TRF2 - 5006024-44.2024.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
-
08/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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26/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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18/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 32
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17/06/2025 12:30
Juntada de Petição
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17/06/2025 12:29
Juntada de Petição
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17/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 32
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17/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006024-44.2024.4.02.5102/RJAUTOR: JOAO CARLOS VIEGAS FERNANDESADVOGADO(A): JOAO PAULO SILVA DE AGUIAR NEIVA (OAB RJ111670)SENTENÇADiante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para DECLARAR a inexigibilidade de imposto de renda ? IR incidente sobre a aposentadoria do Autor e para CONDENAR a União Federal na repetição das parcelas indevidamente descontadas do benefício previdenciário sob tal jaez, a contar do diagnóstico da moléstia, em 19/04/2023, incidindo para fins de atualização a Taxa Selic, para posterior expedição de RPV.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, de acordo com o art. 55 da Lei n.º 9.099/95, subsidiariamente aplicada; ressalvada a hipótese de recurso em que o Recorrente restar vencido.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
16/06/2025 20:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/06/2025 20:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/06/2025 20:37
Julgado procedente o pedido
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26/03/2025 21:11
Conclusos para julgamento
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11/12/2024 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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25/11/2024 17:05
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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18/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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11/11/2024 12:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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11/11/2024 12:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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08/11/2024 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/11/2024 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/11/2024 17:48
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 10:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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15/10/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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10/10/2024 21:55
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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09/10/2024 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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04/10/2024 16:39
Juntada de Petição
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04/10/2024 15:24
Juntada de Petição
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28/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 11
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27/09/2024 16:00
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 9
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23/09/2024 17:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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18/09/2024 17:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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18/09/2024 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2024 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2024 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2024 13:25
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: JOAO CARLOS VIEGAS FERNANDES <br/> Data: 29/10/2024 às 09:45. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 4 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: VITOR DA
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18/09/2024 09:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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18/09/2024 00:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2024 00:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2024 00:27
Não Concedida a tutela provisória
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07/08/2024 17:47
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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11/06/2024 18:06
Conclusos para decisão/despacho
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11/06/2024 14:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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