TRF2 - 5076497-63.2021.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 31
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 52
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19/09/2025 00:00
Intimação
Apelação/Remessa Necessária Nº 5076497-63.2021.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHOAPELANTE: IPIRANGA PRODUTOS DE PETRÓLEO S.A.
NA PESSOA DO REP LEGAL LEOCÁDIO DE ALMEIDA ANTUNES FILHO (AUTOR)ADVOGADO(A): TATIANA AMAR KAUFFMANN (OAB SP356856) EMENTA ADMINISTRATIVO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO em apelação. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO.
INOVAÇÃO RECURSAL.
PRECLUSÃO CONSUMATIVA.
REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
EMBARGOS NÃO CONHECIDOS. 1. Nos termos do artigo 1.022, incisos I, II e III do CPC, cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual deveria se pronunciar o juiz ou para corrigir erro material. 2. A alegação de perda superveniente do interesse de agir não foi arguida oportunamente no recurso de apelação, configurando inovação recursal em sede de embargos de declaração. 3. A jurisprudência consolidada do STF e do STJ veda a inovação de fundamentos em embargos de declaração, em respeito à preclusão consumativa (STF, RE 596701 ED, Rel.
Min.
Edson Fachin, Pleno; STJ, AgRg nos EDcl no AREsp 2304311/MG, Rel.
Min.
Ribeiro Dantas, Quinta Turma). 4.
A solução do caso em tela encontra-se bem delineada na fundamentação da decisão impugnada, tendo sido enfrentadas todas as questões que se revelam pertinentes e imprescindíveis à sua resolução. 5. O acórdão embargado enfrentou de forma clara e fundamentada todas as questões relevantes à solução da controvérsia, inexistindo a contradição apontada. 6.
Embargos de Declaração opostos pela AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT não conhecidos.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, não conhecer os Embargos de Declaração opostos pela AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 17 de setembro de 2025. -
18/09/2025 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/09/2025 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/09/2025 14:56
Remetidos os Autos com acórdão - GAB31 -> SUB7TESP
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18/09/2025 09:15
Pedido não conhecido - por unanimidade
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05/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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28/08/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 28/08/2025<br>Período da sessão: <b>10/09/2025 00:00 a 17/09/2025 18:00</b>
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28/08/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento - aditamento - exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre zero hora do dia 10 de SETEMBRO de 2025 e dezoito horas do dia 17 de SETEMBRO de 2025, como disposto no art. 4º da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 2 (dois) dias úteis antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no inciso II do art. 2 da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025, bem como que nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, fica facultado aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico, após a publicação desta pauta e até 2 (dois) dias úteis antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual, a teor do disposto no art. 9º e parágrafos da referida Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Apelação/Remessa Necessária Nº 5076497-63.2021.4.02.5101/RJ (Aditamento: 284) RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO APELANTE: IPIRANGA PRODUTOS DE PETRÓLEO S.A.
NA PESSOA DO REP LEGAL LEOCÁDIO DE ALMEIDA ANTUNES FILHO (AUTOR) ADVOGADO(A): TATIANA AMAR KAUFFMANN (OAB SP356856) APELANTE: AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT (RÉU) PROCURADOR(A): RONALDO ESPINOLA CATALDI APELADO: OS MESMOS Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 27 de agosto de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
27/08/2025 17:20
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 28/08/2025
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27/08/2025 17:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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27/08/2025 17:17
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>10/09/2025 00:00 a 17/09/2025 18:00</b><br>Sequencial: 284
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26/08/2025 15:00
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB31 -> SUB7TESP
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22/08/2025 15:23
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB31
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21/08/2025 20:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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18/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
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15/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
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15/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº 5076497-63.2021.4.02.5101/RJ (originário: processo nº 50764976320214025101/RJ)RELATOR: THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHOAPELANTE: IPIRANGA PRODUTOS DE PETRÓLEO S.A.
NA PESSOA DO REP LEGAL LEOCÁDIO DE ALMEIDA ANTUNES FILHO (AUTOR)ADVOGADO(A): TATIANA AMAR KAUFFMANN (OAB SP356856)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 37 - 14/08/2025 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO -
14/08/2025 16:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
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14/08/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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14/08/2025 15:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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14/08/2025 15:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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14/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 32
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13/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 32
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12/08/2025 08:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/08/2025 08:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/08/2025 17:03
Remetidos os Autos - SUB4SESP -> SUB7TESP
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08/08/2025 16:48
Remetidos os Autos com acórdão - GAB31 -> SUB4SESP
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07/08/2025 16:27
Sentença confirmada - por unanimidade
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05/08/2025 12:21
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 27 - de 'MEMORIAIS DE 2º GRAU' para 'MEMORIAIS'
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05/08/2025 11:57
Juntada de Petição
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31/07/2025 15:40
Juntado(a)
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29/07/2025 13:26
Juntada de Petição
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24/07/2025 17:49
Retirado de pauta
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21/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 21/07/2025<br>Data da sessão: <b>06/08/2025 14:00</b>
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17/07/2025 13:54
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 21/07/2025
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17/07/2025 13:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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17/07/2025 13:42
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>06/08/2025 14:00</b><br>Sequencial: 66
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16/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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13/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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10/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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08/07/2025 16:41
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB31 -> SUB7TESP
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08/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 9
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04/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 04/07/2025<br>Período da sessão: <b>16/07/2025 13:00 a 22/07/2025 13:00</b>
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04/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 9
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04/07/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 16 de julho de 2025, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2 RSP 2021/00058, de 20 de julho de 2021 deste Tribunal, alterada pela TRF2 RSP 2024/00071 de 07 de agosto de 2024, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação.
Ficam as parte se o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nos termos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2 RSP 2021/00058, de 20/07/2021, alterada pelaTRF2RSP2024/00071 de 07 de agosto de 2024.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA NA MODALIDADE PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA Apelação/Remessa Necessária Nº 5076497-63.2021.4.02.5101/RJ (Pauta: 108) RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO APELANTE: IPIRANGA PRODUTOS DE PETRÓLEO S.A.
NA PESSOA DO REP LEGAL LEOCÁDIO DE ALMEIDA ANTUNES FILHO (AUTOR) ADVOGADO(A): TATIANA AMAR KAUFFMANN (OAB SP356856) APELANTE: AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT (RÉU) PROCURADOR(A): RONALDO ESPINOLA CATALDI APELADO: OS MESMOS Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 02 de julho de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
03/07/2025 15:21
Remetidos os Autos - SUB7TESP -> GAB31
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03/07/2025 15:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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03/07/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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03/07/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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03/07/2025 14:44
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB31 -> SUB7TESP
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02/07/2025 12:46
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 04/07/2025
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02/07/2025 11:12
Conclusos para decisão com Petição - SUB7TESP -> GAB31
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02/07/2025 10:47
Juntada de Petição
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30/06/2025 14:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
30/06/2025 14:55
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>16/07/2025 13:00 a 22/07/2025 13:00</b><br>Sequencial: 108
-
27/06/2025 16:25
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB31 -> SUB7TESP
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08/04/2024 19:49
Distribuído por prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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