TRF2 - 5000781-88.2025.4.02.5004
1ª instância - Vara Federal de Linhares
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2025 18:36
Baixa Definitiva
-
03/06/2025 12:44
Transitado em Julgado - Data: 03/06/2025
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03/06/2025 09:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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27/05/2025 02:06
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 15
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26/05/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 15
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000781-88.2025.4.02.5004/ESAUTOR: MARIA JOSE BRASILINO DA SILVAADVOGADO(A): ANDRE PACHECO PULQUERIO (OAB ES027234)SENTENÇAIsto posto, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, na forma dos artigos 321, parágrafo único, 485, I, do CPC e art. 51 da Lei 9.099/95, subsidiariamente aplicada (art. 1º da Lei 10.259/2001).
Sem condenação em custas e verba honorária, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95, subsidiariamente aplicada (art. 1º da Lei 10.259/2001).
Sentença não sujeita a Recurso Inominado, nos termos do art. 5º da Lei nº 10.259/2001 e do Enunciado nº 18 das Turmas Recursais do Rio de Janeiro.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os presentes autos.
Publique-se.
Intimem-se. -
20/05/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/05/2025 17:08
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
20/05/2025 15:36
Conclusos para julgamento
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15/05/2025 19:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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08/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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28/04/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/04/2025 17:43
Decisão interlocutória
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24/04/2025 13:45
Conclusos para decisão/despacho
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23/04/2025 18:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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27/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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17/03/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/03/2025 15:37
Não Concedida a tutela provisória
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17/03/2025 12:05
Conclusos para decisão/despacho
-
14/03/2025 12:31
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESLIN01F para RJJUS506J)
-
14/03/2025 12:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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