TRF2 - 5005857-82.2024.4.02.5116
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 66 e 67
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03/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 65
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02/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 65
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02/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005857-82.2024.4.02.5116/RJAUTOR: ALEXANDER DONATO CARNEIRO ALVESADVOGADO(A): ALICE MIRIAM BITTENCOURT E SILVA (OAB RJ143252)ADVOGADO(A): BRUNO BARROS MIRANDA (OAB SP263337)SENTENÇAPelo exposto, julgo procedente em parte o pedido, extinguindo o processo com resolução de mérito, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, especificamente para condenar o réu a restabelecer o benefício por incapacidade temporária à parte autora desde 01/10/2024 (data da cessação do NB 638.707.281-0 - Evento 11, INFBEN2), mantendo-se o pagamento do benefício pelo menos até 29/11/2025, bem como para condenar ao pagamento das parcelas retroativas, restando condicionado o pagamento dos atrasados ao trânsito em julgado da presente decisão.
Em razão do juízo de certeza e ante o risco de dano de difícil reparação (privação de verbas de natureza alimentar), defiro a antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional para determinar ao réu a concessão do benefício a partir da competência do mês de (SETEMBRO/2025), no prazo de 20 dias úteis a contar da intimação da presente decisão, sob pena de responsabilidade, restando condicionado o pagamento dos atrasados ao trânsito em julgado da presente decisão.
Quanto às parcelas vencidas, aplicam-se juros de mora a partir da citação, na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal, ficando consignado que, conforme o artigo 3º da EC 113/21, nas condenações que envolvam a Fazenda Pública aplica-se a Taxa Selic para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora. Devem ser descontados da condenação eventuais pagamentos de benefícios gozados em período concomitante, cuja acumulação seja vedada por lei Condeno o INSS no ressarcimento dos honorários periciais.
Não há condenação em custas processuais, nem em honorários advocatícios, ante o disposto no artigo 55, caput, primeira parte, da Lei nº 9.099/95, combinado com artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Havendo interposição de recurso inominado, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias úteis (art. 42 da Lei 9.099/95 c/c 219 do CPC). Após, remetam-se para a Turma Recursal.
Sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado. À Secretaria para as providências de praxe.
Intimem-se. -
01/09/2025 19:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício
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01/09/2025 19:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/09/2025 19:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/09/2025 19:52
Julgado procedente em parte o pedido
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08/08/2025 13:25
Conclusos para julgamento
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04/08/2025 15:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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04/08/2025 14:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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03/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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28/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 55
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25/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 55
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24/07/2025 18:52
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 55
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24/07/2025 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 18:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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24/07/2025 18:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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24/07/2025 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
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24/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 47
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23/07/2025 18:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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23/07/2025 18:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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23/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 47
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23/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005857-82.2024.4.02.5116/RJ AUTOR: ALEXANDER DONATO CARNEIRO ALVESADVOGADO(A): ALICE MIRIAM BITTENCOURT E SILVA (OAB RJ143252)ADVOGADO(A): BRUNO BARROS MIRANDA (OAB SP263337) DESPACHO/DECISÃO Intime-se o i. perito nomeado por este juízo para que se manifeste acerca da impugnação ao laudo pericial apresentada pela parte autora em sua petição de evento 37, DOC1, devendo responder, inclusive, aos quesitos formulados.
Prazo de 10 (dez) dias.
Com a resposta, dê-se vista às partes por 5 (cinco) dias.
Após, tornem os autos conclusos. -
22/07/2025 19:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
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22/07/2025 19:53
Determinada a intimação
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22/07/2025 16:06
Conclusos para decisão/despacho
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22/07/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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14/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 40
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11/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 40
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11/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005857-82.2024.4.02.5116/RJRELATOR: RENATA CISNE CID VOLOTÃOAUTOR: ALEXANDER DONATO CARNEIRO ALVESADVOGADO(A): ALICE MIRIAM BITTENCOURT E SILVA (OAB RJ143252)ADVOGADO(A): BRUNO BARROS MIRANDA (OAB SP263337)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 39 - 09/07/2025 - PETIÇÃO -
10/07/2025 12:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 40
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10/07/2025 11:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 06:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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06/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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30/06/2025 16:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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30/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 32
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27/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 32
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27/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005857-82.2024.4.02.5116/RJRELATOR: MARCELA ASCER ROSSIAUTOR: ALEXANDER DONATO CARNEIRO ALVESADVOGADO(A): ALICE MIRIAM BITTENCOURT E SILVA (OAB RJ143252)ADVOGADO(A): BRUNO BARROS MIRANDA (OAB SP263337)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 28 - 12/06/2025 - LAUDO PERICIAL -
26/06/2025 18:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 32
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26/06/2025 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 18:18
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 20
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25/06/2025 17:34
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-MC para RJRES01S)
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16/06/2025 17:28
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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12/06/2025 14:36
Juntada de Petição
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28/05/2025 17:25
Juntada de Petição
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01/04/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 22 e 23
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27/03/2025 23:02
Juntada de Petição
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23/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 23
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13/03/2025 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2025 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2025 15:53
Ato ordinatório praticado - para designar perícia
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13/03/2025 15:52
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ALEXANDER DONATO CARNEIRO ALVES <br/> Data: 29/05/2025 às 12:15. <br/> Local: SJRJ - MACAÉ - SALA 1 - Rodovia RJ 168 - Km 4, s/ nº - Virgem Santa - Macaé/RJ <br/> Perito: GUILHERME RIEGEL COELH
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13/03/2025 15:23
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRES01S para CEPERJA-MC)
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13/03/2025 15:21
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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12/03/2025 19:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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07/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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02/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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20/02/2025 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/02/2025 16:35
Juntada de Petição
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09/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8, 9 e 10
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31/01/2025 17:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
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30/01/2025 11:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer informações previdenciárias
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30/01/2025 11:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/01/2025 11:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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30/01/2025 11:32
Determinada a citação
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21/01/2025 17:18
Conclusos para decisão/despacho
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13/12/2024 08:23
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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12/12/2024 03:15
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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11/12/2024 16:49
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJMAC01S para RJRES01S)
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11/12/2024 16:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/12/2024 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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