TRF2 - 5000979-68.2024.4.02.5002
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 3 - Es
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 18:33
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
-
29/07/2025 14:37
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB03
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29/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
-
14/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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11/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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04/07/2025 20:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
04/07/2025 20:16
Ato ordinatório praticado
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04/07/2025 14:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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26/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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19/06/2025 13:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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18/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 25
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17/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 25
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17/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000979-68.2024.4.02.5002/ESAUTOR: LUCIANO ABREU DA SILVAADVOGADO(A): ADRIANA D OLIVEIRA RIZO (OAB ES022560)SENTENÇADiante do exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, IV, do CPC (incompetência deste Juízo), quanto ao pedido declaratório voltado ao reconhecimento da união estável entre a falecida e No que tange ao pedido declaratório relacionado ao reconhecimento da atividade campesina exercida por Erli de Fátima Ferreira, entre 10/07/2009 a 29/07/2020, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC (ilegitimidade ativa). No mais, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, conforme art. 485, IV, do CPC (Tema 629 do STJ), quanto ao pedido condenatório concernente à concessão do benefício previdenciário de pensão por morte. Sem custas e honorários advocatícios, na forma do art. 55 da Lei n. 9.099/95.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
P.R.I. -
16/06/2025 21:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/06/2025 21:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/06/2025 21:08
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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18/02/2025 16:49
Conclusos para julgamento
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25/11/2024 11:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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25/11/2024 11:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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19/11/2024 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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19/11/2024 15:56
Ato ordinatório praticado
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23/09/2024 15:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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10/08/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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31/07/2024 15:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
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31/07/2024 14:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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18/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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08/07/2024 21:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2024 21:40
Determinada a intimação
-
08/07/2024 08:44
Conclusos para decisão/despacho
-
13/06/2024 16:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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30/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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20/05/2024 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/05/2024 15:22
Determinada a intimação
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20/05/2024 11:57
Conclusos para decisão/despacho
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18/03/2024 13:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
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18/03/2024 13:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
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13/03/2024 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2024 12:24
Ato ordinatório praticado
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14/02/2024 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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