLINE SAINT AUBIN (RÉU) ADVOGADO(A): FERNANDO BARBALHO MARTINS (OAB RJ088468) APELANTE: VLADEMIR ALEXANDRINO DA SILVA JUNIOR (RÉU) ADVOGADO(A): GLORIA REGINA FELIX DUTRA (OAB RJ081959) ADVOGADO(A): LUIZ PAULO DE BARROS CORREIA VIVEIROS DE CASTRO (OAB RJ073146) APELANTE: FLAVIO JOSE FONSECA DE OLIVEIRA (RÉU) ADVOGADO(A): GUILHERME VIEIRA ASSUMPÇÃO (OAB RJ104139) ADVOGADO(A): FERNANDO BARBALHO MARTINS (OAB RJ088468) ADVOGADO(A): DANIEL BUCAR CERVASIO (OAB RJ104381) ADVOGADO(A): FRANCINE RAMOS BARRETO (OAB RJ152465) ADVOGADO(A): ROBERTA TOLEDO BARCELLOS (OAB RJ159084) ADVOGADO(A): RODRIGO PAPAZIAN PINHO (OAB RJ133550) ADVOGADO(A): FERNANDO JOSE DE ARAUJO FERNANDES JUNIOR (OAB RJ175349) APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (AUTOR) PROCURADOR(A): ADRIANA DE FARIAS PEREIRA APELADO: OS MESMOS Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 17 de julho de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
17/07/2025 13:54
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 21/07/2025
-
17/07/2025 13:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
17/07/2025 13:42
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>06/08/2025 14:00</b><br>Sequencial: 76
-
12/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 42, 43, 44 e 45
-
11/07/2025 16:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
-
11/07/2025 16:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
10/07/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 43, 44, 45
-
09/07/2025 16:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
09/07/2025 16:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
09/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 43, 44, 45
-
09/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 0015930-40.2010.4.02.5101/RJ APELANTE: ALFREDO JOSE MONTEIRO SCAFF (RÉU)ADVOGADO(A): GABRIEL VINICIUS CARMONA GONCALVES (OAB SP399765)ADVOGADO(A): JOAQUIM NOGUEIRA PORTO MORAES (OAB SP163267)APELANTE: CAROLINE SAINT AUBIN (RÉU)ADVOGADO(A): FERNANDO BARBALHO MARTINS (OAB RJ088468)APELANTE: VLADEMIR ALEXANDRINO DA SILVA JUNIOR (RÉU)ADVOGADO(A): GLORIA REGINA FELIX DUTRA (OAB RJ081959)ADVOGADO(A): LUIZ PAULO DE BARROS CORREIA VIVEIROS DE CASTRO (OAB RJ073146)APELANTE: FLAVIO JOSE FONSECA DE OLIVEIRA (RÉU)ADVOGADO(A): GUILHERME VIEIRA ASSUMPÇÃO (OAB RJ104139)ADVOGADO(A): FERNANDO BARBALHO MARTINS (OAB RJ088468)ADVOGADO(A): DANIEL BUCAR CERVASIO (OAB RJ104381)ADVOGADO(A): FRANCINE RAMOS BARRETO (OAB RJ152465)ADVOGADO(A): ROBERTA TOLEDO BARCELLOS (OAB RJ159084)ADVOGADO(A): RODRIGO PAPAZIAN PINHO (OAB RJ133550)ADVOGADO(A): FERNANDO JOSE DE ARAUJO FERNANDES JUNIOR (OAB RJ175349) DESPACHO/DECISÃO Como a oposição ao julgamento virtual manifestada no evento 38 ocorreu antes do prazo de 48h do início da sessão de julgamento virtual, nos termos do Art. 149-A, do Regimento Interno do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, com Redação dada pela Emenda Regimental nº 50, de 01/08/20241, e da Resolução TRF2-RSP-2021/00058 de 20 de julho de 2021, alterada pela RESOLUÇÃO TRF2-RSP-2022/00094 de 14 de outubro de 20222, DEFIRO A RETIRADA DE PAUTA.
Promova a Secretaria da 7ª Turma Especializada a inclusão deste processo na próxima sessão ordinária.
Os pedidos de sustentação oral e de preferência ficam sujeitos às determinações constantes do art. 2º, §1º da Resolução TRF2-RSP-2020/00016.3 Segue o endereço eletrônico onde constam informações sobre os pedidos de preferência e de sustentação oral na 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região: https://www.trf2.jus.br/trf2/artigo/saj/realizar-pedidos-de-preferencia-e-sustentacao-oral Intimem-se. 1.
Art. 149-A.
Os feitos de competências originária e recursal do Tribunal poderão ser julgados virtualmente, a critério do órgão julgador, devendo a Relatoria determinar a prévia ciência das partes no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), para fins de eventual oposição, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, à forma de julgamento, cabendo à Relatoria analisar, para o respectivo acolhimento nos feitos em que não se admitir a sustentação oral, a justificativa apresentada. (Redação dada pela Emenda Regimental nº 50, de 01/08/2024) 2.
RESOLUÇÃO TRF2-RSP-2022/00094 de 14 de outubro de 2022(...)Art.1º Alterar o art. 3º da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021, que dispõe sobre as Sessões Virtuais de Julgamento de processos judiciais e administrativos no âmbito do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, para fazer constar a seguinte redação: ”Art. 3º A pauta de julgamento virtual será publicada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da Segunda Região e incluirá a intimação para que as partes e o Ministério Público Federal manifestem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento até 48 (quarenta e oito)horas antes do início da sessão virtual. (...)” 3.
RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2020/00016, DE 22 DE ABRIL DE 2020 (...) Art. 2º Fica assegurada aos procuradores regionais da república com atuação nos órgãos julgadores, aos defensores públicos, aos advogados e às partes, a participação nas sessões por videoconferência.§ 1º O pedido de sustentação oral deverá ser encaminhado pelo solicitante, até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para a realização da sessão, para o e-mail da unidade processante correspondente, contendo as seguintes informações: I - a data e o horário em que ocorrerá a sessão; II - o número do processo e o respectivo item de pauta; III - o e-mail e o número de telefone possibilitando o contato para ingresso na sessão de julgamento.↩ -
08/07/2025 18:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
08/07/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
08/07/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
08/07/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
08/07/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
08/07/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
08/07/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
08/07/2025 17:28
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB20 -> SUB7TESP
-
08/07/2025 17:17
Deferido o pedido
-
08/07/2025 12:29
Conclusos para decisão com Petição - SUB7TESP -> GAB20
-
08/07/2025 11:43
Juntada de Petição
-
04/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 04/07/2025<br>Período da sessão: <b>16/07/2025 13:00 a 22/07/2025 13:00</b>
-
04/07/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 16 de julho de 2025, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2 RSP 2021/00058, de 20 de julho de 2021 deste Tribunal, alterada pela TRF2 RSP 2024/00071 de 07 de agosto de 2024, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação.
Ficam as parte se o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nos termos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2 RSP 2021/00058, de 20/07/2021, alterada pelaTRF2RSP2024/00071 de 07 de agosto de 2024.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA NA MODALIDADE PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA Apelação Cível Nº 0015930-40.2010.4.02.5101/RJ (Pauta: 140) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS APELANTE: AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS (AUTOR) PROCURADOR(A): RONALDO ESPINOLA CATALDI APELANTE: ALFREDO JOSE MONTEIRO SCAFF (RÉU) ADVOGADO(A): GABRIEL VINICIUS CARMONA GONCALVES (OAB SP399765) ADVOGADO(A): JOAQUIM NOGUEIRA PORTO MORAES (OAB SP163267) APELANTE: CAROLINE SAINT AUBIN (RÉU) ADVOGADO(A): FERNANDO BARBALHO MARTINS (OAB RJ088468) APELANTE: VLADEMIR ALEXANDRINO DA SILVA JUNIOR (RÉU) ADVOGADO(A): GLORIA REGINA FELIX DUTRA (OAB RJ081959) ADVOGADO(A): LUIZ PAULO DE BARROS CORREIA VIVEIROS DE CASTRO (OAB RJ073146) APELANTE: FLAVIO JOSE FONSECA DE OLIVEIRA (RÉU) ADVOGADO(A): GUILHERME VIEIRA ASSUMPÇÃO (OAB RJ104139) ADVOGADO(A): FERNANDO BARBALHO MARTINS (OAB RJ088468) ADVOGADO(A): DANIEL BUCAR CERVASIO (OAB RJ104381) ADVOGADO(A): FRANCINE RAMOS BARRETO (OAB RJ152465) ADVOGADO(A): ROBERTA TOLEDO BARCELLOS (OAB RJ159084) ADVOGADO(A): RODRIGO PAPAZIAN PINHO (OAB RJ133550) ADVOGADO(A): FERNANDO JOSE DE ARAUJO FERNANDES JUNIOR (OAB RJ175349) APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (AUTOR) PROCURADOR(A): ADRIANA DE FARIAS PEREIRA APELADO: OS MESMOS Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 02 de julho de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
02/07/2025 12:46
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 04/07/2025
-
30/06/2025 14:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
30/06/2025 14:55
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>16/07/2025 13:00 a 22/07/2025 13:00</b><br>Sequencial: 140
-
25/06/2025 15:11
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB20 -> SUB7TESP
-
25/06/2025 15:09
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
07/02/2025 12:27
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MARCELO DARWICH APGAUA - EXCLUÍDA
-
06/02/2025 16:11
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 15:42
Conclusos para decisão com Petição - SUB7TESP -> GAB20
-
06/02/2025 15:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
06/02/2025 15:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
04/02/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/02/2025 15:39
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB20 -> SUB7TESP
-
04/02/2025 14:58
Despacho
-
03/12/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 12, 13, 14 e 15
-
27/11/2024 13:07
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
-
26/11/2024 21:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
24/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12, 13, 14, 15 e 17
-
22/11/2024 11:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
22/11/2024 11:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
14/11/2024 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/11/2024 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/11/2024 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/11/2024 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/11/2024 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/11/2024 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/11/2024 16:30
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB20 -> SUB7TESP
-
14/11/2024 16:25
Determinada a intimação
-
05/03/2024 08:36
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB20
-
04/03/2024 15:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
03/02/2024 09:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 09/02/2024
-
28/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
18/12/2023 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
18/12/2023 13:20
Remetidos os Autos para vista ao MPF - GAB20 -> SUB7TESP
-
02/12/2020 18:24
Conclusão para Despacho/Decisão - SUB7TESP -> GAB20
-
23/11/2020 11:43
Remessa Interna - GAB20 -> SUB7TESP
-
19/11/2020 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2020
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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