TRF2 - 5109215-45.2023.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Retificação de cumprimento - URGENTE
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16/09/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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16/09/2025 16:43
Ato ordinatório praticado
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16/09/2025 16:41
Juntada de peças digitalizadas
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15/09/2025 09:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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15/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 55
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12/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 55
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12/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5109215-45.2023.4.02.5101/RJ AUTOR: CLOVIS ANTONIO DA SILVAADVOGADO(A): EUNICE FERREIRA HENRIQUES DE AQUINO (OAB RJ140688)ADVOGADO(A): VANIA SANTANNA DOS SANTOS (OAB RJ215704) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do despacho do evento 47, faço vista à parte autora, pelo prazo de 48 (quarenta e oito) horas, da informação de cumprimento da obrigação de fazer (evento 51/53).
Findo o prazo, nada sendo requerido, os autos serão remetidos às Turmas Recursais para processar e julgar o recurso. -
11/09/2025 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2025 17:04
Ato ordinatório praticado
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10/09/2025 12:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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10/09/2025 07:06
Juntada de Dossiê Previdenciário
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10/09/2025 06:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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23/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 48 e 49
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13/08/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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13/08/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 15:29
Determinada a intimação
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13/08/2025 15:11
Conclusos para decisão/despacho
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05/08/2025 11:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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05/08/2025 10:55
Juntada de Petição
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25/07/2025 14:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
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25/07/2025 12:36
Juntada de Petição
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25/07/2025 12:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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24/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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23/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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23/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5109215-45.2023.4.02.5101/RJRELATOR: RODOLFO KRONEMBERG HARTMANNAUTOR: CLOVIS ANTONIO DA SILVAADVOGADO(A): EUNICE FERREIRA HENRIQUES DE AQUINO (OAB RJ140688)ADVOGADO(A): VANIA SANTANNA DOS SANTOS (OAB RJ215704)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 36 - 22/07/2025 - RECURSO INOMINADO -
22/07/2025 19:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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22/07/2025 19:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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22/07/2025 19:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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15/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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05/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29 e 30
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29/06/2025 10:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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27/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
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26/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
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26/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5109215-45.2023.4.02.5101/RJAUTOR: CLOVIS ANTONIO DA SILVAADVOGADO(A): EUNICE FERREIRA HENRIQUES DE AQUINO (OAB RJ140688)ADVOGADO(A): VANIA SANTANNA DOS SANTOS (OAB RJ215704)SENTENÇADiante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar o INSS a implantar, em favor da parte autora, o benefício de aposentadoria conforme arts. 17 ou 20 das regras de transição da EC 103/19, benefício que for mais vantajoso, com DIB em 01/02/2023 e RMI apurada com base no tempo de contribuição de 37 anos, 5 meses e 0 dias.
Condeno, ainda, o INSS, ao pagamento de parcelas atrasadas entre a DIB (Data do Início do Benefício) e a DIP (Data do Início do Pagamento), a serem por ele calculadas (Enunciado 52 das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro), com a incidência, uma única vez, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente, para fins de atualização monetária, remuneração do capital e compensação da mora.
Defiro a tutela provisória de urgência, com fulcro no artigo 300 do Código de Processo Civil, a fim de que se cumpra a determinação acima, no prazo 30 (trinta) dias, sob pena de aplicação de multa, com fundamento nos artigos 536, parágrafo 1º, combinado como artigo 537, todos do Código de Processo Civil.
Defiro a gratuidade da justiça.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei n.º 9.099/1995 c/c art. 1.º da Lei n.º 10.259/2001).
Em caso de interposição de recurso inominado, certifique-se, quando for o caso, a ocorrência do devido preparo e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do § 2º do art. 42 da Lei nº. 9.099/95.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos termos do Enunciado 79 do FOREJEF da 2ª Região, combinado com os artigos 1.010, parágrafo 3º e 1.007 do Código de Processo Civil.
Transcorrido o prazo recursal, certifique o trânsito em julgado.
Após, proceda à execução do julgado.
Exaurida a execução, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Intimem-se. -
25/06/2025 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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25/06/2025 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/06/2025 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/06/2025 18:58
Julgado procedente o pedido
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03/02/2025 14:27
Conclusos para julgamento
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06/12/2024 16:57
Juntada de Petição
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06/12/2024 11:54
Juntada de Petição
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04/09/2024 14:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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31/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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21/08/2024 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2024 15:56
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 18
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21/08/2024 14:14
Juntada de Petição
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15/08/2024 20:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/08/2024 20:00
Convertido o Julgamento em Diligência
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07/08/2024 17:24
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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12/04/2024 15:17
Conclusos para julgamento
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12/03/2024 11:27
Juntada de Petição
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08/03/2024 17:01
Juntada de Petição
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08/03/2024 16:36
Juntada de Petição
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28/11/2023 15:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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28/11/2023 15:21
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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22/11/2023 16:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/11/2023 16:38
Ato ordinatório praticado
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22/11/2023 14:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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19/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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09/11/2023 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/11/2023 13:06
Determinada a intimação
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07/11/2023 11:14
Conclusos para decisão/despacho
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24/10/2023 22:38
Alterado o assunto processual - De: Urbana (art. 42/44) - Para: Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
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24/10/2023 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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